ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 01/2026.
Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspensão do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.
Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível para o abastecimento dos veículos destinados a locomoção das equipes de saúde na realização de atendimentos diários, bem como ao abastecimento de veículos de urgência e emergência do hospital municipal, onde a suspensão do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.
Considerando que para prevenirmos de que não ocorra à suspensão do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de POSTO PARAISO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA, CNPJ nº 43.770.530/0001-21, cujo objeto é o fornecimento de combustível destinado a atender o abastecimento da frota de veículos necessários à locomoção de profissionais dos programas de saúde, e de pacientes em atendimento de urgência e emergência, conforme detalhamento a seguir:
Nota Fiscal nº 1348 no valor de R$ 13.038,17 (veículos de pacientes em hemodiálise);
Nota Fiscal nº 1346 no valor de R$ 7.483,39 (ambulâncias e gerador do Hospital Municipal);
Nota Fiscal nº 1394 no valor de R$ 7.501,54 (veículos de pacientes em hemodiálise)
Nota Fiscal nº 1392 no valor de R$ 3.503,68 (ambulâncias e gerador do Hospital Municipal);
Nota Fiscal nº 1373 no valor de R$ 11.931,82 (veículos de pacientes em hemodiálise);
Nota Fiscal nº 1371 no valor de R$ 5.525,63 (ambulâncias e gerador do Hospital Municipal)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alegre/RN, 14 de Maio de 2026.
MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Daiane Simões Araújo
Código Identificador:F935EE2D