ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05030002/2026

A Secretaria Municipal de Saúde consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 05030002/2026 relativo à Dispensa de Licitação nº 006/2026 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de materiais odontológicos destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde do Município de Baraúna/RN, visando assegurar a continuidade dos serviços de saúde bucal prestados à população no âmbito da Atenção Primária à Saúde, junto à Pessoa Jurídica: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 10.212.250/0001-49, com sede na Rua Delfino Freire, 544, Boa Vista, Mossoró/RN, CEP: 59.605-160, com fulcro no inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Baraúna/RN constitui a principal porta de entrada da população aos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo responsável pela execução de diversas ações assistenciais, preventivas e de promoção da saúde, dentre as quais se destacam os atendimentos realizados pelas equipes de saúde bucal nas Unidades Básicas de Saúde do Município.

No âmbito dessas unidades, os serviços odontológicos possuem papel fundamental na prevenção de agravos, no diagnóstico precoce de doenças bucais e na realização de tratamentos que contribuem diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população. As equipes de saúde bucal realizam, rotineiramente, procedimentos clínicos como profilaxias, restaurações, extrações, atendimentos de urgência, acompanhamento de pacientes com necessidades específicas, além de ações educativas e preventivas voltadas à saúde bucal coletiva.

Para a adequada execução dessas atividades, é indispensável a disponibilidade contínua de materiais odontológicos específicos, os quais constituem insumos essenciais para o funcionamento regular dos consultórios odontológicos instalados nas Unidades Básicas de Saúde. Esses materiais são utilizados diretamente nos procedimentos clínicos realizados pelos profissionais da área e integram a rotina assistencial das equipes, sendo indispensáveis para garantir segurança, eficiência e qualidade no atendimento prestado aos usuários do sistema público de saúde.

Entretanto, o Município enfrentou situação que comprometeu o abastecimento regular desses insumos. Os itens que compõem a presente demanda foram recentemente objeto de procedimento licitatório promovido pela Administração Municipal, ocasião em que foram regularmente adjudicados e contratados. Contudo, após a formalização do contrato administrativo, a empresa vencedora não conseguiu cumprir adequadamente as obrigações assumidas, especialmente no que se refere ao fornecimento dos materiais contratados.

Tal circunstância ocasionou dificuldades no abastecimento dos consultórios odontológicos da rede municipal, impactando diretamente a rotina de atendimento das equipes de saúde bucal e gerando risco de interrupção ou limitação dos serviços prestados à população.

Embora a legislação permita a adoção de medidas administrativas destinadas à extinção contratual e posterior convocação dos licitantes remanescentes do certame anterior, esse procedimento envolve trâmites formais que demandam tempo para sua conclusão, o que poderia prolongar o cenário de desabastecimento enfrentado pelas unidades de saúde.

Considerando que os serviços odontológicos integram as ações essenciais da Atenção Primária à Saúde e que a interrupção ou limitação desses atendimentos pode causar prejuízos diretos à população usuária do SUS, torna-se necessário adotar medidas administrativas que permitam restabelecer com maior brevidade o fornecimento dos materiais indispensáveis ao funcionamento dos consultórios odontológicos.

Dessa forma, a presente contratação busca garantir o abastecimento regular de materiais odontológicos destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Baraúna/RN, assegurando condições adequadas para a continuidade dos atendimentos realizados pelas equipes de saúde bucal e preservando a regularidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos de saúde ofertados à população.

Assim, a realização do presente processo licitatório revela-se medida necessária para restabelecer o pleno funcionamento dos consultórios odontológicos da rede municipal, garantindo que os profissionais de saúde disponham dos insumos adequados para o desempenho de suas atividades e assegurando à população o acesso contínuo aos serviços de saúde bucal no âmbito do sistema público de saúde.

 

Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 10.212.250/0001-49, será no valor global estimado de R$ 15.369,80 (quinze mil e trezentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), conforme os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 18 de maio de 2026.

 

BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde 


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:F1706BA7