ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA Nº 2501/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Viçosa/RN, vem, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nas Atas de Registro de Preços nº 106/2024 e 107/2024, celebradas entre a Prefeitura Municipal de Viçosa e as empresas AUTO POSTO LOPES COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.497.882/0001-85 e POSTO 09 DE MAIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.195.686.0001-74, cujo objeto é o registro de preços para a eventual Aquisição de combustíveis (gasolina comum, gasolina aditivada, óleo diesel comum, óleo diesel S10 e etanol) para atender a necessidade de abastecimento da frota municipal de Viçosa/RN, em especial as secretarias municipais de Administração, Finanças e Planejamento, Assistência Social, Saúde, Educação, Obras e Serviços Urbanos e Agricultura.
I – Nadja Natália Santos, Matrícula n.º 190.684-4, na qualidade de Gestora do(a) Contrato/Ata de Registro de Preços;
II – Armando Vicente Rodrigues Filho, Matrícula n.º 190.624-0, na qualidade de Fiscal da Ata de Registro de Preços.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
VICTOR RAMON ALVES
Prefeito
Prefeitura Municipal de Viçosa
CNPJ/MF nº 08.158.198/0001-48
Publicado por:
Francisco Caninde de Sousa Nunes
Código Identificador:F68A5854