ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 071/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 - PE
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO/RN, CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo (a) Sr.(a) MARIA ÉRIDA MAIA FIRINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA - DEMAIS, CNPJ: 42.591.738/0001-10, com sede na Rua Para, 261 – Bairro: Neópolis – Natal/RN – CEP: 59.080.160, de agora em diante denominada CONTRATADA (O), neste ato representado pelo (a) Sr (a). ELISON ANTONIO DE AZEVEDO, portador do (a) CPF: 010.238.214-00, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual do fornecimento continuado de medicamentos injetáveis para as unidades de saúde e hospital municipal deste município, através do Fundo Municipal de Saúde contidos nesse contrato no valor total de R$ 1.265.124,00 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil cento e vinte e quatro reais)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.000 – Poder Executivo – 02.010 – Fundo Municipal de Saúde - 10.302 0075 2018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - 3000.00 – Despesas Correntes: 33.90.30.00 – Material de Consumo – Medicamentos Injetáveis- 160000000 Custeio SUS Federal – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Esfera Seguridade.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo considerando que o fornecimento de medicamentos injetáveis constitui uma necessidade contínua e essencial da Administração Pública, sendo indispensável para garantir a assistência adequada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), justifica-se a adoção de medidas que assegurem o abastecimento regular e ininterrupto desses insumos nas Unidades de Saúde e no Hospital Municipal. Nesse sentido, a manutenção de estoques em níveis adequados, incluindo a formação de estoques de segurança, é fundamental para prevenir eventuais situações de desabastecimento, atender à demanda dos serviços de saúde e assegurar a continuidade, a eficiência e a qualidade dos atendimentos prestados à população, evitando prejuízos à assistência farmacêutica e à prestação dos serviços públicos de saúde. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 01 de outubro de 2027.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 01 de outubro de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ALMINO AFONSO
CNPJ: 12.528.215/0001-69
Contratante
CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA - DEMAIS
CNPJ: 42.591.738/0001-10
Contratado (a)
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:F1B2C927