ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL

CPL

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 042/2025 – DL Nº 012/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA LIBRIX CONSULTORIA E GESTÃO LTDA-ME.

 

Pelo presente instrumento, de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por sua gestora, a Senhora POLIANA DIAS PINHEIRO, e, do outro lado, a empresa LIBRIX CONSULTORIA E GESTÃO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 53.145.107/0001-94, com sede a Av Xavier da Silveira, 377, Bairro: Tirol – Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA, aqui representado pelo Senhor KELLY KATTIUCCI BRITO DE LIMA MAIA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços contidos nesse contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

A celebração do presente aditivo contratual justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços especializados em gestão de saúde, com foco na assessoria e consultoria técnica na área de Vigilância Sanitária, garantindo o adequado cumprimento das normas sanitárias vigentes, bem como o fortalecimento das ações de controle, fiscalização e monitoramento no âmbito municipal. A manutenção desses serviços é essencial para assegurar o suporte técnico às equipes, a regularidade dos processos administrativos e operacionais, a atualização frente às legislações sanitárias e o aprimoramento das práticas de prevenção e proteção à saúde pública, contribuindo diretamente para a segurança da população e a eficiência da gestão do Sistema Municipal de Saúde.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:

 

Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

 

Umarizal/RN, em 08 de dezembro de 2025.

 

POLIANA DIAS PINHEIRO

Gestora do Fundo

Pelo Contrante

 

LIBRIX CONSULTORIA E GESTÃO LTDA-ME

CNPJ/MF 53.145.107/0001-94

Pela Contratada

 


Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:F79B18F4