ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

GABINETE CIVIL

GABINETE CIVIL
LEI Nº 275/97 DE 05 DE JUNHO DE 1997

Cria o Descrito de Melancias e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN. Faço saber que o Po­der Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 10 – Em consonância com o art. 21, da lei Complementar Estadual nº 102/92, fica criado o Distrito de Soledade, constituído de núcleo urbano e Rural, já existentes naquela localidade.

 

Art. 2º - O Núcleo Urbano do Distrito de Melancias, submeter-se-á as normas disciplinares impostas à Administração Urbana da Sede do Município.

Art. 3º - Caberá ao Prefeito Municipal, através de ato regulamentar, estabelecer normas de implantação e funcionamento da administração do Distrito.

Art. 4º - Caberá ainda ao Prefeito Municipal, regulamentar a delimitação do território do distrito, fixando os seus limites, descrevendo-os integralmente, trecho a trecho e indicando os acidentes geográficos.

Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Executivo Municipal implantar, oficialmente, o Distrito como subdivisão administrativa do município;

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Francisco Pinto, em Apodi – RN, em 05 de junho de 1997.

 

Emancipação política, 23 de março de 1835.

 

EVANDRO MARINHO DE PAIVA

Prefeito Municipal


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Lazaro Bandeira e Sousa
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