ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202511070001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18090020/2025 FORNECEDOR J & D ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202511070001
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18090020/2025
O(A) DESPORTO E LAZER, situada no(a) Rua Eugenio Costa, 72 Serrinha dos Pintos/RN CEP 59.808-000, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Rosânia Maria Teixeira Ferreira, portador do CPF nº CPF/MF Nº 970.522.644-04, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor J & D ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, localizado na R Praca Da Matriz, 122, Centro, Pau Dos Ferros / Rn - Cep: 59.900-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 10.933.739/0001-00, representado(a) pelo(a) Senhor(a) Deivid Viana de Aquino, CPf: 073.910.414-40 indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, FISIOTERAPÊUTICOS E DE REABILITAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 0020/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado no montante de R$ 212.914,00 (duzentos e doze mil, novecentos e catorze reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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SEQ |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UND |
QTD |
V. UNIT |
V. TOTAL |
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1 |
ANTENAS PARA REDE DE VÕLEI |
SCALIBU |
UND |
15.0 |
118,00 |
1.770,00 |
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Pintura em esmalte sintético. Composição: Fiberglass. Dimensões aproximadas: diâmetro 3/8 x 1,80 m de altura. Listrada de vermelho e branco |
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2 |
APITO |
POKER |
UND |
40.0 |
60,00 |
2.400,00 |
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Apito Plástico, com bico revestido de silicone Decibéis:115 Cores: Preto, Rosa e Roxo utilizados pelos os profissionais de esportes, equipes de resgate, barqueiros e de segurança para uso individual, podendo ser utilizado em condições climáticas secas ou molhadas. |
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5 |
BOLA DE CAMPO INFANTIL |
DUALT |
UND |
60.0 |
189,00 |
11.340,00 |
|
|
bola de campo 70 Pro N4 X, confeccionada em Microfibra, costurada com 32 gomos, construções Duo Tech Hibrida, peso 350 a 390g, tamanho 63,5 a 66cm, sistema de forro triaxial, camara 6D e miolo capsula SIS. |
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6 |
BOLA DE CAMPO PROFISSIONAL |
DUALT |
UND |
80.0 |
189,00 |
15.120,00 |
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|
bola de campo 70 Pro X, confeccionada em Microfibra, costurada com 32 gomos, construções Duo Tech Hibrida, peso 410 a 450g, tamanho 68 a 70cm, sistema de forro triaxial, camara 6D e miolo capsula SIS. |
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7 |
BOLA DE CAMPO SEMIPROFISSIONAL |
DUALT |
UND |
60.0 |
78,00 |
4.680,00 |
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bola de campo adulto, confeccionada em PU, costuirada a mão com 32 gomos, peso 410 a 450g, camara arbility, sistema de forro triaxial com miolo removivel. |
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8 |
BOLA DE FUTSAL ADULTO |
DUALT |
UND |
60.0 |
275,00 |
16.500,00 |
|
|
Bola de futsal tamanho adulto, modelo termotec XXI, confeccionada em 8 gomos, peso 410 a 430g, circunferência 62,5 - 63,5cm, laminadu PU PRO, camarâ 6D, Sistema de forro Termofixo com camada interna Neogel, processo de dupla colagen e miolo capsula SIS. Dentro dos padrões internacionais e com selo de qualidade da FIFA. |
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9 |
BOLA DE FUTSAL INFANTIL |
DUALT |
UND |
60.0 |
90,00 |
5.400,00 |
|
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Bola de futsal tamanho 200, modelo termotec XXI, confeccionada em 8 gomos, peso 350 a 380g, circunferência 55-58cm, laminadu PU, camarâ 6D, Sistema de forro Termofixo com camada interna Neogel, processo de dupla colagen e miolo capsula SIS. |
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10 |
BOLA DE FUTSAL MIRIM |
DUALT |
UND |
60.0 |
90,00 |
5.400,00 |
|
|
Bola de futsal tamanho 100, modelo termotec XXI, confeccionada em 8 gomos, peso 300 a 330g, circunferência 52-55cm, laminadu PU, camarâ 6D, Sistema de forro Termofixo com camada interna Neogel, processo de dupla colagen e miolo capsula SIS. |
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11 |
BOLA DE HANDEBOL H1L |
DUALT |
UND |
20.0 |
206,00 |
4.120,00 |
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- Especificações Técnicas: - Bola Profissional de Handebol - Aprovada pela IHF (Federação Internacional de Handebol) Confeccionada em PU PRO, costurada com 32 gomos, cama interna EVACEL, miolo Capsula SIS, Peso 290 a 330g, circunferência 50 a 52cm. |
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25 |
CHUTEIRA DE CAMPO... |
NEW STYLLUS |
UND |
120.0 |
109,00 |
13.080,00 |
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Chuteira futebol de campo confeccionada em material 100% couro natural, solado de borracha, palmilha em eva, toda costurada a mão . |
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26 |
COLCHONETES DOBRÁVEIS |
SCALIBU |
UND |
60.0 |
85,00 |
5.100,00 |
|
|
Medidas: 0,60 x 1,00 x 3 cm - (Largura x Comprimento x Altura) Cor: Somente Azul Gramatura: 285 g/m² Material: Napa, Pvc, Espuma D26 Fechamento: Com Zíper Antialérgico / Antiácaro: Sim Impermeável: Sim Forro: Sim Limpeza: Pano com álcool |
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28 |
CONE PVC 70CM |
SCALIBU |
UND |
90.0 |
56,00 |
5.040,00 |
|
|
Diâmetro no topo do cone - 57,1 mm Diâmetro do furo do cone - 35,5 mm Diâmetro da base do cone - 274,0 mm Largura da base do cone - 387,0 mm Altura total - 700,0 mm Altura do topo |
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29 |
CONES PARA TREINAMENTO 30 CM |
SCALIBU |
UND |
35.0 |
14,00 |
490,00 |
|
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Cone de sinalização de 30cm de altura. Cones ideias para a montagem de circuitos de corrida, futebol, patins, tênis, basquete e demais esportes. Sua fabricação de polietileno, com base quadrada, o torna mais resistente, aumentando sua durabilidade. |
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33 |
JUMP |
SCALIBU |
UND |
20.0 |
488,00 |
9.760,00 |
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Confeccionado em tubo redondo de aço Com Aro de Reforço e tem os pé Fixos . São 32 molas para você manter o corpo em forma de uma maneira divertida e saudável. As molas são fixadas á tela por 16 suportes de aço. Pés em PVC antiderrapantes removíveis que se encaixam. Melhora do tônus e da força muscular dos membros inferiores Alto gasto calórico, média de 700 kcal por aula Melhora do equilíbrio corporal Melhora da condição física, trabalhando a parte cardiovascular Excelente opção para quem não pode realizar atividades físicas com impacto, pois o mini trampolim atenua os impactos. LONA DE 2000 FIOS, MOLAS EM AÇO ZINCADAS, E GANCHOS ZINCADOS INDICAÇÕES Ideal para o uso em academias, condomínios e residências. Indicado para uso profissional. Peso máximo suportado: 150kg |
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34 |
KIMONO PARA TREINAMENTO DESPORTIVO |
HAGANAR |
UND |
40.0 |
175,00 |
7.000,00 |
|
|
ALTA REGISTÊNCIA, sublimidad com a logo do municipio de Serrinha dos Pintos no peito |
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35 |
KIT DE BADMINTON |
VOLLO |
UND |
20.0 |
249,00 |
4.980,00 |
|
|
kit contendo 4 Raquetes, 3 Petecas, Rede, Suportes e bolsa para transporte, or: Preto e Laranja, Contém 4 Raquetes de Badminton e 3 Petecas, Composição: Alumínio e Nylon, Peso líquido aproximado (unidade): 1,4kg, Dimensões aproximadas (LxAxP): 21x10x68cm, Altura da rede montada com as Hastes: 1,70 mts (fixada na areia chega a 1,50 mts), Medida da rede: 50cm largura por 6 metros de comprimento. |
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36 |
LUVA DE KARATÊ |
SCALIBU |
UND |
40.0 |
135,00 |
5.400,00 |
|
|
LUVA DE KARATÊ |
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40 |
MEDALHAS DE 2° LUGAR ( PRATA ) |
VITORIA |
UND |
500.0 |
14,80 |
7.400,00 |
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Medalha redonda fundida em liga metálica de Zamac, no lado esquerdo vazado e no lado direito com dois frisos, com o tamanho de 80mm de diâmetro e centro de 25mm de diâmetro com |
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44 |
PETECAS DE BADMINTON |
VOLLO |
UND |
20.0 |
61,00 |
1.220,00 |
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|
- Material: Desenvolvida em nyloncom base em cortiça - Detalhamento: Tubo com 06 petecas dealta qualidade, que proporcionam mais estabilidade e exatidãoduranteos jogos, cor branca, indicada para iniciantes e lazer |
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46 |
PLACAR MARCADOR DE MESA |
SCALIBU |
UND |
8.0 |
259,00 |
2.072,00 |
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Utilizado em várias modalidades esportivas, como tênis de mesa, vôlei, futebol, Futsal etc. Possui estrutura com capas plastificadas, sistema articulado para facilitar o transporte, caracteres em lâminas de pvc e marcação de até 5 sets e 30 pontos. - Placar usado para marcar pontos e rodadas. |
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48 |
PROTETOR BUCAL SIMPLES |
VOLLO |
UND |
30.0 |
22,00 |
660,00 |
|
|
PROTETOR BUCAL SIMPLES |
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49 |
PROTETOR DE TORAX |
SCALIBU |
UND |
30.0 |
270,00 |
8.100,00 |
|
|
PROTETOR DE TORAX |
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52 |
REDES DE FUTSAL FIO 4-NAYLON |
GISMAR |
UND |
24.0 |
247,00 |
5.928,00 |
|
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Confeccionada na malha 12x12cm em corda trançada Material: Polietileno de alta densidade – 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V) Dimensões: 3,2m na largura, 2,1m de altura, 1m de recuo inferior e 0,6m de recuo superior Cor: Branca. Embalagem contém 01 par |
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54 |
TENIS INDOOR |
NEW STYLLUS |
UND |
120.0 |
84,00 |
10.080,00 |
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Ténis para futebol de salão feito em matéria sintético laminado com cores vibrantes. Forro interno produzido com revestimento sintético acolchoado no calcanhar com sua palmilha em EVA e solado emborrachado. |
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55 |
TRÓFEU DE 1° LUGAR |
VITORIA |
UND |
50.0 |
540,00 |
27.000,00 |
|
|
Troféu com altura de 130 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero metalizada na cor dourada, um estágio com base de madeira, taça em polímero metalizada na cor vermelha acetinada com 43 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Quatro colunas composta por componentes em polímero metalizados na cor dourada e pirâmides em polímero metalizadas na cor vermelha acetinada. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Vitória) sobre uma pirâmide em polímero metalizada na cor vermelha acetinada fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação. |
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57 |
TRÓFEU DE 3° LUGAR |
VITORIA |
UND |
50.0 |
280,00 |
14.000,00 |
|
|
Troféu com 57 cm de altura, com base oitavada com 17,5 cm de largura em polímero metalizado na cor bordo. Cone em polímero metalizado na cor dourada. Taça aberta em metal metalizada na cor dourada com 34 cm de largura entre as alças. Plaqueta para gravação. |
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59 |
ANILHA 10 KGS |
UNIBRAS |
PAR |
3.0 |
580,00 |
1.740,00 |
|
|
Anilhas em pares com furação padrão, pesos de 10kg, revestidas em borracha |
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62 |
ANILHA 6 KGS |
UNIBRAS |
PAR |
3.0 |
340,00 |
1.020,00 |
|
|
Anilhas em pares com furação padrão, pesos de 6kg, revestidas em borracha |
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64 |
BARRA PARALELA |
VOLLO |
UND |
2.0 |
980,00 |
1.960,00 |
|
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BARRA PARALELA PARA FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM AÇO, 2,5M, COM PISO, 2 CORRIMÃOS HORIZONTAIS COM ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO PINTADO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, PISO SINTÉTICO ANTIDERRAPANTE, REGULAGEM DE ALTURA E LARGURA, ALTURA DO 1º CORRIMÃO: MÁXIMA: 90 CM / MÍNIMA 52 CM, LARGURA DO CORRIMÃO: MÁXIMA 60 CM / MÍNIMA: 39 CM, PESO 43KG APROXIMADAMENTE, PLATAFORMA COM BASE EM COMPENSADO E ARMAÇÃO EM MADEIRA MACIÇA REVESTIDA EM PISO SINTÉTICO ANTIDERRAPANTE. GARANTIA 12 MESES. |
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66 |
BASTÃO GINÁSTICA/FISIOTERAPIA 1KG |
SCALIBU |
UND |
7.0 |
34,00 |
238,00 |
|
|
BASTÃO PARA GINÁSTICA/FISIOTERAPIA EM PVC, MEDIDA: 1M, PESO: 1KG |
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68 |
BASTÃO GINÁSTICA/FISIOTERAPIA 3KG |
SCALIBU |
UND |
7.0 |
54,00 |
378,00 |
|
|
BASTÃO PARA GINÁSTICA/FISIOTERAPIA EM PVC, MEDIDA: 1M, PESO: 3KG |
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70 |
BASTÃO GINÁSTICA/FISIOTERAPIA 5KG |
SCALIBU |
UND |
7.0 |
74,00 |
518,00 |
|
|
BASTÃO PARA GINÁSTICA/FISIOTERAPIA EM PVC, MEDIDA: 1M, PESO: 5KG |
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71 |
BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL |
ACTE |
UND |
2.0 |
1.489,00 |
2.978,00 |
|
|
BICICLETA ERGOMÉTRICA ACTE MAGNÉTICA E23, PESO: 120KG PRETA |
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72 |
BOLA FEIJÃO, MEDIDA 100X45 CM, SUPORTA ATE 200KG. |
VOLLO |
UND |
2.0 |
175,00 |
350,00 |
|
|
BOLA FEIJÃO, MEDIDA 100X45 CM, SUPORTA ATE 200KG. |
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74 |
BOLA SUIÇA |
VOLLO |
UND |
4.0 |
145,00 |
580,00 |
|
|
BOLA SUIÇA PILATES YOGA ABDOMINAL FITNESS 65CM COM BOMBA |
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76 |
Conjunto de Halteres 2 KGS |
UNIBRAS |
KIT |
3.0 |
100,00 |
300,00 |
|
|
Halteres revestidos em vinil ou borracha, com cores diferenciadas para fácil identificação |
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78 |
Conjunto de Halteres 5 KGS |
UNIBRAS |
KIT |
3.0 |
255,00 |
765,00 |
|
|
Halteres revestidos em vinil ou borracha, com cores diferenciadas para fácil identificação |
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82 |
EXERCITADOR |
ACTE |
UND |
5.0 |
75,00 |
375,00 |
|
|
EXERCITADOR DEDOS, MÃOS, BRAÇOS DIGIFLEX HAND GRIP MÁSTER |
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84 |
Fita Métrica Antropométrica |
SHOPFISIO |
UND |
5.0 |
46,00 |
230,00 |
|
|
Fita flexível de 1,5m, graduação em cm e mm, para medidas de circunferência e avaliação corporal. |
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86 |
Kettlebell Emborrachado 2KG |
UNIBRAS |
UND |
4.0 |
77,00 |
308,00 |
|
|
Kettlebell de ferro com bojo emborrachado e alça de ferro pintada. PESO: 2KG |
|||||
|
88 |
Kettlebell Emborrachado 4KG |
UNIBRAS |
UND |
6.0 |
125,00 |
750,00 |
|
|
Kettlebell de ferro com bojo emborrachado e alça de ferro pintada. PESO: 4KG |
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|
90 |
Kit Linha Movimento Corporal Atividades |
JOTTPLAY |
KIT |
2.0 |
895,00 |
1.790,00 |
|
|
Kit Linha Movimento Corporal Atividades 62 Peças Ginástica JOTTPLAY |
|||||
|
92 |
MEDICINE BALL 2 KG (COURO) |
SCALIBU |
UND |
2.0 |
180,00 |
360,00 |
|
|
MEDICINE BALL 2 KG (COURO) |
|||||
|
94 |
MEDICINE BALL 5 KG (COURO) |
SCALIBU |
UND |
2.0 |
245,00 |
490,00 |
|
|
MEDICINE BALL 5 KG (COURO) |
|||||
|
96 |
MINI BICICLETA |
VOLLO |
UND |
4.0 |
250,00 |
1.000,00 |
|
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MINI BICICLETA CICLOERGÔMETRO DOBRÁVEL PARA FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO, MONITOR ACOPLADO, COM ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO CARBONO, ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA, PEDAIS COM TIRAS EM VELCRO, REGULAGEM DE FORÇA ACIONADA POR APERTO. DIMENSÕES: 32CM DE ALTURA, 20CM DE LARGURA, 40CM DE COMPRIMENTO. GARANTIA 12 MESES. |
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|
98 |
Super TheraBand |
VOLLO |
UND |
4.0 |
148,00 |
592,00 |
|
|
Faixa elástica de alta resistência, ideal para treinamento avançado e progressão de força muscular |
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|
100 |
TORNOZELEIRA/ CANELEIRA 1KG |
SCALIBU |
PAR |
8.0 |
59,00 |
472,00 |
|
|
PAR TORNOZELEIRA/CANELEIRA PARA EXERCÍCIOS C/ VELCRO, PESO:1 KG |
|||||
|
102 |
TORNOZELEIRA/ CANELEIRA 3KG |
SCALIBU |
PAR |
8.0 |
90,00 |
720,00 |
|
|
PAR TORNOZELEIRA/CANELEIRA PARA EXERCÍCIOS C/ VELCRO, PESO: 3 KG |
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|
104 |
TORNOZELEIRA/ CANELEIRA 5KG |
SCALIBU |
PAR |
8.0 |
120,00 |
960,00 |
|
|
PAR TORNOZELEIRA/CANELEIRA PARA EXERCÍCIOS C/ VELCRO, PESO: 5 KG |
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3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o(a) DESPORTO E LAZER.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
PODER EXECUTIVO
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
SERRINHA DOS PINTOS/RN, 07 de novembro de 2025
Desporto e Lazer
CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94
ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA
Representante Legal do Órgão Gerenciador
J & D Artigos Esportivos LTDA
CNPJ/MF Nº 10.933.739/0001-00
DEIVID VIANA DE AQUINO
CPF: 073.910.414-40
Representante Legal do Fornecedor Registrado
Publicado por:
Raul Paulo Dos Santos Oliveira
Código Identificador:F19C0F06