ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 311009/2026
O pagamento refere-se ao empenho ordinário nº 311009/2026, datado de 11 de Março de 2026, vinculado à Nota Fiscal nº 3237, no valor de R$ 6.640,80 (seis mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos), cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a alimentação de funcionários do PSF III (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BRIGIDA RODRIGUES) e POSTO DE SAÚDE MANOEL HIGINO, que realizam o expediente em horário corrido por ser em zona rural do município.
A quebra da ordem cronológica justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde, tendo em vista que os referidos gêneros alimentícios são indispensáveis para assegurar condições adequadas de trabalho aos profissionais que atuam nas unidades mencionadas, especialmente considerando a jornada ininterrupta e a dificuldade de acesso a estabelecimentos comerciais na região.
Ressalta-se que a não realização do pagamento em caráter prioritário poderá ocasionar prejuízos ao regular funcionamento das unidades de saúde, comprometendo a prestação dos serviços à população e, consequentemente, o interesse público.
Dessa forma, com fundamento no interesse público e na natureza essencial do serviço prestado, fica devidamente justificada a presente quebra da ordem cronológica de pagamento.
São Vicente/RN, 14 de abril de 2026.
FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Matrícula nº 1140
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:F68905E3