ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor. PROXIMA TELECOMINICAÇÕES S.A CNPJ:40.120.343/0002-95.

 

liquidação

Data

Empenho

Número da nota

Valor

386/2023

24/05/2023

413.006/2023

827018

1.538,28

387/2023

24/05/2023

413.007/2023

827020

1.538,28

388/2023

24/05/2023

413.008/2023

827021

1.538,28

480/2023

23/06/2023

613.004/2023

926186

1.538,28

479/2023

23/06/2023

613.003/2023

926187

1.538,28

656/2023

09/10/2023

906.003/2023

1064491

293,28

657/2023

09/10/2023

906.004/2023

1064494

1.613,04

791/2023

09/10/2023

906.002/2023

10644945

1.538,28

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de serviço de internet.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 24 outubro 2023.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:F2241E6C