ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 02/2026 – SEMED

SELEÇÃO, RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS EXITOSAS DESENVOLVIDAS NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN

 

A Secretaria Municipal de Educação de Carnaúba dos Dantas/RN, no exercício de suas atribuições, torna pública a abertura do processo de seleção destinado ao reconhecimento e à premiação de experiências educacionais desenvolvidas por profissionais do Ensino Fundamental – Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino que tenham contribuído de maneira significativa para a aprendizagem, a inclusão, a inovação pedagógica e a melhoria dos processos educacionais.

A iniciativa busca valorizar o trabalho desenvolvido nas unidades escolares, promover a socialização de experiências que apresentem resultados positivos e incentivar a disseminação de estratégias capazes de contribuir para o fortalecimento da educação pública municipal.

 

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar e reconhecer experiências educacionais que demonstrem resultados relevantes no processo de ensino e aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino.

1.2. A iniciativa pretende, ainda:

I – Valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação;

II – Estimular práticas pedagógicas criativas, inclusivas e contextualizadas;

III – Incentivar ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

IV – Promover o acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes;

V – Fortalecer o planejamento, a gestão pedagógica e a gestão escolar;

VI – Ampliar a circulação de experiências exitosas entre as unidades de ensino;

VII – Reconhecer iniciativas que promovam equidade e assegurem melhores condições de aprendizagem aos estudantes;

VIII – Incentivar a melhoria contínua dos resultados educacionais;

IX – Ampliar a participação dos profissionais da educação em formações continuadas, visando ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas, à atualização dos conhecimentos e ao fortalecimento das competências profissionais, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes.

 

2. DO PÚBLICO PARTICIPANTE

2.1. Poderão participar deste processo seletivo professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, efetivos ou contratados, que estejam atuando na Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2026.

2.2. A participação será individual, devendo cada candidato apresentar apenas uma experiência.

2.3. O profissional que atuar em mais de uma função ou possuir mais de um vínculo na Rede Municipal deverá escolher apenas uma categoria para participação.

2.4. A prática inscrita deverá ter sido efetivamente realizada no contexto da Rede Municipal de Ensino durante o período do ano letivo de 2026.

2.5. Não serão consideradas propostas que estejam apenas em fase de planejamento ou que não apresentem evidências mínimas de sua execução.

 

3. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. As experiências serão organizadas nas seguintes categorias:

I – Alfabetização – 1º e 2º anos do Ensino Fundamental

Destinada a professores que tenham desenvolvido práticas relacionadas ao processo de alfabetização, leitura, escrita, oralidade, letramento e desenvolvimento das aprendizagens matemáticas.

II – Recomposição das Aprendizagens – 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental

Destinada a professores que tenham desenvolvido estratégias voltadas à recuperação, consolidação ou ampliação de habilidades ainda não plenamente desenvolvidas pelos estudantes.

III – Coordenação Pedagógica

Destinada a experiências relacionadas ao acompanhamento docente, análise de dados educacionais, planejamento, formação pedagógica, intervenções, devolutivas e acompanhamento do processo de aprendizagem.

IV – Gestão Escolar

Destinada a ações desenvolvidas no âmbito da gestão da escola, envolvendo organização institucional, mobilização da comunidade escolar, acompanhamento da frequência e da aprendizagem, fortalecimento da participação das famílias e criação de condições favoráveis ao trabalho pedagógico.

 

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 30/10/2026 a 19/11/2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

4.2. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pelo próprio participante através do link https://forms.gle/8Ftsk5J4scuSPjcR8

4.3. No momento da inscrição, deverá ser anexado o relato da experiência, em formato PDF, seguindo o template disponibilizado no link https://docs.google.com/document/d/1ruqgv-NQh_7NrjqjnWOAueKShKeqC0PE/edit?usp=sharing&ouid=104606461237173707298&rtpof=true&sd=true

4.4. O documento deverá apresentar, no mínimo:

I – Nome da experiência;

II – Identificação do participante;

III – Unidade escolar, turma e público envolvido;

IV – Período de realização;

V – Situação ou necessidade que motivou a intervenção;

VI – Objetivos pretendidos;

VII – Descrição das ações realizadas;

VIII – Metodologia utilizada;

IX – Recursos empregados;

X – Formas de acompanhamento;

XI – Resultados observados; e

XII – Registros que comprovem a realização da experiência.

 

5. DA COMPROVAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS

5.1. O relato deverá ser acompanhado de documentos ou registros capazes de demonstrar que a prática foi realizada e que produziu efeitos no contexto em que foi desenvolvida.

5.2. Poderão ser utilizados como comprovação:

I – Registros fotográficos;

II – Produções dos estudantes;

III – Registros de avaliações do CNCA;

IV – Resultados de fluência leitora – CNCA;

V – Fichas ou instrumentos de acompanhamento;

VI – Gráficos e planilhas;

VII – Atas e registros de reuniões;

VIII – Materiais produzidos; e

IX – Outros documentos que evidenciem a execução e os resultados alcançados.

5.3. A ausência de elementos que comprovem a execução da experiência poderá interferir na avaliação do trabalho, especialmente no critério relacionado aos resultados alcançados.

 

6. DA AVALIAÇÃO

6.1. As experiências inscritas serão analisadas por Comissão Avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Educação.

6.2. A avaliação observará a qualidade da proposta, a coerência entre os objetivos e as ações desenvolvidas, a possibilidade de aplicação em outros contextos e os resultados apresentados.

6.3. Cada experiência apresentada pelos professores poderá alcançar até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Aspecto avaliado para experiências de professores

Pontuação máxima

Contribuição para a aprendizagem dos estudantes

20 pontos

Criatividade e inovação na prática desenvolvida

20 pontos

Possibilidade de continuidade e uso da prática por outros profissionais ou escolas

20 pontos

Promoção da inclusão e da equidade

20 pontos

Evidências de melhoria na aprendizagem e nos resultados alcançados

20 pontos

Total

100 pontos

 

6.4. Da descrição dos aspectos avaliados

Para fins de atribuição da pontuação prevista no item 6.3, a Comissão Avaliadora observará os seguintes aspectos:

I – Contribuição para a aprendizagem dos estudantes – até 20 pontos

Será considerada a capacidade da prática de responder a necessidades reais de aprendizagem identificadas na turma ou na escola, contribuindo para o desenvolvimento das habilidades e competências dos estudantes. Serão valorizadas experiências que demonstrem intencionalidade pedagógica, relação clara entre os objetivos propostos e as ações realizadas, bem como contribuição efetiva para o avanço da aprendizagem, especialmente nos processos de alfabetização, leitura, escrita, matemática e recomposição das aprendizagens.

II – Criatividade e inovação na prática desenvolvida – até 20 pontos

Será avaliada a capacidade do profissional de desenvolver estratégias diferenciadas, adequadas à realidade dos estudantes e ao contexto escolar, utilizando metodologias, recursos, materiais, tecnologias, formas de organização ou intervenções que tornem o processo de ensino e aprendizagem mais significativo. A inovação poderá estar presente tanto na criação de novas estratégias quanto na adaptação criativa de práticas já conhecidas, desde que apresentem pertinência pedagógica e contribuam para a melhoria do trabalho desenvolvido.

III – Possibilidade de continuidade e uso da prática por outros profissionais ou escolas – até 20 pontos

Será analisado se a prática apresenta condições de permanecer sendo desenvolvida ao longo do tempo e se suas estratégias podem ser adaptadas ou utilizadas por outros professores, profissionais ou unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Serão consideradas a clareza das etapas, a utilização de recursos acessíveis, a viabilidade de execução e a possibilidade de aplicação da experiência em diferentes turmas e contextos educacionais.

IV – Promoção da inclusão e da equidade – até 20 pontos

Será avaliado se a prática considera as diferentes características, ritmos, necessidades e formas de aprendizagem dos estudantes, garantindo oportunidades de participação e aprendizagem para todos. Serão valorizadas as experiências que apresentem estratégias de atendimento às diferenças existentes na turma, incluindo estudantes com dificuldades de aprendizagem, deficiência, defasagem escolar, baixa frequência ou outras necessidades específicas, buscando reduzir barreiras e ampliar as condições de acesso, participação e aprendizagem.

V – Evidências de melhoria na aprendizagem e nos resultados alcançados – até 20 pontos

Será considerada a apresentação de resultados concretos decorrentes da prática desenvolvida, demonstrados por meio de registros, avaliações, produções dos estudantes, gráficos, frequência, participação ou outros instrumentos de acompanhamento. A avaliação observará se as evidências apresentadas demonstram avanços relacionados aos objetivos inicialmente estabelecidos e permitem identificar mudanças positivas na aprendizagem, no desenvolvimento, na participação ou em outros aspectos educacionais relacionados à prática.

6.5. A pontuação atribuída em cada aspecto deverá considerar a coerência entre o relato apresentado, as ações efetivamente desenvolvidas e as evidências anexadas pelo participante, não sendo suficiente apenas a descrição da intenção ou dos objetivos da prática.

6.6. Cada experiência apresentada pelos coordenadores ou gestores poderá alcançar até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Aspecto avaliado para experiências de coordenadores e gestores

Pontuação máxima

Planejamento e organização do trabalho pedagógico

20 pontos

Orientação e acompanhamento do trabalho docente

20 pontos

Monitoramento da aprendizagem e uso de dados educacionais

15 pontos

Avaliação das ações e replanejamento das intervenções

15 pontos

Articulação da equipe escolar e apoio às condições de aprendizagem

15 pontos

Evidências de resultados alcançados

15 pontos

Total

100 pontos

 

6.7. Da descrição dos aspectos avaliados

Para fins de atribuição da pontuação prevista no item 6.6, a Comissão Avaliadora observará os seguintes aspectos:

I – Planejamento e organização do trabalho pedagógico – até 20 pontos

Será avaliada a capacidade do coordenador pedagógico ou gestor escolar de organizar ações a partir das necessidades identificadas na escola, estabelecendo objetivos, prioridades, estratégias, responsabilidades e formas de acompanhamento. Serão consideradas experiências que demonstrem planejamento intencional e articulado com as necessidades de aprendizagem dos estudantes, com o currículo, com os resultados das avaliações e com as metas definidas pela escola e pela Rede Municipal. Também será observado se o planejamento apresentado não se limita a ações pontuais, mas integra uma sequência organizada de intervenções, acompanhamento e avaliação.

II – Orientação e acompanhamento do trabalho docente – até 20 pontos

Será analisada a atuação do coordenador ou gestor na orientação e no acompanhamento dos professores durante o desenvolvimento da prática. Serão valorizadas experiências que demonstrem:

- Acompanhamento do planejamento dos professores;

- Realização de orientações pedagógicas;

- Discussão de estratégias de ensino;

- Apoio na elaboração de intervenções;

- Acompanhamento da execução das ações planejadas;

- Realização de devolutivas aos professores;

- Promoção de momentos de estudo, formação e reflexão sobre a prática; e

- Apoio na adequação das estratégias às diferentes necessidades dos estudantes.

A pontuação deverá considerar principalmente a existência de um acompanhamento sistemático, e não apenas a realização de reuniões ou orientações isoladas.

III – Monitoramento da aprendizagem e uso de dados educacionais – até 15 pontos

Será avaliado se a experiência utilizou informações sobre a aprendizagem dos estudantes para orientar decisões pedagógicas. Poderão ser considerados dados provenientes de avaliações diagnósticas, avaliações internas ou externas, registros de fluência leitora, produções dos estudantes, frequência escolar, fichas de acompanhamento, resultados por habilidade encontrados no CNCA. Será valorizada a experiência que demonstre que esses dados foram efetivamente analisados e utilizados para:

- Identificar dificuldades;

- Definir estudantes ou turmas que necessitavam de maior acompanhamento;

- Estabelecer prioridades;

- Orientar o planejamento dos professores;

- Propor intervenções; e

- Acompanhar a evolução dos resultados.

IV – Avaliação das ações e replanejamento das intervenções – até 15 pontos

Será analisado se o coordenador ou gestor acompanhou os efeitos das ações implementadas e utilizou os resultados desse acompanhamento para rever, ajustar ou ampliar as estratégias inicialmente planejadas. Serão consideradas experiências que apresentem um processo contínuo de: planejamento → execução → acompanhamento → avaliação → replanejamento.

A avaliação deverá observar se foram identificados avanços, dificuldades e necessidades de ajustes ao longo da execução da prática e se essas informações resultaram em novas decisões pedagógicas. Esse critério é importante para diferenciar uma experiência de gestão pedagógica de uma simples execução de atividades, pois demonstra que houve acompanhamento do processo e tomada de decisões com base nos resultados obtidos.

V – Articulação da equipe escolar e apoio às condições de aprendizagem – até 15 pontos

Será avaliada a capacidade do coordenador ou gestor de mobilizar e articular os diferentes profissionais envolvidos no processo educativo, criando condições para o desenvolvimento do trabalho pedagógico. Serão consideradas ações relacionadas à:

- Organização dos tempos e espaços escolares;

- Articulação entre professores, coordenação e gestão;

- Envolvimento das famílias, quando necessário;

- Garantia de materiais e recursos pedagógicos;

- Organização de estratégias de atendimento aos estudantes com maiores dificuldades;

- Ampliação da participação dos professores nas formações continuadas;

- Fortalecimento do trabalho coletivo; e

- Encaminhamento de necessidades identificadas durante o acompanhamento.

Para a gestão escolar, poderá ser considerada também a capacidade de organizar institucionalmente a escola para assegurar a execução das ações pedagógicas.

VI – Evidências de resultados alcançados – até 15 pontos

Será avaliado se a experiência apresenta evidências que permitam identificar os resultados das ações de acompanhamento, orientação e gestão realizadas. Poderão ser considerados:

- Evolução dos resultados de aprendizagem;

- Avanços nas avaliações CNCA;

- Melhoria da frequência dos estudantes;

- Ampliação da participação dos estudantes;

- Melhoria na organização do planejamento docente;

- Cumprimento das intervenções planejadas;

- Registros de acompanhamento;

- Ampliação da participação dos professores nas formações continuadas;

- Devolutivas realizadas aos professores;

- Mudanças identificadas nas práticas pedagógicas; e

- Melhoria de indicadores acompanhados pela escola.

As evidências poderão ser apresentadas por meio de atas, relatórios, planilhas, instrumentos de acompanhamento, avaliações, gráficos, registros de reuniões pedagógicas, planos de intervenção, devolutivas, registros de frequência ou outros documentos que demonstrem o desenvolvimento e os resultados da experiência.

6.8. Nas categorias Coordenação Pedagógica e Gestão Escolar, a avaliação considerará prioritariamente a atuação do profissional no planejamento, orientação, acompanhamento, monitoramento, participação de formações coontinuadas e avaliação do processo pedagógico desenvolvido na unidade escolar, não sendo suficiente a apresentação de atividades realizadas diretamente pelos professores em sala de aula.

6.9. A experiência deverá demonstrar de que forma a atuação da coordenação pedagógica ou da gestão escolar contribuiu para organizar o trabalho pedagógico, orientar os profissionais, acompanhar a execução das ações, analisar os resultados de aprendizagem e promover intervenções e replanejamentos necessários à melhoria do processo educacional.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os participantes serão classificados de acordo com a pontuação obtida na respectiva categoria.

7.2. Serão reconhecidas as três experiências que alcançarem as maiores pontuações em cada categoria.

7.3. Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem:

I – Maior participação do candidato em formações continuadas;

II – Maior nota no critério de evidências de melhoria na aprendizagem e nos resultados alcançados (Professores) e Planejamento e organização do trabalho pedagógico (Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar);

III – Maior nota no critério de promoção da inclusão e da equidade (Professores) e Orientação e acompanhamento do trabalho docente (Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar) ;

VI – Permanecendo empate, realização de sorteio público, devidamente registrado.

 

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Os profissionais classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria receberão premiação, de acordo com a seguinte distribuição:

1º lugar – 01 Notebook + Certificado de Reconhecimento de Boas Práticas

2º lugar – 01 Impressora Multifuncional + Certificado de Reconhecimento de Boas Práticas

3º lugar – 01 Tablet + Certificado de Reconhecimento de Boas Práticas

8.2. Os equipamentos serão destinados individualmente aos profissionais premiados.

8.3. As especificações técnicas dos equipamentos serão definidas pela Administração Municipal, observando o procedimento de aquisição correspondente.

8.4. Não haverá escolha de marca, modelo ou fabricante pelo participante contemplado.

8.5. A entrega dos equipamentos ocorrerá após a conclusão do processo de aquisição e observância dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros pertinentes.

8.6. A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder menção honrosa ou certificação especial a outras experiências consideradas relevantes pela Comissão Avaliadora.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS

9.1. As experiências selecionadas poderão integrar ações de divulgação e socialização promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.

9.2. Os participantes poderão ser convidados a compartilhar suas experiências em:

I – Encontros formativos;

II – Seminários;

III – Jornadas pedagógicas;

IV – Reuniões de planejamento;

V – Eventos educacionais promovidos pelo Município; ou

VI – Publicações institucionais.

9.3. As experiências poderão compor um banco municipal de boas práticas, publicação digital, caderno pedagógico ou outro material destinado à disseminação das ações realizadas na Rede Municipal.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. Após a divulgação do resultado preliminar, o participante poderá apresentar recurso dentro do prazo previsto no cronograma.

10.2. O recurso deverá indicar de maneira clara e fundamentada o ponto da avaliação que está sendo questionado.

10.3. Não será permitida, durante a fase recursal:

I – Apresentação de uma nova experiência;

II – Substituição do trabalho inscrito;

III – Inclusão de novas evidências;

IV – Complementação de documentos; ou

V – Alteração do conteúdo apresentado originalmente.

10.4. A decisão sobre o recurso será emitida pela Comissão responsável pela análise.

 

11. DO CRONOGRAMA

Etapa

Período/Data

Publicação do Edital

20/10/2026

Inscrições

30/10 a 19/11/2026

Avaliação das experiências

20 a 30/11/2026

Divulgação do resultado preliminar

02/12/2026

Apresentação de recursos

03 e 04/12/2026

Análise dos recursos

07 e 08/12/2026

Publicação do resultado final

10/12/2026

Cerimônia de reconhecimento e premiação

18/12/2026

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição representa a concordância do participante com todas as condições estabelecidas neste Edital.

12.2. As informações prestadas e os materiais apresentados são de inteira responsabilidade do participante.

12.3. A identificação de plágio, informações falsas ou irregularidades poderá resultar na desclassificação da experiência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4. A Comissão de Avaliação poderá solicitar esclarecimentos necessários à compreensão das informações apresentadas, desde que não impliquem alteração do conteúdo originalmente inscrito.

12.5. A classificação no processo não gera qualquer vínculo funcional adicional com a Administração Municipal.

12.6. As situações não previstas neste Edital serão analisadas e decididas pela Comissão de Avaliação junto à Secretaria Municipal de Educação.

12.7. Este Edital passa a produzir efeitos a partir da data de sua publicação.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de outubro de 2026.

 

RÚBIA RAQUEL DANTAS ROQUE

Secretária Municipal de Educação


Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:F5A497A5