ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 074/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 - PE

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO/RN, CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo (a) Sr.(a) MARIA ÉRIDA MAIA FIRINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: R5 SOLUCOES EM SAUDE LTDA -EPP, CNPJ: 33.853.517/0001-82, com sede na Rua Anibal Correia, 2703 – Bairro: Candelária – Natal/RN – CEP: 59.064.340, de agora em diante denominada CONTRATADA (O), neste ato representado pelo (a) Sr (a). GEDILSON FERNANDES DE MEDEIROS, portador do (a) CPF: 010.776.574-80, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual do fornecimento continuado de material hospitalar para as unidades de saúde e hospital municipal deste município, através do Fundo Municipal de Saúde contidos nesse contrato no valor total de R$ 392.694,00 (trezentos e noventa e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais)

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 02.000 – Poder Executivo – 02.010 – Fundo Municipal de Saúde - 10.302 0075 2018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - 3000.00 – Despesas Correntes: 33.90.30.00 – Material de Consumo – Material Hospitalar - 160000000 Custeio SUS Federal – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Esfera Seguridade.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo considerando que o fornecimento de material hospitalar constitui uma necessidade contínua e essencial da Administração Pública, sendo indispensável para garantir o abastecimento contínuo e eficiente dos insumos essenciais à prestação de serviços de saúde, torna-se indispensável a adoção de medidas que assegurem o suprimento regular das Unidades de Saúde e do Hospital Municipal, atendendo à crescente demanda de pacientes e mantendo a qualidade dos serviços prestados. A reposição e renovação dos insumos são necessárias para assegurar a continuidade do atendimento médico, evitar a escassez de produtos e garantir a segurança tanto de pacientes quanto dos profissionais de saúde. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 07 de outubro de 2027.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Almino Afonso - RN, 07 de outubro de 2026

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ALMINO AFONSO

CNPJ: 12.528.215/0001-69

Contratante

 

R5 SOLUCOES EM SAUDE LTDA -EPP,

CNPJ: 33.853.517/0001-82

Contratado (a)


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:FC9C3799