ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31010001/2022
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentado no art. 25, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação da Pessoa Jurídica: MERITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI EPP – CNPJ: 04.951.589/0001-64, Contratação de Pessoa Jurídica destinado à empresa para realizar prestação de serviços especializados de contabilidade pública e consultoria contábil, bem como na execução orçamentária/contábil em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Baraúna/RN.
Face ao exposto, DECLARO COMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 25, inciso II, da Lei n° 8666/93 junto à Pessoa Jurídica: MERITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI EPP – CNPJ: 04.951.589/0001-64, no valor global estimado de R$ 237.900,00 (duzentos e trinta e sete mil e novecentos reais), conforme os autos acostados a este processo.
Baraúna/RN, 11 de fevereiro de 2022.
SALVADOR VIANA GOMES JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
JOSÉ FLÁVIO MATIAS PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
MARIA IVANIR DE OLIVEIRA MENDONÇA
Secretária Municipal de Finanças
Responsável Pelo Termo de Referência
Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
Código Identificador:F486BACC