ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 127/2026/GP/PMP
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
|
Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
|
Anexo I (Acréscimo) |
400.000,00 |
||||
|
09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
400.000,00 |
||||
|
|
101700 Aquisição de Veículos |
348.208,00 |
|||
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
16013110 |
0001 |
348.208,00 |
|
|
201400 Manutenção das Atividades da Atenção Primária em Saúde - APS |
51.792,00 |
|||
|
|
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
16013110 |
0001 |
51.792,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação – Fonte: 16013110 - Transf. Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transf. decorrentes de emendas parlamentares individuais; referente a Proposta de nº 11959203000126003/2026 para aquisição de equipamentos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN 03 de junho de 2026.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal
ANEXO I
|
DECRETO Nº 0127/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026 |
|||||||||
|
ANEXO I |
|||||||||
|
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO |
|||||||||
|
Código de Classificação/Receita: |
2.4.1.1.50.1.1.02 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
||||||||
|
Fontes: |
16013110 - Transf. Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transf. decorrentes de emendas parlamentares individuais |
||||||||
|
|
|||||||||
|
2026 |
TOTAL |
||||||||
|
Receita Orçada (jan à dez/2026): |
0,000 |
||||||||
|
Receita Arrecadada (jan a jun/2026): |
400.000,000 |
||||||||
|
Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à jun/2026): |
400.000,000 |
||||||||
|
Créditos Adicionais Extraordinários (jan a jun/2026) |
0,000 |
||||||||
|
Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a jun/2026): |
0,000 |
||||||||
|
Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
400.000,000 |
||||||||
|
Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
R$ 400.000,00 |
||||||||
Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:0DDABD46
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2026. Edição 3809
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Imprimir a Matéria