ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16070001/2020
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 24- É dispensável a licitação:
I(...)
II–para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
As demandas de reforma hospitalar são muitas, por ser necessário diversas estruturas, entre elas cômodos móveis como cozinha, refeitórios, entre outras para atender as necessidades e demandas do local evitando a paralisação dos serviços fornecidos. Assim como a montagem é importante, a desmontagem e manutenção dos cômodos são de extremas importância.
Conforme as informações contidas nos autos do processo administrativo foi verificada a necessidade da contratação visando a prestação de serviços na locação, montagem, desmontagem e manutenção de refeitório e cozinha.
Partindo desse pressuposto o município não pode negligenciar a ponto de esperar o decorrer do prazo regular de um processo licitatório referente ao objeto supracitado, sem tomar nenhuma providencia, de imediato, para não comprometer as necessidades. Assim, com esteio no preceito legal vinculado nos termos da Lei Federal 8.666/93, Art. 24, II, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda de natureza urgente, a bem da continuidade dos serviços públicos essenciais, inadiáveis e de responsabilidade do Município.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores a contratação com a pessoa jurídica: OBJETIVA LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTOS EIRELI, situada na Rua Raimundo Firmino de Oliveira, nº 46, Alto de São Manoel, Mossoró/RN, CEP 59.628-330, inscrita no CNPJ: 20.689.884/0001-40, no valor global de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Baraúna/RN, 11 de setembro de 2020.
LUIZ MIRANDA PINTO
Sec. Munic. de Saúde
Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:FC09F836