ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 14100013
Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor IMPEVAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME (CNPJ: 70.152.095/0001-44) referente empenho nº. 14100013, datado em 14/10/2019, no valor de R$ 105,50 (CENTO E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), referente nota fiscal nº. 3393. No caso sob análise, verifica-se que em virtude da recente implantação da ordem cronológica, ocorreram atrasos nos pagamentos referentes à aquisição de materiais de limpeza. Com efeito, o fornecimento dos produtos foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Tal aquisição justifica-se a fim de atender as necessidades para manter a higienização das instituições pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do municipio. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
São Vicente/RN, 05/02/2020.
ELIENE MARLENE DANTAS DE ARAÚJO
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Matrícula 074
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:F1E90D36