ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 127/2026/GP/PMP

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

 

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

400.000,00

09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

400.000,00

 

101700 Aquisição de Veículos

348.208,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

16013110

0001

348.208,00

 

201400 Manutenção das Atividades da Atenção Primária em Saúde - APS

51.792,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

16013110

0001

51.792,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação – Fonte: 16013110 - Transf. Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transf. decorrentes de emendas parlamentares individuais; referente a Proposta de nº 11959203000126003/2026 para aquisição de equipamentos.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parazinho/RN 03 de junho de 2026.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

DECRETO Nº 0127/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026

ANEXO I

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO

Código de Classificação/Receita:

2.4.1.1.50.1.1.02 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

Fontes:

16013110 - Transf. Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Transf. decorrentes de emendas parlamentares individuais

 

2026

TOTAL

Receita Orçada (jan à dez/2026):

0,000

Receita Arrecadada (jan a jun/2026):

400.000,000

Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à jun/2026):

400.000,000

Créditos Adicionais Extraordinários (jan a jun/2026)

0,000

Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a jun/2026):

0,000

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

400.000,000

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

R$ 400.000,00


Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:0DDABD46


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2026. Edição 3809
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