ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 099/2020

Processo n.º 02.462/2020

Dispensa de Licitação n.º 099/2020

Interessado: Sec. Mun. de Saúde.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, IV da Lei n. 8.666/93 e Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º, a despesa referente ao objeto “Aquisição de medicamentos utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19 - Fundo Municipal de Saúde de Upanema/RN”, em favor do proponente abaixo descrito:

 

PROPONENTES: DROGRIA PRINCIPAL LTDA, CNPJ: 70.310.750/0001-45 e PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75.

 

Item – Descrição

Qtd.

Und.

Vlr. Unitário

Vlr. Total

1 - 0009659 - CARBAMAZEPINA 400 MG CPR.

8.000,00

COMP.

0,63

5.040,00

2 - 0009660 - CARBONATO DE LÍTIO 300 MG CPR

5.000,00

COMP.

0,78

3.900,00

3 - 0009688 - CLONAZEPAM 2.5G/ML GOTAS 20ML

400,00

FRASCO

3,30

1.320,00

4 - 0001378 - Amitripilina 25mg

20.000,00

Cpr.

0,25

5.000,00

5 - 0006546 - BIPERIDENO 2MG

10.000,00

COMPRIM

0,47

4.700,00

6 - 0001065 - PROMETAZINA 25 MG SOL. INJETÁVEL

1.000,00

Amp.

3,16

3.160,00

7 - 0011857 - HALOPERIDOL 5MG

20.000,00

COMPRIM

0,44

8.800,00

8 - 0012164 - HALOPERIDOL GOTAS 2MG/ML 20ML

300,00

FRASCO

5,50

1.650,00

9 - 0017865 - Decanoato de haloperidol 50mg/ml - sol. inj.

100,00

Amp

11,00

1.100,00

10 - 0001400 - Diazepam 5mg

20.000,00

Cpr.

0,12

2.400,00

11 - 0001394 - Carbamazepina 200mg

10.000,00

Cpr.

0,34

3.400,00

12 - 0017866 - Carbamazepina 20mg/ml

300,00

Fr

18,00

5.400,00

13 - 0005440 - Acido Valproico 500 MG CPR

1.000,00

CPR

0,92

920,00

14 - 0017867 - Ácido Valproico 50mg/ml xarope

200,00

Fr

7,28

1.456,00

15 - 0001401 - diazepam 10mg

30.000,00

Cpr.

0,13

3.900,00

16 - 0006561 - DIAZEPAM 5MG/ML SOL. INJ.

1.000,00

AMPOLA

1,08

1.080,00

17 - 0001405 - Fenitoina 100mg

2.000,00

Cpr.

0,25

500,00

18 - 0016549 - FENITOÍNA 50MG/ML INJ.

100,00

AMPOLA

5,70

570,00

19 - 0016360 - FENOBARBITAL SÓDICO 100MG, 1ML INJ.

200,00

AMPOLA

3,24

648,00

20 - 0000010 - Fenobarbital 100MG CPR

10.000,00

Com

0,21

2.100,00

21 - 0017868 - Fenobarbital 40mg/ml - sol. oral

300,00

Fr

7,60

2.280,00

22 - 0009667 - CLORPROMAZINA 25 MG CPR

6.000,00

COMP.

0,46

2.760,00

23 - 0009666 - CLORPROMAZINA 100 MG CPR

4.000,00

COMP.

0,76

3.040,00

 

Valor Total: R$ 65.124,00 (sessenta e cinco mil cento e vinte e quatro reais).

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

09.002

Fundo Municipal de Saúde

Ação

2158

Enfrentamento da Emergência COVID19

Natureza

3.3.90.30

Material De Consumo

Fonte

12140000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º:

“nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º:

Caput - É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

JUSTIFICATIVA:  A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação para Aquisição de medicamentos utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19 - Fundo Municipal de Saúde de Upanema/RN justifica-se em decorrência da pandemia do COVID-19 e em conformidade com a lei Federal 13.979/2020, bem como o Decreto Municipal nº 059/2020, assim, esta Secretaria Municipal de Saúde, levando em consideração que o município de Upanema/RN, direciona suas ações para garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e prover condições para que este direito esteja ao alcance da população, independente da condição social de cada um. Esta é uma ação realizada pela Prefeitura Municipal de Upanema/RN através da Secretaria Municipal de Saúde com recursos destinados ao combate ao Novo Coronavírus a fim de evitar a sua disseminação. Esta é uma ação realizada pela Prefeitura Municipal de Upanema/RN através da Secretaria Municipal de Saúde com recursos destinados ao combate do coronavírus a fim de evitar a sua disseminação. Razões pelas quais se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.

 

Upanema/RN, 10 de novembro de 2020.

 

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. De Saúde


Publicado por:
Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim
Código Identificador:F9073C3D