ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: M S S FERREIRA COMERCIO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CNPJ: 24.149.152/0001-19.

 

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

275/2022

517.002/2022

9.758,09

8388

274/2022

517.001/2022

12.236,22

8404

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de serviço de aquisição de material de construção.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara- RN, em 10 de novembro de 2022.

 

LAIZE CRISTINA LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:F476B463