ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 179/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -

CNPJ N.º 08.349.102/0001-29

DECRETO Nº 179,

DE 28 de setembro de 2026

 

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.611/2026, no art. 1º, para atender a inclusão de dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – 2025 a 2029, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2026 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual - LOA para o Exercício de 2026.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, 29 de setembro de 2026

 

PAULO GIBAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

500.000,00

09 .001 Fundo Municipal de Saúde

500.000,00

 

2223 Incremento Temporário dos Serviços de Atenção Básica - EMENDA 42760001 / ROGÉRIO MARINHO

500.000,00

 

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

26003110

0001

190.000,00

 

 

3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

26003110

0001

100.000,00

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

26003110

0001

210.000,00


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:F6976455