ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI CARAÚBAS/RN RESOLUÇÃO Nº 008/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação da renovação do Projeto Flor de Lótus, custeado com recursos do Programa Parceiro do Idoso, com base na prestação de contas e no relatório de ações do 1º quadrimestre de 2025.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, do município de Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.329/2021, de 09 de dezembro de 2021, e pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003),

CONSIDERANDO a apresentação da proposta de renovação do Projeto Flor de Lótus, bem como o plano de trabalho e orçamento atualizado para execução no exercício de 2025;

CONSIDERANDO que as despesas do projeto serão custeadas com recursos oriundos do Programa Parceiro do Idoso, com apoio financeiro do Banco Santander, o qual aportará o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para execução da proposta;

CONSIDERANDO que o valor total da proposta é de R$ 494.800,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), distribuído da seguinte forma:

I – Investimento em capital físico: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

II – Despesas com recursos humanos: R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais);

III – Despesas fixas (exceto com recursos humanos): R$ 0,00 (zero real);

IV – Despesas variáveis (exceto com recursos humanos): R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);

CONSIDERANDO a apresentação da prestação de contas parcial e do relatório de ações referentes ao 1º quadrimestre de 2025 (janeiro a junho), ambos analisados e aprovados por este Conselho;

CONSIDERANDO que, após os devidos esclarecimentos, os conselheiros manifestaram-se favoráveis à renovação orçamentária e à continuidade da execução do projeto, reconhecendo sua relevância para a promoção da qualidade de vida dos idosos atendidos,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação do Projeto Flor de Lótus, conforme proposta apresentada, no valor total de R$ 494.800,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), a ser executado com recursos do Programa Parceiro do Idoso, sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundos do apoio financeiro do Banco Santander.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Caraúbas/RN, 01 de julho de 2025.

 

FLÁVIO WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente do CMDPI

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:01FC2A14


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
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