ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03010001/2022

 A Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, todas Unidades Administrativas do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 03010001/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 001/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes contratação de Pessoa Jurídica em caráter emergencial visando a prestação de serviços de mão de obra terceirizada para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, todas Unidades Administrativas do Município de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: G H CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.560.650/0001-45, com sede na Avenida Deputado Angelo Varela, 142, Sala A, Centro, 59.507-000, Alto dos Rodrigues/RN, com fulcro no inciso IV, art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A emergencialidade da presente contratação se dá em virtude da proximidade do término do contrato que a Administração mantém com a empresa que presta os atuais serviços de apoio operacional sem possibilidade de prorrogação, e ainda tendo em vista que a deflagração de um novo processo licitatório que já encontrar-se em fase de planejamento e efetivação, caracteriza-se a urgência na referida contratação emergencial em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

Insta afirmar que o presente processo emergencial apesar de ter seu prazo limitado a 180 (cento e oitenta) dias, não sendo admitida prorrogação, este será findado caso venha o processo licitatório ter o seu término antes que ocorra o prazo acima delineado.

Por se tratar de contratação emergencial, quando da finalização da licitação em andamento, o contratoserá rescindido de forma amigável e não reproduzirá direto de ressarcimentos à Contratada.Neste caso, aContratada será notificada da rescisão contratual com 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim, até que uma nova contratação por meio de regular procedimento licitatório seja concluída, é necessário que a Administração mantenha a continuidade dos serviços de apoio operacional para dar suporte necessário as atividades desempenhadas no âmbito da PMB – Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

Ademais, deve-se reconhecer que o processo licitatório se constitui de várias etapas importantes, que demandam cuidados e esforço para sua elaboração. Tal fato justifica a necessidade da contratação emergencial, prevendo uma vigência de 180 (cento e oitenta) dias, visto ser o tempo estimado necessário à conclusão de um processo licitatório, segundo estabelece o inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N° 8.666/93.

A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN entende que sem os serviços de Mão de Obra, o município poderá sofrer diversos problemas que atingem e maculam a garantia da efetividade do princípio da continuidade dos serviços públicos ofertados no âmbito de suas Unidade Administrativas, que trairiam enorme prejuízos nos serviços ofertados aos munícipes de Baraúna/RN.

No que tange a vantajosidade, foram apresentadas 3 (três) propostas de preços, tendo todas preenchido os requisitos constantes no Termo de Referência Consolidado, cuja proposta mais vantajosa foi a da Pessoa Jurídica: G H CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.560.650/0001-45, no valor mensal de R$ 426.736,54 (quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) perfazendo o valor global de R$ 2.560,419,24 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) durante 180 (cento e oitenta dias) justificando a contratação junto à pessoa jurídica acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Termo de Referência apresentados, com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: G H CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.560.650/0001-45, no valor mensal de valor mensal de R$ 426.736,54 (quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) perfazendo o valor global de R$ 2.560,419,24 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado apresentadas, de acordo com os motivos expostos e em conformidade com o Projeto Básico, pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para estas Secretarias Municipais.

 

Baraúna/RN, 19 de janeiro de 2022.

 

SALVADOR VIANA GOMES JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

 

JOSÉ FLÁVIO MATIAS PEREIRA

Secretário Municipal da Assistência Social e Cidadania

 

FRANCISCO EDIBERTO RODRIGUES DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos

 

ERLI SOARES DE MELO

Secretário Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos

 

VALQUÍRIA FERNANDES DE SOUSA LEMOS

Secretária Municipal de Educação

 

LENICE DANTAS DA SILVA

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

 


Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
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