ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº 102/2024
O FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO - FUSAM, com sede na AV JOSE MATIAS PEREIRA, Nº 489, CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN, inscrito no CNPJ sob o nº 10.709.689/0001-81, neste ato representado pela Sra. JOSILENE MARIA DOS SANTOS BARROS, portador da Carteira de Identidade 1525716, expedida pela SSP/RN, e CPF 000.593.124-08, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 35/2024, processo administrativo n.º 849/2024 e a empresa DISTRIBUIDORA MÉDICO-HOSP. HOSPIMETAL LTDA, com sede a Rua Brigadeiro Faria Lima, Nº 2.701-A, Parque Industrial, Araçatuba/SP, CEP: 16.078-030, inscrito no CNPJ sob o nº 00.017.436/0001-93, neste ato representado pelo seu representante o Sr. WILIAM DOSINETE DE PAULA, portador do CPF nº 029.327.588-29, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as parte s às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto registro de preço para eventual, futura e parcelada aquisição de equipamentos permanentes de uso médico hospitalar, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
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Fornecedor: DISTRIBUIDORA MÉDICO-HOSP. HOSPIMETAL LTDA |
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CNPJ: 00.017.436/0001-93 |
Telefone: (18) 2102-0625 |
Email: vendas6@hospimetal.com.br |
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Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2701 , PARQUE INDUSTRIAL, ARAÇATUBA/SP, CEP: 16078-030 |
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Representante: WILIAM DOSINETE DE PAULA - CPF: 029.327.588-29 |
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Quant. |
Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
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9 |
0006691 - CAMA AUTOMÁTICA - TOTALMENTE ELÉTRICA - ESPECIFICAÇÃO : "CAMA HOSPITALAR, COM MOVIMENTOS FAWLER E TRENDELEMBURG ,ATRAVÉS DE ALAVANCAS RETRATEIS NOS PES, NAS DIMENSÕES (C X L X A) DE 1,90 X 0,90 X 0,70, COM RODAS DE 4"",E FREIO EM DIAGONAL, ESTRUTURA EM FERRO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, ESTRADO CHAPA DE AÇO PERFURADO E PINTADO, CABECEIRA LAMINADO MELAMÍNICO REMOVÍVEL,C/CANTOS ARREDONDADOS E CINTA EM AÇO INOX, PEREIRA LAMINADO MELAMÍNICO REMOVÍVEL,C/CANTOS ARREDONDADOS E CINTA EM AÇO INOX, COM PARA-CHOQUES DE BORRACHA EM TODA A SUA VOLTA, COM GRADES LATERAIS TUBULARES TIPO TELESCÓPICAS, COM COLCHÃO COM REVESTIMENTO EM COURVIM COM RESPIROS |
HOSPIMETAL |
UND |
10 |
7.300,00 |
73.000,00 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 . Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, conforme art. 179, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme art. 196, §7° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, conforme art. 186, §1° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou compras com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas), vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Santana do Seridó/RN, 11 de setembro de 2024 .
Fundo Municipal De Saúde
10.709.689/0001-81
JOSILENE MARIA DOS SANTOS BARROS
Distribuidora Médico-Hosp. Hospimetal LTDA
00.017.436/0001-93
WILIAM DOSINETE DE PAULA
Publicado por:
Joelaine Carla Alves Dantas
Código Identificador:FCA2B86B