ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL ADMINISTRATIVO

Através do presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.369/0001-18, pelo presente instrumento que entre si celebram, representada pela sua Gestora a Sra. SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO, brasileira, viúva, prefeita constitucional, inscrita no CPF/MF nº 703.670.784-49 e portadora do RG 001.257.500 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua João Câncio de Oliveira, S/N – Miguel Trindade, Fernando Pedroza/RN, CEP 59.517-000, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, EMPRESA CONTRATADA, Razão Social: S & M LICITAÇÕES E CONTRATOS, CNPJ: 41.179.754/0001-38, Endereço: Rua Luiz Alexandre da Silva, 680, Santa Luzia, Santana do Matos/RN, doravante designado CONTRATANTE, resolve firmar o presente Termo de Suspensão Temporária , respectivamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

As partes acima identificadas, têm entre si justo e acertado o presente Aditivo Contratual ao Contrato nº 064/2023, celebrado em 18/07/2023, primeiro aditivo em 19/07/2024, segundo aditivo em 01/09/2024, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Aditivo tem por objeto a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Contrato nº 064/2023, celebrado entre as partes em 18/07/2023, primeiro aditivo em 19/07/2024, segundo aditivo em 01/09/2024, que possui como objeto a contratação de pessoa jurídica na prestação de serviço continuado de apoio administrativo e operacional para atender as ações administrativas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fernando Pedroza/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO

 

A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, suspende unilateralmente o Contrato nº 064/2023 por 92 dias, iniciando-se em 01/10/2024 e terminando em 31/12/2024. Durante o período de suspensão, as obrigações contratuais de ambas as partes ficam igualmente suspensas, salvo disposição em contrário acordada pelas partes, justificando a medida da gestão municipal pela redução de custos, até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com informações e fundamentações contidas nos termos previstos alínea “d” do inciso II do Art.124 e inciso II do parágrafo § 3º do Art. 137 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO

 

A suspensão ora estabelecida não implica em rescisão do contrato, nem em alteração de suas demais cláusulas e condições, exceto as que são diretamente afetadas pela suspensão.

 

O período de suspensão poderá ser prorrogado ou reduzido, mediante acordo prévio e por escrito entre as partes.

 

Durante a suspensão, as partes deverão envidar seus melhores esforços para minimizar os impactos da suspensão no objeto do contrato e em suas respectivas atividades.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO RETORNO À VIGÊNCIA

 

Ao término do período de suspensão, o contrato retomará sua plena vigência, com todas as suas cláusulas e condições originais, salvo se houver necessidade de novo ajuste entre as partes, o que deverá ser formalizado por meio de novo aditivo contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

As demais cláusulas do Contrato nº 064/2023 permanecem inalteradas e em pleno vigor, exceto no que for diretamente afetado pela presente suspensão.

 

O presente Aditivo passa a integrar o Contrato original, para todos os efeitos legais.

 

A presente suspenção temporária é levada a efeito por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, por virtude de ter ficado caracterizado pela falta de orçamento e redução de custos, até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com informações e fundamentações contidas nos termos previstos alínea “d” do inciso II do Art.124 e inciso II do parágrafo § 3º do Art. 137 da Lei 14.133/21.

 

Fernando Pedroza/RN, 01 de outubro de 2024

 

SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Alyssandro Henrique Quirino da Silveira
Código Identificador:F02BA9DF