ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 0003/2017
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS MEIO AMBIENTE. ESSE CONTRATO SE EFETIVARÁ EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
A Prefeitura Municipal de Apodi, através da Secretaria Municipal de Administração - SMA, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõem a Lei Municipal nº 446/2005, 16 de dezembro de 2005, artigo 2, inciso V, Lei Municipal nº 788/2012, 06 de Fevereiro de 2012, torna público as inscrições do Processo Seletivo, objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação, Recursos Hídricos e Meio Ambiente e demais serviços vinculados a esta secretaria, sob regime de trabalho temporário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm dos Recursos Próprios do Município.
2 - DO QUADRO DE VAGAS:
2.1 – DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E RECURSOS HIDRICOS
|
Código |
Denominação |
Carga horária |
Nº de vagas |
Remuneração |
|
AGRI-01 |
Medico Veterinário |
30hssemanais |
01 |
1.800,00 |
|
AGRI-02 |
Motorista Pipeiro |
40h/semanais |
01 |
1.000,00 |
|
AGRI-03 |
Tratorista |
40h/semanais |
01 |
1.000,00 |
|
AGRI-04 |
Magarefe |
40h/semanais |
06 |
R$ 937,00 |
|
AGRI-05 |
Auxiliar de Serviços Diversos / Limpeza de Prédio Público/Copeiro/Faxineiro |
40h/semanais |
03 |
R$ 937,00 |
3 - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA OS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES
NIVEL ELEMETAR
3.1. MOTORISTA PIPEIRO
Ensino Fundamental com Carteira nacional de Habilitação tipo D. Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos,vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. as atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
3.2. TRATORISTA
Ensino Fundamental com Carteira nacional de Habilitação tipo D. Tratorista agrícola com experiência. Dirigir trator agrícola, manejando seus controles e movimentando os implementos, à medida que vão sendo adaptados ao mesmo, para lavrar a terra e preparar para o plantio.
3.3. MAGAREFE
Ensino fundamental com experiência mínima de 06 meses. Abatem bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparam carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais. Tratam vísceras limpando e escaldando. Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
3.4 AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS / LIMPEZA DE PREDIO PUBLICO/COPEIRO/FAXINEIRO – Ensino Fundamental. Varrer, lavar, encerar os Pisos, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias e pisos, arquibancadas, áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos; desinfetar bens móveis e imóveis; arrumar dormitórios e enfermaria, preparar leitos e mudar roupa de cama; juntar, contar e transportar a roupa servida (de cama e vestuário), auxiliar, eventualmente em consertos de roupas; lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral; passar a ferro e engomar a roupa lavada, lavar frascos, recipientes e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída, dando balanço nas que estiverem em uso e em estoque, executar outras tarefas semelhantes.
NIVEL SUPERIOR
3.1. MEDICO VETERINARIO
Nível superior completo em Medicina Veterinária, reconhecido pelo MEC registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional, com apresentação de CERTIFICADO DE REGULARIDADE JUNTO AO ORGAO FISCALIZADOR DO EXERCICIO PROFISSIONAL. Capaz de exercer: 1. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. 2. Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. 3. Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. 4. Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc. 5. Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais. 6. Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária. 7. Realizar eutanásia e necropsia animal. 8. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 9. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 10. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 11. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
DA DIVULGAÇÃO:
A divulgação oficial das etapas do processo seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Apodi e no Diário Oficial do Município – FEMURN : http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
DOS PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição da seleção implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.
Só serão admitidas as inscrições na modalidade presencial.
LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA AS INSCRIÇÕES:
Centro de Idoso , localizada na Rua Antonio Lopes Filho, N° – Centro, Apodi-RN. – Por Trás do Centro de Detenção provisória.
CDP – APODI.
Período 05, 06 E 07 de abril de 2017
Horário: 08:00 horas às 12:00 horas
Valor da Inscrição: Nível apoio : R$ 30,00
Nível Superior: R$80,00
Para pagamento deverá ser feito depósito (identificado) em conta: 30.615-0 Agência: 0892-3 – Banco do Brasil – S.A - 001 e a cópia do comprovante de pagamento deverá ser entregue juntamente com os demais documentos requisitados na inscrição.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
Ter, até o momento de sua inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;
Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo;
Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;
Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições previstas;
Preencher, assinar a Ficha de Inscrição, e se submeter a entrevista pessoal.
DOS IMPEDIMENTOS:
Não poderão participar da seleção aqueles que exercem outro cargo, empregos ou função na Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, de quaisquer dos Poderes, inclusive da Administração Pública Indireta, salvo os casos acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 37, inciso XVI;
Serão impedidos de participar do presente certame, aqueles que possuam vínculo efetivo com o Município de Apodi-RN;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
Cédula de identidade (cópia simples);
CPF (cópia simples);
Comprovante de residência (cópia simples);
Diploma ou Certificado de conclusão da escolaridade exigida (cópia simples);
Inscrição do Conselho Competente, quando o cargo exigir (cópia simples);
Declaração de comprovação de experiência;
Curriculum Vitae com as xerox dos títulos (em anexo).
Cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição.
Anexos I, II, III.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO;
A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado;
As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento;
Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;
DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá em:
Análise de Currículo e
Entrevistas Escrita
DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
A análise curricular será realizada por comissão especial de seleção, designada pela Secretaria Municipal de Administração e a pontuação será atribuída da seguinte forma:
|
Títulos |
Valor unitário (pontos) |
Total Máximo (pontos) |
|
Especialização na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
1,0 ponto |
1,0 pontos |
|
Mestrado na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
2,0 ponto |
2,0 pontos |
|
Doutorado na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
3,0 ponto |
3 pontos |
|
Total |
- |
3, 0 pontos |
Os títulos não serão acumuláveis. A apresentação de um titulo doutorado, invalidara a pontuação do titulo de Mestrado, assim como o titulo de Mestre invalidara o titulo de Especialista.
DA ENTREVISTA ESCRITA: A entrevista dos candidatos (as) será escrita, para todos os cargos com cinco perguntas subjetivas voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez). O Embasamento Teórico encontra-se no Anexo VI deste edital.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ENTREVISTA
Local: Centro de Idoso , localizada na Rua Antonio Lopes Filho, N° – Centro, Apodi-RN. – Por Tras do Centro de Detenção provisória.
Período: 11,12 e 13 de abril de 2017 , conforme convocação em Diario Oficial: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Horário: 08:00 horas às 12:00 horas e 14:00 as 18:00hs
CLASSIFICAÇÃO
São consideradas etapas do concurso de a análise do currículo e a entrevista, que serão pontuados de 0,0 a 10,0, sendo atribuído a pontuação ponderal abaixo:
NF – NOTA FINAL
NE – NOTA ATRIBUIDA A ENTREVISTA ESCRITA
NC – NOTA ATRIBUIDA AO CURRICULUM
|
NF = (NC X 2) + (NE X 8) |
|
10 |
Os candidatos classificados serão chamados obedecendo a ordem decrescente de pontos.
Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
Maior idade;
Numero De Filhos
Serviço Eleitoral voluntario
Experiência de Trabalho;
Ter sido voluntario em trabalhos sociais;
VALIDADE
O Processo Seletivo anunciado neste Edital terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos.
FORMA DE CONTRATAÇÃO
Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por 2 anos.
DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO:
A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
O resultado final será divulgado logo após a finalização e homologação do certame, site da Prefeitura Municipal de Apodi e no Diário Oficial do Munícipio : http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, e será afixado no Mural da Secretaria Municipal a que se encontra vinculado.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação através do Diário Oficial do Município.
Apodi-RN, 31 de março de 2017.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08. 349. 011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 – Centro – CEP. 59700-000 / Telefax: (084) 3333-2123 ou 3333- 3610
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Eu, ________________, candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 da Secretaria de Saúde do Município de Apodi declaro para os devidos fins não possuir nenhum fato que possa me impossibilitar de cumprir integralmente o contrato de trabalho a ser firmado.
Apodi-RN, ___ de ________ de 2017
____________
Assinatura do Candidato.
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ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº INSCRIÇÃO:
NOME COMPLETO (NÃO ABREVIAR):
ENDEREÇO:
CIDADE: UF:
E-MAIL: TELEFONE: ( )
RG: ÓRGÃO EMISSOR: UF:
CPF:
CANDIDATO (A) AO CARGO DE:
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL Nº. 0001/2017, QUE REFERE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI – RN.
DECLARO AINDA, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
DATA DA INSCRIÇÃO: ____ / _____ /_____
________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
- - - - - - - - - - - - - - - -
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº DA INSCRIÇÃO: /2017
DATA:
NOME DO CANDIDATO:
DATA DE NASCIMENTO: / /
CARGO A QUE DESEJA CONCORRER:
______________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
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CNPJ: 08. 349. 011/0001-93
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ANEXO III
TÍTULOS ENTREGUES
|
TITULO |
PONTUAÇAO INDIVIDUAL |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
APRESENTADO |
|
Especialização na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
1,0 ponto |
1,0 pontos |
|
|
Mestrado na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
2,0 ponto |
2,0 pontos |
|
|
Doutorado na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
3,0 ponto |
3 pontos |
|
|
Total |
- |
3, 0 pontos |
|
________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
_________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CNPJ: 08. 349. 011/0001-93
Palácio Francisco Pinto, 56 – Centro – CEP. 59700-000 / Telefax: (084) 3333-2123 ou 3333- 3610
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ANEXO IV
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:
CARGOS DE NIVEL ELEMENTAR: Entrevistas a respeito de atribuições, normas, rotinas de suas funções.
Normas e Rotinas de Auxiliar de Serviços Diversos
Boas Praticas de Manipulçao de Alimentos
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
MEDICO VETERIANARIO:
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica, 7. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 816 p. ______. Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento. Instrução Normativa n° 56 de 6 de novembro de 2008. Estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico - REBEM, abrangendo os sistemas de produção e o transporte. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 de novembro de 2008. ______. Ministério da Saúde. . Biossegurança em laboratórios biomédicos e de microbiologia. 3. ed. rev. atual. Brasília, DF: FUNASA, 2006, 288 p. ______. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Instrução Normativa nº 68, de 12 de dezembro de 2006. Oficializa os Métodos Analíticos Oficiais Físico-Químicos, para Controle de Leite e Produtos Lácteos, em conformidade com o anexo desta Instrução Normativa, determinando que sejam utilizados nos Laboratórios Nacionais Agropecuários. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 dez. 2006, Seção I, p. 8. ______. Ministério da Defesa. Secretaria de Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia. Portaria nº 854, de 04 de julho de 2005. Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas em Segurança Alimentar nas Organizações Militares, Boletim do Exército, nº 28, de 15 de julho de 2005, Brasília – DF. Disponível em:
www.sgex. eb.mil.br/be_ostensivo/BE2005/be2005pdf/be28-05.pdf ______. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Instrução Normativa nº 62, de 26 de agosto de 2003. Oficializa os Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e Água. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 set. 2003, Seção I, p. 14. ______. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Instrução Normativa nº 20, de 21 de julho de 1999. Oficializa os Métodos Analíticos Físico-Químicos, para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes – Sal e Salmoura, em conformidade ao anexo desta Instrução Normativa, determinando que sejam utilizados no Sistema de Laboratório Animal do Departamento de Defesa Animal. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 jul. 1999, Seção I, p. 10. ______. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Gabinete do Ministro. Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998. Institui o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC – a ser implantado, gradativamente, nas indústrias de produtos de origem animal sob o regime do Serviço de Inspeção Federal – SIF. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 mar. 1998, Seção I, p. 24. ______. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria nº 368 de 04 de setembro de 1997. Aprova o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 set. 1997, Seção I, p. 19697.
Publicado por:
Luana Kariny de Oliveira Tavares
Código Identificador:FF60DC03