ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE CIVIL

GABINETE CIVIL
EDITAL CULTURAL Nº 015/2026 APOIO AOS BLOCOS E ÀS PRÉVIAS CARNAVALESCAS DE SANTA CRUZ/RN – CARNAVAL 2027

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, torna pública a abertura de inscrições para seleção e concessão de premiação cultural a blocos carnavalescos de rua e prévias carnavalescas, inclusive mirins, para o Carnaval 2027, observadas as regras deste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar iniciativas culturais carnavalescas que contribuam para a preservação, a valorização, a difusão e a circulação pública das tradições carnavalescas do Município de Santa Cruz/RN.

1.2. A seleção será realizada mediante análise documental e avaliação dos projetos culturais apresentados pelos proponentes, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira.

1.3. Para os fins deste Edital, considera-se proponente a pessoa física ou jurídica diretamente responsável pela realização do projeto cultural, domiciliada ou estabelecida no Município de Santa Cruz/RN, nos termos da legislação municipal.

1.4. A participação neste Edital implica a aceitação integral das suas regras, dos anexos e da legislação aplicável.

 

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de projetos culturais de:

blocos carnavalescos de rua; e prévias carnavalescas adultas ou mirins, abertas ao público e sem cobrança de ingresso.

2.2. Os projetos selecionados receberão auxilio cultural no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao apoio à realização das atividades culturais descritas na proposta.

2.3. Os recursos serão provenientes de dotações orçamentárias próprias do Município destinadas às ações culturais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

2.4. A premiação será paga em parcela única, após a divulgação do resultado final, a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a apresentação da documentação exigida.

2.5. O apoio previsto neste Edital não implica contratação de show, prestação de serviço artístico ou pagamento de cachê pela Prefeitura Municipal, constituindo premiação cultural para apoio à execução do projeto selecionado.

2.6. Os projetos apoiados deverão resultar em atividade cultural de fruição ou circulação pública, sendo vedada a utilização do auxilio exclusivamente em evento privado ou restrito a grupo fechado.

 

3. DAS CATEGORIAS, VAGAS E VALORES

3.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas:

Categoria

Quantidades de vagas

Valor individual

Valor total

A – Bloco carnavalesco de rua

12

R$ 3.000,00

R$ 36.000,00

B – Prévia carnavalesca adulta ou mirim

6

R$ 3.000,00

R$ 18.000,00

Total

18

 

R$ 54.000,00

 

3.2. Cada proponente poderá apresentar apenas uma proposta e ser contemplado em apenas uma categoria.

3.3. O bloco carnavalesco de rua deverá comprovar a participação mínima de 20 (vinte) foliões, mediante o Anexo II.

3.4. A prévia carnavalesca deverá comprovar a realização anterior de, no mínimo, uma edição ou atividade cultural equivalente, mediante portfólio, registros, notícias, fotografias ou outros documentos idôneos.

3.5. Caso não sejam preenchidas todas as vagas de uma categoria, as vagas remanescentes poderão ser destinadas à outra categoria, desde que existam propostas habilitadas e classificadas, observada a ordem geral de classificação e a disponibilidade orçamentária.

3.6. As prévias carnavalescas selecionadas poderão integrar a programação oficial do Carnaval 2027, mediante ajuste prévio de data, horário e local com a Secretaria Municipal de Cultura, sem que a seleção implique garantia de contratação de atrações ou fornecimento de estrutura específica pelo Município.

 

4. DO CRONOGRAMA

4.1. O processo seletivo observará o seguinte cronograma:

Etapa

Período

Inscrições

De 26/10/2026 a 15/11/2026

Análise de habilitação

16/11/2026

Publicação do resultado da habilitação

17/11/2026

Avaliação e seleção dos projetos

De 18/11/2026 a 20/11/2026

Publicação do resultado preliminar

21/11/2026

Interposição de recursos

De 23/11/2026 a 26/11/2026

Análise dos recursos

27/12/2026 a 28/11/2025

Publicação do resultado final

30/11/2026

Convocação para assinatura do Termo de Premiação Cultural

De 01/12 a 04/12/2026

Previsão de pagamento

De 20/12/2026 a 20/01/2027

 

4.2. A Secretaria Municipal de Cultura poderá alterar o cronograma por motivo de interesse público, necessidade administrativa ou indisponibilidade técnica, mediante publicação oficial da alteração.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição será gratuita e deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail cultura@santacruz.rn.gov.br, entre 0h do dia 29/10/2026 e 23h59min59s do dia 15/11/2026.

5.2. A mensagem deverá conter, no campo “assunto”: EDITAL Nº 015/2026 – INSCRIÇÃO – CARNAVAL 2027.

5.3. A documentação deverá ser enviada em arquivo PDF único, legível, na ordem indicada neste Edital, contendo o formulário de inscrição preenchido e assinado pelo representante legal.

5.4. A Secretaria Municipal de Cultura enviará confirmação de recebimento da inscrição ao endereço eletrônico utilizado pelo proponente. A confirmação de recebimento não significa habilitação ou aprovação do projeto.

5.5. O proponente que não receber a confirmação em até 5 (cinco) dias úteis deverá solicitar formalmente a verificação do recebimento pelo mesmo endereço eletrônico.

5.6. Não serão aceitas inscrições físicas ou encaminhadas fora do prazo, salvo hipótese de indisponibilidade comprovada do sistema de recebimento eletrônico, a ser reconhecida pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

6. DOS PROPONENTES E DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas que:

sejam responsáveis diretamente pela realização do projeto cultural;

sejam domiciliadas ou estabelecidas no Município de Santa Cruz/RN;

estejam inscritas ou providenciem sua inscrição no Cadastro Municipal de Agentes Culturais, quando exigível pela Secretaria Municipal de Cultura;

exerçam atividade relacionada à produção ou à divulgação de manifestação cultural; e

atendam às demais exigências deste Edital.

6.2. A pessoa física deverá apresentar:

documento oficial de identificação e CPF do representante legal;

comprovante de residência;

ficha de inscrição e portfólio, conforme Anexo I;

declaração de representação assinada por, no mínimo, 20 (vinte) foliões, exclusivamente para a categoria A, conforme Anexo II;

declaração de participação em política afirmativa, quando for o caso, conforme Anexo III; e

comprovante de conta bancária de titularidade do proponente.

6.3. A pessoa jurídica deverá apresentar:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, devidamente registrados, quando aplicável;

ata ou documento que comprove a atual representação legal da entidade;

comprovante de inscrição no CNPJ;

comprovante de endereço da entidade;

documento oficial de identificação e CPF do representante legal;

ficha de inscrição e portfólio, conforme Anexo I;

declaração de participação em política afirmativa, quando for o caso, conforme Anexo III; e

comprovante de conta bancária de titularidade da pessoa jurídica.

6.4. O comprovante de residência ou de endereço poderá estar em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração do titular ou de documento idôneo que demonstre o vínculo com o proponente.

6.5. A Secretaria Municipal de Cultura poderá consultar certidões e documentos disponíveis em bases oficiais. Caso seja identificada pendência documental sanável, o proponente será notificado para regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo prazo diverso previsto no cronograma.

6.6. A ausência de documento essencial, a apresentação de informação falsa ou a impossibilidade de comprovação dos requisitos de participação acarretará a inabilitação ou a desclassificação do proponente, assegurado o direito de recurso na forma deste Edital.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. É vedada a participação:

da comissão avaliadora ou de servidores diretamente responsáveis pela elaboração, análise ou julgamento das propostas, bem como de seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, quando houver conflito de interesses;

de pessoa física ou jurídica que esteja inadimplente ou com prestação de contas pendente perante o Município, salvo se a pendência estiver suspensa por decisão administrativa ou judicial;

de pessoa jurídica que tenha em sua administração pessoa impedida de participar;

de proponente que tenha apresentado declaração ou documento falso; e

de proposta destinada exclusivamente a circuito privado ou a atividade sem circulação pública.

7.2. O proponente deverá declarar, no formulário de inscrição, que não se encontra em nenhuma das hipóteses de impedimento.

 

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. A etapa de habilitação consistirá na conferência da documentação e dos requisitos formais previstos neste Edital.

8.2. A habilitação será realizada por equipe designada pela Secretaria Municipal de Cultura.

8.3. Serão habilitadas as propostas que apresentarem documentação completa, legível e compatível com as exigências deste Edital.

8.4. Serão inabilitadas as propostas:

apresentadas fora do prazo;

encaminhadas em desacordo com a forma prevista neste Edital;

com documentação essencial ausente ou ilegível;

apresentadas por proponente impedido; ou

que não demonstrem a vinculação do projeto à atividade cultural prevista neste Edital.

8.5. O resultado da habilitação será publicado nos canais oficiais do Município, com indicação dos proponentes habilitados e inabilitados e, quando possível, do motivo da inabilitação.

8.6. Da decisão de inabilitação caberá recurso no prazo previsto no cronograma, dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, que o encaminhará à autoridade competente para apreciação.

 

9. DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

9.1. A seleção compreenderá a análise dos projetos habilitados pela comissão intersetorial designada pela portaria nº 07.1541/2026 – SEMUC, quando formalmente constituída para apoio técnico, por comissão avaliadora designada, observada a competência legal do Conselho.

9.2. A avaliação considerará os seguintes critérios, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada item:

histórico e continuidade da iniciativa cultural;

participação em edições anteriores do Carnaval ou em outras atividades culturais;

clareza, relevância e alcance do objetivo geral;

justificativa, originalidade e viabilidade da proposta; e

qualidade e consistência do portfólio apresentado.

9.3. A pontuação máxima da proposta será de 50 (cinquenta) pontos.

9.4. Será considerada classificada a proposta que obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital.

9.5. A avaliação deverá ser motivada, com registro da pontuação atribuída e da justificativa correspondente.

9.6. O resultado preliminar indicará a ordem de classificação por categoria, observados o limite de vagas e a disponibilidade dos recursos.

 

10. DA PONTUAÇÃO ADICIONAL

10.1. Será atribuída pontuação adicional de 5 (cinco) pontos ao proponente que comprovar que a maioria dos integrantes da iniciativa é composta por pessoas pertencentes a grupos historicamente vulnerabilizados, incluindo pessoas negras, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência ou pessoas LGBTQIAPN+.

10.2. A pontuação adicional não será cumulativa, ainda que o proponente se enquadre em mais de uma hipótese.

10.3. A comprovação será realizada por meio do Anexo III, assinado pelo representante legal, que responderá pela veracidade das informações prestadas.

10.4. A declaração falsa acarretará a perda da pontuação adicional, a desclassificação da proposta e a adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal aplicável.

 

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

maior pontuação no critério “histórico e continuidade da iniciativa cultural”;

maior pontuação no critério “qualidade e consistência do portfólio”;

maior pontuação no critério “clareza, relevância e alcance do objetivo geral”;

maior pontuação no critério “justificativa, originalidade e viabilidade”; e

maior tempo de existência comprovada da iniciativa cultural.

11.2. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com data, horário e local divulgados previamente pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar da seleção, observado o prazo do cronograma.

12.2. O recurso deverá ser apresentado mediante o Anexo IV e encaminhado para cultura@santacruz.rn.gov.br, com a identificação do proponente e a indicação objetiva da decisão impugnada e dos fundamentos do pedido de revisão.

12.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem identificação do proponente ou sem fundamentação mínima.

12.4. A decisão dos recursos será publicada nos canais oficiais do Município, juntamente com o resultado correspondente.

 

13. DA PREMIAÇÃO E DO PAGAMENTO

13.1. Os proponentes selecionados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural constante do Anexo V.

13.2. O pagamento será realizado em conta bancária de titularidade do proponente, após a assinatura do termo e a verificação da regularidade da documentação exigida.

13.3. Não será realizado pagamento em conta de terceiro.

13.4. O pagamento fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e ao cumprimento das exigências deste Edital.

13.5. O recebimento do auxilio não impede que o proponente utilize outras fontes de financiamento, desde que não haja duplicidade de pagamento pelo mesmo objeto e que sejam observadas as regras de transparência e prestação de contas.

 

14. DA EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1. O proponente contemplado deverá executar o projeto conforme as informações apresentadas na inscrição, admitidos ajustes que não alterem sua finalidade cultural e que sejam previamente comunicados à Secretaria Municipal de Cultura.

14.2. O proponente deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos e relatório da atividade realizada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do ultimo dia do carnaval (até 10/04/2027);

14.3. Caso não apresentada a prestação de contas no prazo estipulado no item 14.2, a secretaria municipal de cultura, notificará o beneficiário para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar a competente prestação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.

14.4. A prestação de contas deverá conter, no mínimo:

relatório de execução do projeto;

descrição da atividade realizada, com data, local e público estimado;

registros fotográficos, vídeos, divulgações ou outros elementos que comprovem a realização da atividade; e documentos de despesas ou outros comprovantes da aplicação dos recursos, quando solicitados pela Administração.

14.5.A não apresentação da prestação de contas, a aplicação irregular dos recursos ou a não realização injustificada do projeto sujeitará o proponente às medidas administrativas previstas neste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.6. A constatação de uso indevido dos recursos poderá ensejar a devolução dos valores, a declaração de impedimento para novos benefícios e o encaminhamento aos órgãos competentes.

 

15. DAS PRÉVIAS MIRINS E DA ACESSIBILIDADE

15.1. Os responsáveis por prévias carnavalescas mirins deverão assegurar a proteção, a segurança e o bem-estar das crianças e dos adolescentes participantes, observada a legislação aplicável.

15.2. A participação de crianças e adolescentes deverá contar com autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, quando exigível.

15.3. É vedada a distribuição, venda ou consumo de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos em atividades destinadas ao público infantil.

15.4. Os proponentes deverão adotar medidas razoáveis de acessibilidade e segurança, considerando as características do evento, incluindo informações acessíveis, orientação do público e apoio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

16. DAS PENALIDADES

16.1. O proponente que, sem justa causa, deixar de realizar o projeto, aplicar irregularmente os recursos, apresentar informação falsa ou deixar de prestar contas poderá sofrer, conforme a gravidade da conduta:

advertência;

desclassificação ou cancelamento da premiação;

devolução total ou parcial dos valores recebidos;

impedimento de participar de novos editais ou de receber benefícios culturais do Município pelo período definido na decisão administrativa.

16.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem prévia notificação do proponente e oportunidade de apresentação de defesa.

16.3. As penalidades deverão observar a gravidade da conduta, a extensão do dano, a existência de dolo ou culpa e a eventual reparação espontânea do prejuízo.

 

17. DA ORGANIZAÇÃO DO CARNAVAL

17.1. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e dos demais órgãos competentes, organizará a programação oficial do Carnaval 2027, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária.

17.2. A seleção neste Edital não garante a contratação de artistas, bandas, serviços de sonorização, transporte, segurança, estrutura ou qualquer outro serviço não expressamente previsto no instrumento.

17.3. Os horários e locais dos eventos oficiais serão divulgados pela Secretaria Municipal de Cultura com antecedência razoável, podendo ser alterados por razões de segurança, interesse público ou força maior.

17.4. A participação no Carnaval oficial será aberta às agremiações e ao público, observadas as regras de organização, segurança e funcionamento estabelecidas pelo Município.

 

18. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

18.1. Os dados pessoais apresentados serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à inscrição, habilitação, seleção, pagamento, prestação de contas, transparência e fiscalização do Edital.

18.2. O tratamento observará a legislação aplicável de proteção de dados pessoais e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência.

18.3. A divulgação dos resultados poderá conter o nome do proponente, o nome do bloco ou da prévia, a pontuação e o valor da premiação, em cumprimento aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.

18.4. Os dados serão conservados pelo período necessário ao cumprimento das obrigações legais, administrativas e de controle.

 

19. DO USO DE IMAGEM, VOZ E DIREITOS AUTORAIS

19.1. O proponente contemplado autoriza o Município a utilizar, gratuitamente, registros de imagem e voz relacionados à execução do projeto para fins institucionais, de transparência, divulgação cultural e prestação de contas do Carnaval 2027.

19.2. A autorização não abrange uso vexatório, discriminatório ou incompatível com a finalidade institucional do Município.

19.3. O proponente será responsável por obter as autorizações necessárias para o uso de imagem, voz, músicas, obras, marcas e demais conteúdos utilizados em atividade organizada diretamente por ele.

19.4. A responsabilidade pelo recolhimento de direitos autorais em evento particular ou atividade realizada fora da programação oficial do Município será do respectivo organizador, quando exigível.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura, ouvido o Conselho Municipal de Cultura quando a matéria envolver análise, aprovação, execução ou prestação de contas de projeto cultural.

20.2. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar esclarecimentos e documentos complementares, desde que necessários à análise da proposta e sem alteração da isonomia entre os participantes.

20.3. A participação de agremiação não contemplada com recursos financeiros na programação do Carnaval dependerá do cumprimento das regras técnicas, de segurança, organização e utilização dos espaços públicos estabelecidas pelo Município, sem aplicação automática das regras financeiras deste Edital.

20.4. Os proponentes contemplados poderão ser convidados a divulgar seus projetos em canais institucionais do Município, sem cobrança de cachê pela participação nessa divulgação.

20.5. Os proponentes deverão respeitar as normas municipais relativas a horário, volume de som, utilização e preservação do patrimônio público, meio ambiente, segurança e ordenamento urbano.

20.6. A responsabilidade pela segurança, guarda e integridade de adereços, alegorias e equipamentos particulares será do respectivo proponente, sem prejuízo das responsabilidades legais do Município pelos serviços e espaços sob sua gestão.

20.7. Quando houver montagem de estruturas ou alegorias sujeitas à responsabilidade técnica, o proponente deverá providenciar as autorizações e os documentos técnicos exigíveis pelos órgãos competentes.

20.8. Integram este Edital:

Anexo I – Ficha de inscrição e portfólio;

Anexo II – Declaração de representação do bloco carnavalesco;

Anexo III – Declaração para pontuação adicional;

Anexo IV – Formulário de recurso; e

Anexo V – Termo de Execução Cultural.

20.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz/RN, 26 de outubro de 2026.

 

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO E PORTFÓLIO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA)

Nome do proponente: _____________________

CPF: _____________________

Data de nascimento: _____________________

Endereço: _____________________

Telefone: _____________________

E-mail: ______________________

Nome do bloco ou da prévia: _____________________

Categoria: ( ) A – Bloco carnavalesco de rua ( ) B – Prévia carnavalesca

2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (PESSOA JURÍDICA)

NOME DA ENTIDADE:_________________________

CNPJ:__________________________

Nome do representante legal: _______________________

CPF do representante legal: __________________________

RG do representante legal: _______________________

Endereço da entidade: _____________________

Telefone e e-mail da entidade, ou do representante legal: ___________________

 

3. DESCRIÇÃO DO PROJETO

3.1. Histórico da iniciativa cultural: 

__________________

 

3.2. Objetivo geral: 

__________________

 

3.3. Descrição da atividade, data prevista, local e público estimado: 

__________________

 

3.4. Justificativa cultural e relevância para o Carnaval de Santa Cruz:

__________________

 

3.5. Forma de utilização do auxilio:

__________________

 

3.6. Medidas de segurança, acessibilidade e, quando aplicável, proteção de crianças e adolescentes:

__________________

 

4. PORTFÓLIO

O portfólio poderá conter fotografias, matérias jornalísticas, publicações, links, cartazes, declarações, registros de edições anteriores e outros documentos que comprovem a atuação cultural da iniciativa.

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que conheço e aceito as regras do Edital. Declaro, ainda, que não me encontro em nenhuma das hipóteses de impedimento.

Santa Cruz/RN, ____ de __________________ de 2026. 

_______________

 Nome e assinatura do proponente ou representante legal

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO BLOCO

Nome do bloco: _________________________

Nome do representante: _________________________

CPF: _________________________

Os integrantes abaixo assinados declaram que reconhecem a pessoa acima indicada como representante do bloco para fins de inscrição no Edital Cultural nº 015/2026, conferindo-lhe poderes para praticar os atos necessários à participação no certame, inclusive apresentar documentos, receber comunicações, assinar o Termo de Premiação Cultural, receber o auxilio cultural e prestar contas.

 

Nome do integrante

CPF ou documento de identificação

Assinatura

 

 

 

 

Santa Cruz/RN, ____ de __________________ de 2026. 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO PARA PONTUAÇÃO ADICIONAL

Eu, _____________________, CPF nº ________________________, na condição de representante do bloco ou da prévia _____________________, declaro, sob minha responsabilidade, que a maioria dos integrantes da iniciativa pertence ao seguinte grupo ou grupos:

( ) Pessoas negras

( ) Pessoas indígenas

( ) Mulheres

( ) Pessoas com deficiência

( ) Pessoas LGBTQIAPN+

Declaro estar ciente de que a prestação de informação falsa poderá resultar na perda da pontuação adicional, na desclassificação da proposta, na devolução de valores e na adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Santa Cruz/RN, ____ de __________ de 2026.

 

Nome e assinatura do representante legal

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do proponente: _____________________

CPF/CNPJ: _____________________

Nome do bloco ou da prévia: _____________________

Fase objeto do recurso: ( ) Habilitação ( ) Seleção

À Secretaria Municipal de Cultura,

Venho apresentar recurso contra a decisão publicada no âmbito do Edital Cultural nº 015/2026, pelos fundamentos a seguir:____________

 

Pedido:__________

 

Santa Cruz/RN, ____ de ____________ de 2026.

 

____________ 

Nome e assinatura do proponente ou representante legal

 

ANEXO V – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

Pelo presente Termo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, concede ao proponente abaixo identificado auxilio cultural no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), selecionado no Edital Cultural nº 015/2026, destinado ao apoio à execução do projeto carnavalesco apresentado para o Carnaval 2027.

1. DADOS DO PROPONENTE

Nome/Razão social: ______________________

CPF/CNPJ: _____________________

Endereço: _____________________

Nome do bloco ou da prévia: _____________________

Categoria: _____________________________

Dados bancários: banco __________ agência __________ conta __________

 

2. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

2.1. Executar a atividade cultural apresentada na inscrição, observada sua finalidade pública e cultural.

2.2. Utilizar os recursos exclusivamente em despesas relacionadas ao projeto.

2.3. Observar as normas de segurança, acessibilidade, proteção de crianças e adolescentes, direitos autorais e utilização dos espaços públicos.

2.4. Apresentar relatório de execução e prestação de contas no prazo definido pela Secretaria Municipal de Cultura.

2.5. Restituir os valores recebidos quando constatada a não execução injustificada do projeto, a aplicação irregular dos recursos ou a ausência de prestação de contas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

3. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

3.1. Efetuar o pagamento do auxílio, observadas a disponibilidade financeira e a regularidade documental do proponente.

3.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do projeto e a prestação de contas.

3.3. Divulgar o resultado do Edital e as informações necessárias à transparência da premiação.

Santa Cruz/RN, ____ de __________________ de 2026.

______________ 

Proponente ou Representante Legal 

_______________

Secretaria Municipal de Cultura

__________ 

Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN


Publicado por:
Gilvancly Guedes Dos Santos
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