ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: AKS CONSTROÇÕES, SERV. E LOCAÇÕES EIRELI. CNPJ: 20.157.406/0001-90, referente a nota de liquidação nº 707/2023 datada de 08/11/2023 do empenho 1.108.002/2023, nota fiscal número 868, no valor de 7.482,47 (Sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos). O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviço de locação de veículos.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara- RN, em 21 de novembro de 2023.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:F08B3CFC