ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0159/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: LEVI MED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 57.692.992/0001-82; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-81, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: LEVI MED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 57.692.992/0001-82; com sede R JOSÉ ALVES DE AQUINO - CEP: 59612097 - UF: RN - Município: Mossoró, neste ato representado pelo Sr. CAROLINE GERMANO DE QUEIROZ SALDANHA, inscrito(a) no CPF sob nº 016.XXX.XXX-09, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 17030001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 013/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO, DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da contratação:

 

EMPRESA: LEVI MED DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 57.692.992/0001-82

ENDEREÇO: R JOSÉ ALVES DE AQUINO - CEP: 59612097 - UF: RN - Município: Mossoró

REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE GERMANO DE QUEIROZ SALDANHA

E-MAIL: levimeddistribuidora@outlook.com TELEFONE: 84) 98111-4311

COD.

PRODUTO

MODELO

MARCA

QTD

VALOR UNT.

VALOR TOTAL

2

AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 20 X 5,5 (0,55 X 20 MM) CÂNULA SILICONADA, BISEL TRI FACETADO, CANHÃO COLORIDO E PROTETOR PLÁSTICO. CAIXA COM 100 UNIDADES

SOLIDOR

SOLIDOR

300 CX

R$ 8,15

R$ 2.445,00

3

AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 25 X 7 (0,70 X 25 MM) CÂNULA SILICONADA, BISEL TRI FACETADO, CANHÃO COLORIDO E PROTETOR PLÁSTICO. CAIXA COM 100 UNIDADES

SOLIDOR

SOLIDOR

300 CX

R$ 8,14

R$ 2.442,00

4

AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 25 X 8 (0,80 X 25 MM) CÂNULA SILICONADA, BISEL TRI FACETADO, CANHÃO COLORIDO E PROTETOR PLÁSTICO. CAIXA COM 100 UNIDADES

SOLIDOR

SOLIDOR

400 CX

R$ 8,17

R$ 3.268,00

5

AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 30 X 8 (0,80 X 30 MM) CÂNULA SILICONADA, BISEL TRI FACETADO, CANHÃO COLORIDO E PROTETOR PLÁSTICO. CAIXA COM 100 UNIDADES

SOLIDOR

SOLIDOR

300 CX

R$ 8,18

R$ 2.454,00

6

AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 40 X 1,20 (1,20 X 40 MM) CÂNULA SILICONADA, BISEL TRI FACETADO, CANHÃO COLORIDO E PROTETOR PLÁSTICO. CAIXA COM 100 UNIDADES

SOLIDOR

SOLIDOR

1.500 CX

R$ 8,94

R$ 13.410,00

7

AGULHA DESCARTÁVEL HIPODÉRMICA 13 X 4,5 (0,45 X 13 MM) CÂNULA SILICONADA, BISEL TRI FACETADO, CANHÃO COLORIDO E PROTETOR PLÁSTICO. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA

SOLIDOR

SOLIDOR

300 CX

R$ 8,14

R$ 2.442,00

0016

COMPRESSA DE GAZES, ESTÉRIL TECIDO 100% ALGODÃO, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 9 FIOS/CM 2, 91 M, 8 DOBRAS, EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL

UNIDADE AMED

AMED

40.000 UND

R$ 0,39

R$ 15.600,00

0024

BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO COM SISTEMA ANTIRREFLEXO C/ COLETOR PARA EXAMES. UNIDADE

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

1.000 UND

R$ 3,58

R$ 3.580,00

0044

ELETRODOS PARA (ECG) DESCARTÁVEL. FABRICADO EM ESPUMA/GEL SÓLIDO. CAIXA COM 500 UNIDADES

CAIXA LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

20 CX

R$ 103,73

R$ 2.074,60

0058

FIO DE SUTURA ALGODÃO POLIÉSTER 0-0. C/AGULHA. CAIXA COM 24 UNIDADES

CAIXA DONATTI

DONATTI

200 CX

R$ 45,54

R$ 9.108,00

0059

FIO DE SUTURA ALGODÃO POLIÉSTER 0-0 SEM AGULHA. CAIXA COM 24 UNIDADES

CAIXA DONATTI

DONATTI

200 CX

R$ 45,22

R$ 9.044,00

0060

FIO DE SUTURA ALGODÃO POLIÉSTER 2-0. C/AGULHA. CAIXA COM 24 UNIDADES

CAIXA DONATTI

DONATTI

200 CX

R$ 45,79

R$ 9.158,00

0061

FIO DE SUTURA ALGODÃO POLIÉSTER 2-0. S/AGULHA. CAIXA COM 24 UNIDADES

CAIXA DONATTI

DONATTI

200 CX

R$ 44,63

R$ 8.926,00

0062

FIO DE SUTURA ALGODÃO POLIÉSTER 3-0. C/AGULHA. CAIXA COM 24 UNIDADES

CAIXA DONATTI

DONATTI

200 CX

R$ 45,59

R$ 9.118,00

0063

FIO DE SUTURA ALGODÃO POLIÉSTER 3-0. S/AGULHA. CAIXA COM 24 UNIDADES

CAIXA DONATTI

DONATTI

200 CX

R$ 44,64

R$ 8.928,00

0068

FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA

CAIXA DONATTI

DONATTI

80 CX

R$ 32,39

R$ 2.591,20

0069

FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 1-0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA

CAIXA DONATTI

DONATTI

80 CX

R$ 32,39

R$ 2.591,20

0072

FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 4-0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA

CAIXA DONATTI

DONATTI

150 CX

R$ 32,38

R$ 4.857,00

0073

FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 5-0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA

CAIXA DONATTI

DONATTI

400 CX

R$ 32,54

R$ 13.016,00

0074

FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 6-0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA

CAIXA DONATTI

DONATTI

200 CX

R$ 32,90

R$ 6.580,00

0077

FITA CIRÚRGICA MICROPOROSA CONFECCIONADA COM SUBSTRATO DE NÃO-TECIDO À BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRÍLICA E MASSA ADESIVA À BASE DE POLI ACRILATO HIPOALERGÊNICO, COR BRANCA. (5 CM X 10 M).

UNIDADE MISSNER

MISSNER

6.000 UND

R$ 4,50

R$ 27.000,00

0085

LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº. 10, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO ESTERILIZADA A RAIO GAMA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE COM INIBIDOR DE CORROSÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA

CAIXA SOLIDOR

SOLIDOR

600 CX

R$ 25,73

R$ 15.438,00

0086

LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº. 11, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO ESTERILIZADA A RAIO GAMA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE COM INIBIDOR DE CORROSÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA

CAIXA SOLIDOR

SOLIDOR

1.000 CX

R$ 25,72

R$ 25.720,00

0087

LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº. 15, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO ESTERILIZADA A RAIO GAMA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE COM INIBIDOR DE CORROSÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA

CAIXA SOLIDOR

SOLIDOR

700 CX

R$ 25,72

R$ 18.004,00

0088

LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº. 23, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO ESTERILIZADA A RAIO GAMA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE COM INIBIDOR DE CORROSÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA

CAIXA SOLIDOR

SOLIDOR

700 CX

R$ 25,72

R$ 18.004,00

0089

LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº. 24, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO ESTERILIZADA A RAIO GAMA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE COM INIBIDOR DE CORROSÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA

CAIXA SOLIDOR

SOLIDOR

800 CX

R$ 25,72

R$ 20.576,00

0104

PAPEL LENÇOL EM BOBINA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE LARGURA X 50 M DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM PAPEL CELULOSE, BRANCO.

UNIDADE LUDAN

LUDAN

4.200 UND

R$ 10,89

R$ 45.738,00

0116

SERINGA PARA INSULINA 1 ML COM AGULHA, 5 X 13 MM. CONFECCIONADAS EM POLIPROPILENO, DESCARTÁVEIS. GRADUAÇÃO EM UNIDADES INTERNACIONAIS (UI). SEM ESPAÇO MORTO. COM AGULHA FIXA OU ACOPLADA. CAIXA COM 500 UNIDADES

CAIXA SR

SR

500 CX

R$ 145,00

R$ 72.500,00

0119

SERINGA HIPODÉRMICA DE 10 ML ESTÉRIL DE USO ÚNICO, ATÓXICA, EPIROGÊNICA, ESTERILIZADA POR GÁS ÓXIDO DE ETILENO, EMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA, BICO LUER SLIP COM AGULHA 0,7 X 25 MM. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL

UNIDADE

SR

100.000 UND

R$ 0,35

R$ 35.000,00

120

SERINGA HIPODÉRMICA DE 20 ML ESTÉRIL DE USO ÚNICO, ATÓXICA, EPIROGÊNICA, ESTERILIZADA POR GÁS ÓXIDO DE ETILENO, EMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA, BICO LUER SLIP COM AGULHA 0,7 X 25 MM. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL

UNIDADE

SR

150.000 UN

R$ 0,54

R$ 81.000,00

0123

SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 04, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE. SONDA NASOGÁSTRICA CURTA DE 40 CM. USO INFANTIL

UNIDADE

BIOBASE

400 UN

R$ 0,66

R$ 264,00

0124

SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 06, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE. SONDA NASOGÁSTRICA CURTA DE 40 CM. USO INFANTIL

UNIDADE BIOBASE

BIOBASE

300 UND

R$ 0,64

R$ 192,00

0125

SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 08, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE. SONDA NASOGÁSTRICA CURTA DE 40 CM. USO INFANTIL

UNIDADE BIOBASE

BIOBASE

4.000 UND

R$ 0,70

R$ 2.800,00

0126

SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 12, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE. SONDA NASOGÁSTRICA CURTA DE 40 CM. USO ADULTO

UNIDADE BIOBASE

BIOBASE

300 UND

R$ 0,70

R$ 210,00

0127

SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 14, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE. SONDA NASOGÁSTRICA CURTA DE 40 CM. USO ADULTO

UNIDADE BIOBASE

BIOBASE

300 UND

R$ 0,89

R$ 267,00

0130

SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 20, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE. SONDA NASOGÁSTRICA CURTA DE 40 CM. USO ADULTO

UNIDADE BIOBASE

BIOBASE

300 UND

R$ 1,09

R$ 327,00

0131

SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 22, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE. SONDA NASOGÁSTRICA CURTA DE 40 CM. USO ADULTO

UNIDADE BIOBASE

BIOBASE

300 UND

R$ 1,37

R$ 411,00

0134

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 06, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE

UNIDADE BIOBASE

BIOBASE

300 UND

R$ 0,86

R$ 258,00

0135

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 08, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE

UNIDADE BIOBASE

BIOBASE

300 UND

R$ 0,83

R$ 249,00

0136

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 10, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE

UNIDADE BIOBASE

BIOBASE

300 UND

R$ 0,91

R$ 273,00

0150

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 50 CM, CALIBRE 14 FR. ATÓXICO, A PIROGÊNICO, USO ÚNICO. PRODUTO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO OU RADIAÇÃO IONIZANTE

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

1.000 UND

R$ 0,91

R$ 910,00

0151

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 50 CM, CALIBRE 16 FR. ATÓXICO, A PIROGÊNICO, USO ÚNICO. PRODUTO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO OU RADIAÇÃO IONIZANTE

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

800 UND

R$ 0,95

R$ 760,00

0152

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 50 CM, CALIBRE 18 FR. ATÓXICO, A PIROGÊNICO, USO ÚNICO. PRODUTO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO OU RADIAÇÃO IONIZANTE

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

800 UND

R$ 0,99

R$ 792,00

0153

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 50 CM, CALIBRE 20 FR. ATÓXICO, A PIROGÊNICO, USO ÚNICO. PRODUTO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO OU RADIAÇÃO IONIZANTE.

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

500 UND

R$ 0,99

R$ 495,00

0154

SONDA URETRAL N° 04 SILICONADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA.

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

3.000 UND

R$ 0,66

R$ 1.980,00

0155

SONDA URETRAL N° 06 SILICONADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

3.000 UND

R$ 0,69

R$ 2.070,00

0156

SONDA URETRAL N° 08 SILICONADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

5.000 UND

R$ 0,70

R$ 3.500,00

0157

SONDA URETRAL N° 10 SILICONADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

15.000 UND

R$ 0,72

R$ 10.800,00

0158

SONDA URETRAL N° 12 SILICONADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

20.000 UND

R$ 0,58

R$ 11.600,00

0159

SONDA URETRAL N° 14 SILICONADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

1.500 UND

R$ 0,71

R$ 1.065,00

0160

SONDA URETRAL N° 16 SILICONADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

1.000 UND

R$ 0,71

R$ 710,00

0161

SONDA URETRAL N° 18 SILICONADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

1.500 UND

R$ 0,70

R$ 1.050,00

0162

SONDA URETRAL N° 20 SILICONADA, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATÓXICA, TRANSPARENTE, COM 02 ORIFÍCIOS CENTRAL E LATERAL, ESTERILIZADA

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

800 UND

R$ 0,79

R$ 632,00

0163

SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS N° 08 BALÃO DE 05 CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA)

UNIDADE SOLIDOR

SOLIDOR

400 UND

R$ 3,09

R$ 1.236,00

0164

SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS N° 10 BALÃO DE 05 CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA)

UNIDADE SOLIDOR

SOLIDOR

400 UND

R$ 3,09

R$ 1.236,00

0165

SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS N° 12 BALÃO DE 05 CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA)

UNIDADE SOLIDOR

SOLIDOR

300 UND

R$ 2,99

R$ 897,00

0166

SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS N° 14 BALÃO DE 05 CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA)

UNIDADE SOLIDOR

SOLIDOR

800 UND

R$ 2,84

R$ 2.272,00

0167

SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS N° 16 BALÃO DE 05 CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA).

UNIDADE SOLIDOR

SOLIDOR

800 UND

R$ 2,84

R$ 2.272,00

0168

SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS N° 18 BALÃO DE 05 CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, STÉRIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA)

UNIDADE SOLIDOR

SOLIDOR

800 UND

R$ 2,93

R$ 2.344,00

0169

SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS N° 20 BALÃO DE 05 CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA)

UNIDADE SOLIDOR

SOLIDOR

800 UND

R$ 2,93

R$ 2.344,00

0170

SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS N° 22 BALÃO DE 05 CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA)

UNIDADE SOLIDOR

SOLIDOR

800 UND

R$ 2,93

R$ 2.344,00

0171

SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS N° 24 BALÃO DE 05 CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA

UNIDADE SOLIDOR

SOLIDOR

600 UND

R$ 2,90

R$ 1.740,00

0172

SONDA VESICAL FOLEY 2 VIAS N° 26 BALÃO DE 05 CC, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM DUAS VIAS NA EXTREMIDADE DISTAL E PROXIMAL (PONTA DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS EM LADOS OPOSTOS E NA MESMA ALTURA)

UNIDADE SOLIDOR

SOLIDOR

400 UND

R$ 3,49

R$ 1.396,00

0174

SORO FISIOLÓGICO 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO INTRAVENOSO, SISTEMA FECHADO, USO ADULTO E PEDIÁTRICO. ISENTO DE PVC E LÁTEX. 500 ML

UNIDADE FARMACE

FARMACE

50.000 UND

R$ 4,07

R$ 203.500,00

0176

SORO FISIOLÓGICO 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO INTRAVENOSO, SISTEMA FECHADO, USO ADULTO E PEDIÁTRICO. ISENTO DE PVC E LÁTEX. 100 ML

UNIDADE FARMACE

FARMACE

52.000 UND

R$ 2,83

R$ 147.160,00

0179

SORO GLICOSADO 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO INTRAVENOSO, SISTEMA FECHADO, ISENTO DE PVC E LÁTEX. 100 ML

UNIDADE FARMACE

FARMACE

600 UND

R$ 4,00

R$ 2.400,00

0181

SORO RINGER LACTATO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO INTRAVENOSO, SISTEMA FECHADO. ISENTO DE PVC E LÁTEX. 500 ML

UNIDADE FARMACE

FARMACE

15.000 UND

R$ 6,38

R$ 95.700,00

0182

SORO RINGER SIMPLES, SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO INTRAVENOSO, SISTEMA FECHADO. ISENTO DE PVC E LÁTEX. 500 ML

UNIDADE FARMACE

FARMACE

20.000 UND

R$ 6,55

R$ 131.000,00

0201

ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO INCOLOR, INODORO, INSÍPIDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONFORME FARMACOPEIA BRASILEIRA. AMPOLA DE 10 ML

AMPOLA FARMACE

FARMACE

50.000 AMP

R$ 0,17

R$ 8.500,00

0209

FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: ALGODÃO, COMPONENTES: ADESIVO À BASE DE ZINCO, DIMENSÕES: CERCA DE 10 CM X 4,5 MM, COR: COM COR BRANCO

UNIDADE MISSNER

MISSNER

15.000 UND

R$ 9,01

R$ 135.150,00

0245

EQUIPO MACROGOTAS. EQUIPO COM INJETOR LATERAL E ENTRADA DE AR COM FILTRO, CONECTOR LUER SLIP. COM CÂMARA DE GOTEJAMENTO MACROGOTAS, FLEXÍVEL COM FILTRO DE PARTÍCULAS. ATÓXICO, LIVRE DE LÁTEX

UNIDADE LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

25.000 UND

R$ 0,71

R$ 17.750,00

0279

FIO DE SUTURA, MATERIAL: CATEGUTE CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO: 0-0, COMPRIMENTO: COMPR. MÍNIMO 75 CM, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO DE AGULHA MÍNIMO: 3,0 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES

CAIXA DONATTI

DONATTI

100 CX

R$ 91,00

R$ 9.100,00

0280

FIO DE SUTURA, MATERIAL: CATEGUTE CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO: 4-0, COMPRIMENTO: COMPR. MÍNIMO 75 CM, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA MÍNIMO: 3,0 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES

CAIXA DONATTI

DONATTI

100 CX

R$ 91,00

R$ 9.100,00

0281

FIO DE SUTURA, MATERIAL: CATEGUTE CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO: 1-0, COMPRIMENTO: COMPR. MÍNIMO 75 CM, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA MÍNIMO: 3,5 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES

CAIXA DONATTI

DONATTI

100 CX

R$ 91,00

R$ 9.100,00

VALOR TOTAL

R$ 1.318.769,00

 

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

O Edital da Licitação;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.

A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento;

Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:

O valor total da contratação é de R$ 1.318.769,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil e setecentos e sessenta e nove reais)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

São obrigações do Contratante:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

Cientificar o setor de representação judicial da Administração Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do material para representá-lo na execução do contrato.

A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao do fornecimento dos materiais, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local do fornecimento do material.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local do fornecimento do material.e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; E,

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:

As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

Der causa à inexecução parcial do contrato;

Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

Der causa à inexecução total do contrato;

Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Multa:

Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.

Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:

A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

A natureza e a gravidade da infração cometida;

As peculiaridades do caso concreto;

As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

Os danos que dela provierem para o Contratante;

A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Das indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

O CONTRATANTE poderá ainda:

nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e recursos do Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

AÇÃO:

2904 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL

2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

NATUREZA:

339030 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

Baraúna/RN, 8 de outubro de 2026.

 

Fundo Municipal Da Saúde De Baraúna/RN

Levi Med Distribuidora LTDA

BEVANIA SILVA COSTA

CAROLINE GERMANO DE QUEIROZ SALDANHA

Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:F6468745