ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 113/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 370.222,00 (trezentos e setenta mil, duzentos e vinte e dois reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 370.222,00 (trezentos e setenta mil, duzentos e vinte e dois reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
370.222,00 |
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09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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370.222,00 |
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201400 Manutenção das Atividades da Atenção Primária em Saúde - APS |
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370.222,00 |
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3.3.50.85 CONTRATO DE GESTÃO |
16003120 |
0001 |
370.222,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação – Fonte: 16003120 - Transf. Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Transf. decorrentes de emendas parlamentares de bancada; referente as Propostas de nº 36000723881202500/2025 e 36000723884202500/2025 de Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN 17 de março de 2026.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal
ANEXO I
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DECRETO Nº 0113/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2026 |
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ANEXO I |
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO |
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Código de Classificação/Receita: |
1.7.1.3.50.1.1.08 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Saúde |
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Fontes: |
16003120 - Transf. Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Transf. decorrentes de emendas parlamentares de bancada |
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2026 |
TOTAL |
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Receita Orçada (jan à dez/2026): |
0,000 |
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Receita Arrecadada (jan a mar/2026): |
370.222,000 |
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Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à mar/2026): |
370.222,000 |
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Créditos Adicionais Extraordinários (jan a mar/2026) |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a mar/2026): |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
370.222,000 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
R$ 370.222,00 |
Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:11E2CCBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2026. Edição 3753
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