ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16070001/2020

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN, consoante autorização da Srª. LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO Prefeita Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 16070001/2020 relativo à Dispensa de Licitação n° 092/2020 referente à contratação de Pessoa Jurídica visando a prestação de serviços na locação, montagem, desmontagem e manutenção de refeitório e cozinha, junto ao OBJETIVA LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTOS EIRELI inscrito no CNPJ: 20.689.884/0001-40 com sede à Rua Raimundo Firmino de Oliveira, nº 46, Alto de São Manoel, Mossoró/RN, CEP 59.628-330.

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

Art. 24- É dispensável a licitação:

I(...)

II–para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

As demandas de reforma hospitalar são muitas, por ser necessário diversas estruturas, entre elas cômodos móveis como cozinha, refeitórios, entre outras para atender as necessidades e demandas do local evitando a paralisação dos serviços fornecidos. Assim como a montagem é importante, a desmontagem e manutenção dos cômodos são de extremas importância.

Conforme as informações contidas nos autos do processo administrativo foi verificada a necessidade da contratação visando a prestação de serviços na locação, montagem, desmontagem e manutenção de refeitório e cozinha.

Partindo desse pressuposto o município não pode negligenciar a ponto de esperar o decorrer do prazo regular de um processo licitatório referente ao objeto supracitado, sem tomar nenhuma providencia, de imediato, para não comprometer as necessidades. Assim, com esteio no preceito legal vinculado nos termos da Lei Federal 8.666/93, Art. 24, II, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda de natureza urgente, a bem da continuidade dos serviços públicos essenciais, inadiáveis e de responsabilidade do Município.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores a contratação com a pessoa jurídica: OBJETIVA LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTOS EIRELI, situada na Rua Raimundo Firmino de Oliveira, nº 46, Alto de São Manoel, Mossoró/RN, CEP 59.628-330, inscrita no CNPJ: 20.689.884/0001-40, no valor global de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 11 de setembro de 2020.

 

LUIZ MIRANDA PINTO

Sec. Munic. de Saúde 


Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:FC09F836