ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 179/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
DECRETO Nº 179,
DE 28 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.611/2026, no art. 1º, para atender a inclusão de dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – 2025 a 2029, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2026 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual - LOA para o Exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 29 de setembro de 2026
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PAULO GIBAGO BARRETO ALVES |
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Prefeito Municipal |
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
500.000,00 |
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09 .001 Fundo Municipal de Saúde |
500.000,00 |
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2223 Incremento Temporário dos Serviços de Atenção Básica - EMENDA 42760001 / ROGÉRIO MARINHO |
500.000,00 |
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3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
26003110 |
0001 |
190.000,00 |
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3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
26003110 |
0001 |
100.000,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
26003110 |
0001 |
210.000,00 |
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:F6976455