ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 007/2025 – INEX Nº 004/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA L M DO R LIMA LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado Pelo presente instrumento, de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por sua gestora, a Senhora POLIANA DIAS PINHEIRO, e, do outro lado, a empresa L M DO R LIMA LTDA, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ: 43.204.504/0001-36, com sede na Rua Maria Leodonia Pessoa Fernandes , 1011, sala 01, Bairro Centro – São Miguel/RN, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor LEANDRO MICHEL DO REGO LIMA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços contidos nesse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
A celebração do aditivo contratual para a manutenção da contratação de profissional médico com especialidade em Pediatria justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a ampliação do atendimento à saúde infantil no âmbito deste Município. O serviço prestado é essencial para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças, bem como para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças prevalentes na faixa etária pediátrica. Considerando o aumento da demanda por atendimentos especializados, a relevância do serviço para a atenção básica e a garantia do acesso integral e contínuo aos serviços de saúde, o aditivo mostra-se necessário para evitar a descontinuidade do atendimento, preservar a qualidade dos serviços ofertados e atender ao interesse público, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 08 de dezembro de 2025.
POLIANA DIAS PINHEIRO
Gestora do Fundo
Pelo Contrante
L M DO R LIMA LTDA
CNPJ: 43.204.504/0001-36
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:F438659F