ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELEÇÃO PÚBLICA N° 001/2026
EDITAL DE PROCESSO SELEÇÃO PÚBLICA N° 001/2026
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.096.596/0001-87, através da Comissão Especial instituída através da 026/2026 - GPMTB, torna público que será realizado, nos termos deste Edital e de acordo com a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1998 e com a Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
CONSIDERANDO as disposições aplicáveis da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2026, que estabelece as normas para seleção pública de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Timbaúba dos Batistas – RN;
CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais;
RESOLVE, com expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, tornar pública a abertura do Processo de Seleção Pública 001/2026, destinado ao preenchimento de cargos de nível médio, de caráter permanente, na Secretaria Municipal de Saúde, o qual será regido pelas disposições abaixo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Este Processo de Seleção Pública reger-se-á por este Edital e seus anexos e pela Legislação em vigor, a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e a Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006. A contratação será realizada para atender às necessidades do Município de Timbaúba dos Batistas – RN para execução das atividades de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, desenvolvidas pelo Município. Serão 02 (duas) vagas de Agente de Combate a Endemias para serem preenchidas imediatamente e 02 (duas) para formação de cadastro de reserva e 03 (três) vagas para Agente Comunitário de Saúde para serem preenchidas imediatamente e 03 (três) para cadastro de reserva, que serão distribuídas de acordo com a necessidade da administração municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação. Os demais candidatos classificados nesta Seleção Pública farão parte da formação de Cadastro Reserva e poderão ser convocados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, observada rigorosamente a ordem de classificação neste certame.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na forma presencial, na sede da Prefeitura Municipal, no setor de protocolo, na Rua Rui Barbosa, nº 48, Centro, Timbaúba dos Batistas – RN, das 08:00 às 14:00 horas, nos dias 11 a 15 de maio de 2026.
1.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4 A inscrição custará R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser paga por meio de depósito e/ou transferência para na seguinte conta bancária: Banco do Brasil, Agência n° 0128-7 (Caicó), Conta Corrente n° 7.808-5 (PMTB Tributos). O candidato poderá optar pelo pagamento via Pix, para a chave: financeirotbrn@gmail.com. Não serão aceitas outras formas de pagamento.
1.5 Sob nenhuma hipótese será devolvido o valor da inscrição.
1.6 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos neste edital, consistindo obrigações do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento.
1.7. As inscrições deferidas serão divulgadas em 18 de maio de 2026, no Site Oficial do Município de Timbaúba dos Batistas http://www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br.
2. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
2.1. Fotocópia e original da Carteira de Identidade (RG);
2.2. Fotocópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.3. Fotocópia e original do título de eleitor;
2.4. Certidão de quitação eleitoral;
2.5. Comprovante de quitação com as obrigações militares (para o sexo masculino);
2.6. Fotocópia e original do Certificado de conclusão de escolaridade (Ensino médio)
2.7. Fotocópia e original do comprovante de residência (conta de água, energia ou boleto em nome do candidato) que comprove a residência no Município de Timbaúba dos Batistas - RN. Caso o comprovante não esteja no nome do candidato, serão aceitos comprovantes de residência de terceiros desde que, comprovado a residência mediante apresentação de declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório.
2.8. Fotocópia e original de comprovante de conclusão, com aproveitamento, de curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas
2.9. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição constante do item 1.4 deste Edital.
2.10. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo imediatamente.
2.11. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) cargo.
3. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato deverá comparecer ao local de inscrição pessoalmente ou por representante legal munido de procuração para tal fim, com firma reconhecida da assinatura do candidato/outorgante;
3.2. Deverá preencher e entregar a ficha de inscrição constante do ANEXO IV deste Edital, ficando o candidato responsável pelas informações prestadas, sob pena de desclassificação em caso de omissão de dados e/ou declarações falsas;
3.3. Apresentar a documentação relacionada no item 2 deste Edital;
3.4. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado e carimbado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado e carimbado.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:
4.1. Agente de Combate a Endemias: Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos. Inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas. Pesquisa de focos de vetores, eliminação de depósitos, pesquisa larvária, reconhecimento geográfico, tratamento focal (Consiste na aplicação de um produto larvicida nos depósitos positivos para formas imaturas de mosquitos, que não possam ser eliminados mecanicamente) e perifocal (aplicação de uma camada de inseticida de ação residual nas paredes externas dos depósitos situados em pontos estratégicos). Uso do termonebulizador, UBV (Ultra baixo volume) leve ou pesado. Orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades do cargo; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades do cargo; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) e outros programas de prevenção e controle de endemias; orientar o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores e vetores; identificar hospedeiros potenciais e transmissores da raiva; identificar a presença de animais, orientando a população quanto ao manejo e posse dos mesmos; identificar casos de agressões por animais a seres humanos e casos de abandono de tratamento anti-rábico humano; encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; realizar censo animal; realizar vacinação anti-rábica de cães e gatos; realizar inquéritos de mordedura animal; executar controle químico de roedores e vetores, sob orientação e supervisão de profissionais da área; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde. Ter conhecimento sobre a epidemiologia das doenças zoonóticas. Realizar atividades de vigilância e controle de diversos agravos como: dengue, chagas, leishmaniose, esquistossomose, raiva, malária leptospirose e controle de animais daninhos como animais peçonhentos e incômodos. Inspeção domiciliar para identificação de triatomíneos, visitar postos de informação triatomínica, realizar ainda quando solicitadas atividades de campo necessárias para o desenvolvimento de ações emergenciais em qualquer endemia.
4.2. Agente Comunitário de Saúde: Realizar o cadastramento das famílias. Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência. Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde pública, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão e coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Executar atividades educativas de promoção da saúde individual e coletiva. Efetuar registros de eventos significativos para o controle das ações de saúde pública, tais como nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à saúde da família. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, relacionadas ao seu grupo ocupacional.
5. DA JORNADA DE TRABALHO:
5.1 O Agente de Combate a Endemias e o Agente Comunitário de Saúde deverão cumprir jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, respeitando o mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana.
6. DA REMUNERAÇÃO:
6.1 O vencimentos do Agente de Combate a Endemias e do Agente Comunitário de Saúde serão de 02 (dois) salários mínimos vigentes no país, nos termos do §9º do art. 198 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1998.
7. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM AMBOS OS CARGOS:
7.1. Ser aprovado no Processo de Seleção Pública;
7.2. Haver concluído no mínimo o Ensino Médio;
7.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
7.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) na data da convocação;
7.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, através de laudo médico ocupacional;
7.6. Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (08 horas diárias e o total de 40 horas semanais);
7.7. Residir no município de Timbaúba dos Batistas – RN, desde a data da publicação deste Edital, mediante comprovação de residência por documento hábil;
7.8. Cumprir rigorosamente com as atribuições do cargo, especificadas neste Edital e em legislação específica;
7.9. Cumprir as determinações deste edital.
8. DA SELEÇÃO:
8.1. Este Processo de Seleção Pública contará com etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, que será constituída de uma PROVA OBJETIVA PARA CADA CARGO, com questões de marcar a alternativa correta. A prova, para cada cargo, terá um total de 25 (vinte e cinco) questões, sendo 10 (dez) de conhecimentos específicos, 10 (dez) de português e 05 (cinco) de informática. Será atribuída nota de 0,4 (zero vírgula quatro) para cada questão da prova objetiva, totalizando 10,0 (dez) pontos.
8.2. DA PROVA OBJETIVA:
8.2.1. Conteúdo da Prova Objetiva: O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições do Agente de Combate a Endemias e do Agente Comunitário de Saúde e conhecimentos gerais em português e informática, conforme conteúdo programático constante do ANEXO III deste Edital.
8.2.2. No caso de anulação de questão, os pontos serão distribuídos em igualdade a todos os candidatos.
8.2.3. – Não será permitido ao candidato portar equipamentos eletrônicos capazes de transmitir dados (inclusive aparelho celular).
8.2.4. Realização da Prova Objetiva: O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, para conferir a sala que fará a prova, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de documento oficial de identificação (com foto) e do comprovante de inscrição. No horário fixado para o início da prova objetiva, os portões serão fechados pelo responsável do local, não sendo permitida em hipótese alguma a entrada de nenhum candidato posteriormente. A Prova Objetiva terá o prazo máximo de 03 (três) horas para sua realização, com data prevista no ANEXO II para o dia 31/05/2026 e horário ainda ser posteriormente definido e divulgado. O candidato receberá o caderno questionário com 25 (vinte e cinco) questões e com cartão de respostas, onde deverá marcar em cada questão apenas uma alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada ou com duas alternativas marcadas. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com o cartão de respostas preenchido.
8.2.5. Critérios de Eliminação da Primeira Etapa – PROVA OBJETIVA. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer para a realização da prova objetiva, independente de justificativa;
c) Não apresentar o comprovante de inscrição e/ou documento de identidade oficial com foto;
d) For flagrado portando celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, bem como, comunicando-se por qualquer meio com outro candidato, usar por meio de “cola” ou qualquer outro tipo de fraude, seja em qualquer objeto, ou ainda que tumultue a realização do certame;
e) Usar de incorreções e descortesias com coordenadores, fiscais, auxiliares, colegas de sala ou quem quer que seja que componha a organização.
8.3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
8.3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas neste Processo de Seleção para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos da lei, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, desconsideradas as frações de vagas inferiores a 0,5 (zero vírgula cinco) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a 0,5 (zero vírgula cinco);
8.3.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos;
8.3.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício;
8.3.5. Os portadores de deficiência participarão deste Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos;
8.3.6. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.
8.3.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso contrário, não será considerado como deficiente para ser submetido à avaliação prévia de aptidão para concorrer aos quantitativos reservados.
8.3.8. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância classificatória.
8.3.9. O Laudo Médico Oficial indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência constitui documento imprescindível ao reconhecimento da sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para exercício da função.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os candidatos poderão interpor Recursos Administrativos nas datas previstas no ANEXO II e conforme modelo constante do ANEXO V (uso facultativo deste modelo) deste Edital, para questionamentos ou impugnações ao resultado das inscrições deferidas (Prazo 19 e 20/05/2026) e/ou ao resultado parcial da prova objetiva (Prazo 05 a 08/06/2026).
9.2. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas – RN, no setor de protocolo, na Rua Rui Barbosa, nº 48, Centro, Timbaúba dos Batistas – RN, de 08:00 às 14:00 horas, através de petição dirigida à Comissão Especial deste Processo de Seleção Pública.
9.3. Apresentação em formato livre, facultado ao candidato o uso do modelo constante do ANEXO V deste edital;
9.4. Os recursos devem ser escritos em letra legível ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, o nome do candidato e sua assinatura;
9.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
9.6. O Recurso cujo teor desrespeite a organização do Processo de Seleção Pública será preliminarmente indeferido;
9.7. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima
9.8. Em caso de interposição de recurso, a análise deste será feita pela Comissão Especial de Seleção. A análise deverá ser feita dentro do prazo estabelecido no ANEXO II, respeitada a publicidade da decisão.
10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA:
10.1.1. O resultado final deste processo de seleção pública será obtido mediante cálculo simples, considerando o valor referente à nota da prova objetiva. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:
a) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva.
b) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
10.1.2. Dos candidatos classificados, serão considerados aprovados aqueles que obtiverem maior nota na prova objetiva e preencherem os critérios de desempate constante das alíneas “a” e “b” do item 10.1.1.
10.1.3. O resultado final da seleção será divulgado após o término da avaliação dos recursos pela Comissão Especial deste processo de seleção pública.
11. DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Dos requisitos para a contratação: Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) Ser aprovado no Processo de Seleção Pública;
b) Apresentar todos os documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Administração, através do seu Setor de Pessoal;
c) Residir no Município de Timbaúba dos Batistas – RN;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames físicos e médicos realizados pela Prefeitura Municipal;
f) Comprovar ter condições de acesso e/ou transporte até o local de trabalho, ficando a Prefeitura isenta de arcar com tais custos.
11.2. Da convocação. A convocação dos candidatos aprovados será publicada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas (www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (https://www.diariomunicipal.com.br/femurn), no mural da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Saúde, devendo o candidato convocado comparecer à Secretaria Municipal de Saúde ou à Sede da Prefeitura no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, à exceção da ocorrência de alguma urgência, emergência ou força maior comprovadas, hipóteses que se estenderá por mais 02 (dois) dias úteis. Não cumpridos estes prazos previamente estabelecidos, o candidato aprovado será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente do cadastro reserva.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Após o prazo constante do item 11.2 deste Edital, o candidato que, convocado, não comparecer, dará direito à Administração Municipal e/ou à Comissão Especial deste Processo de Seleção Pública, de convocar o próximo classificado.
12.2. O candidato aprovado nesse processo de seleção pública poderá desistir da contratação, mas deverá ser feita mediante requerimento formal, com antecedência de 30 (trinta) dias, endereçado ao Prefeito Municipal.
12.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados feitos pelos responsáveis por este processo de seleção pública.
12.4. Este processo de seleção pública terá validade de dois anos, a contar da data do Ato de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, III da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
12.5. A classificação neste Processo de seleção pública não assegura ao candidato o direito à contratação imediata na função, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à necessidade do serviço público municipal.
12.6. Os resultados parciais e finais serão divulgados no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas (www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (https://www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixados no mural oficial da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Saúde.
12.7. Os casos não previstos ou omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial, em decisão devidamente fundamentada.
Timbaúba dos Batistas – RN, 07 de maio de 2026.
GIZA KARLA DE FARIAS
Secretária Municipal de Saúde
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO
Prefeito
ANEXO I – DAS ESPECIFICAÇÕES
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
Remuneração – Dois salários mínimos vigentes no país;
Vagas – 02 vagas e 02 vagas (cadastro reserva);
Escolaridade – Ensino Médio Completo;
Domicílio – Residir em Timbaúba dos Batistas;
Formação – Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
Carga horária – 40 (quarenta) horas semanais;
AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Remuneração – Dois salários mínimos vigentes no país;
Vagas – 03 vagas e 03 vagas (cadastro reserva);
Escolaridade – Ensino Médio Completo;
Domicílio – Residir em Timbaúba dos Batistas;
Formação – Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
Carga horária – 40 (quarenta) horas semanais;
ANEXO II – DO CRONOGRAMA
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DATA |
ATIVIDADE |
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07/05/2026 |
Publicação do Edital |
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11 e 15/05/2026 |
Período de Inscrições |
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18/05/2026 |
Divulgação das inscrições deferidas |
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19 e 20/05/2026 22/05/2026
25/05/2026 |
Prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições Divulgação dos resultados dos recursos contra indeferimento das inscrições Divulgação do local e horários das provas escritas |
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31/05/2026 |
Aplicação da Prova Escrita |
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31/05/2026 |
Divulgação do Gabarito (após às 17:00 horas) |
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04/06/2026 |
Divulgação do resultado parcial |
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05 a 08/06/2026 |
Prazo para recurso contra o resultado parcial |
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10/06/2026 12/06/2026 |
Divulgação do Resultado dos Recursos da prova escrita Divulgação do Resultado Final |
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15/06/2026 |
Convocação |
ANEXO III – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL MÉDIO – AMBOS OS CARGOS)
Leitura e compreensão de textos.
Sequências textuais: narrativa, descritiva, argumentativa, explicativa, injuntiva e dialogal.
Gêneros textuais/discursivos.
Coerência e coesão textuais.
Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal.
Classes de palavras: usos e adequações.
Organização sintática do período simples e do período composto.
Pontuação.
Modos básicos de citar o discurso alheio. 1
Relações semânticas entre palavras.
Organização do parágrafo.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA (AMBOS OS CARGOS)
Sistemas Operacionais: conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos (inclusive compactados), pastas e programas, nos ambientes Linux (Ubuntu 22.04 LTS e posteriores), Microsoft Windows 10 e 11 e macOS (Monterey e posteriores).
Edição de Textos: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, configurações, formatação e modos de visualização, nas suítes LibreOffice 7.x e posteriores; Microsoft Office 2019, 2021 e Microsoft 365; e Google Docs (e versões posteriores).
Edição de Planilhas Eletrônicas: conceitos, janelas, menus, funções, fórmulas, gráficos, tabelas dinâmicas, importação e exportação de dados, recursos de automação e colaboração online, nas suítes LibreOffice Calc 7.x e posteriores; Microsoft Excel 2019, 2021 e Microsoft 365; e Google Sheets (e versões posteriores).
Edição de Apresentações: conceitos, menus, edição de slides, formatação, modos de visualização, transições, animações e recursos multimídia, nas suítes LibreOffice Impress 7.x e posteriores; Microsoft PowerPoint 2019, 2021 e Microsoft 365; e Google Slides (e versões posteriores). Aplicativos adicionais: ferramentas de desenho, de edição de fórmulas, de formulários e recursos de colaboração em tempo real.
Redes de Computadores: conceitos, topologias, protocolos, serviços, ferramentas e aplicativos para Internet e intranet.
Navegadores de Internet: conceitos, configurações e recursos, incluindo navegação anônima, extensões, sincronização e privacidade. Principais navegadores: Microsoft Edge (versão baseada em Chromium e posteriores), Google Chrome, Mozilla Firefox e Safari (e versões posteriores).
Correio Eletrônico: conceitos de uso, configuração e segurança, em clientes e serviços de e-mail, tais como Microsoft Outlook (2019, 2021 e Microsoft 365), Mozilla Thunderbird (versões posteriores) e Gmail.
Gerenciadores de Busca na Internet: conceitos, operadores de pesquisa e sintaxe de termos de busca.
Redes Sociais: conceitos, aplicações e segurança em ambientes digitais. Principais: Facebook, Instagram, X (antigo Twitter), LinkedIn, TikTok, WhatsApp, Telegram e YouTube.
Aplicativos de Comunicação e Colaboração: conceitos e utilização de ferramentas.
Segurança da Informação: conceitos de vírus, worms, spyware, ransomware, phishing, malware, boas práticas de segurança e proteção de dados.
Aplicativos de Segurança: antivírus, firewall, autenticação multifator (MFA/2FA) e soluções de segurança modernas.
Armazenamento e Compartilhamento de Dados em Nuvem: conceitos, recursos, segurança e principais serviços.
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)
Sistema Único de Saúde: organização, princípios, diretrizes e legislação.
Política Nacional de Atenção Básica. Redes de Atenção à Saúde (RAS).
Competências profissionais e atividades do agente de combate às endemias.
Lei Nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018.
Biossegurança, riscos químicos, físicos e biológicos no processo de trabalho do ACE.
Processo de trabalho em vigilância em saúde: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador.
Epidemiologia: conceitos e aplicação nos serviços de saúde.
Prevenção e notificação de acidentes de trabalho.
Doenças infecciosas e parasitárias e incidentes/prevalentes no Brasil e na região Nordeste.
Doenças e agravos de interesse epidemiológico: caracterização, medidas de controle, prevenção, notificação, investigação e cuidados na atenção básica.
Equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva.
Calendário do programa nacional de imunização.
Controle de vetores e animais peçonhentos.
Sistemas de informação em saúde.
Promoção da saúde: conceitos, estratégias e prática.
Educação popular em saúde.
Fundamentos, procedimentos e ações básicas, operacionais e educativas de combate às endemias.
Visita domiciliar.
Técnicas de pesquisa larvária.
Reconhecimento de campo e geográfico.
Uso de larvicidas e inseticidas no controle de endemias.
Fundamentos sobre toxicologia e normas de segurança no combate às endemias.
Noções de ética e cidadania no serviço público.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)
Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e funcionamento
Constituição Federal de 1988 – Seção II: Da Saúde
Leis Orgânicas da Saúde:
a) Lei nº 8.080/1990
b) Lei nº 8.142/1990
Normas Operacionais do SUS: NOB/96 e NOAS 01/2001 e 01/2002
Atenção Primária à Saúde (APS): conceitos, princípios e organização
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
Estratégia Saúde da Família
Atribuições do Agente Comunitário de Saúde
Processo de trabalho em saúde
Vigilância em saúde: conceitos, tipos e ações
Noções de epidemiologia e indicadores de saúde
Sistemas de informação em saúde
Endemias e epidemias: prevenção, controle e tratamento
Promoção, prevenção e educação em saúde
Política Nacional de Humanização
Determinantes do processo saúde-doença
Saúde da criança, adolescente, mulher, idoso e trabalhador
Doenças transmissíveis e não transmissíveis de interesse em saúde pública
Dengue, tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, hipertensão e diabetes
Organização dos serviços de saúde e níveis de atenção
ANEXO IV: FICHA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
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Nome:
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Endereço residencial:
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Telefone:
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Identidade/Órgão Emissor:
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CPF: |
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Cargo para qual se candidata
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Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
______________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
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Responsável pela inscrição
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Assinatura |
ANEXO V: FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº....................., requerimento da inscrição nº......................., para concorrer a uma vaga no processo de seleção pública 001/2026, para o cargo de .............................., apresento recurso junto a Comissão Especial.
A decisão objeto de contestação é.....................................................................................................
................................................................................................... (explicitar a decisão que está contestando, qual pontuação não foi verificada).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ....................................................... Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: .......................................
..............................................................................................................................................
Timbaúba dos Batistas/RN,.........de......................de 2026.
...................................................
Assinatura do candidato
RECEBIDO em......../......./...2026
por..................................................................
Publicado por:
Felipe Pereira de Medeiros
Código Identificador:FAB6671E