ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 028/2025 – CMRPC

O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes – CMRPC, reunido em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 083/2023, resolve dispor sobre a avaliação das ações do Comitê no exercício de 2025 e estabelece encaminhamentos para continuidade dos trabalhos.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n. º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n. º 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO as avaliações apresentadas pelos conselheiros sobre o andamento das ações no ano de 2025; e a necessidade de avançar na construção do Protocolo Integrado de Atendimento;

RESOLVE:

Art. 1º Registrar a avaliação do pleno de que, embora tenha ocorrido um pequeno retrocesso nas ações do Comitê em comparação ao ano de 2024, não houve paralisação total das atividades.

Art. 2º Reforçar a necessidade de empenho coletivo para elaboração do Protocolo Integrado de Atendimento, reconhecendo-se sua complexidade e importância para a Rede de Proteção.

Art. 3º Fica deliberado que os membros deverão apresentar, na reunião do dia 08 de dezembro de 2025, os esboços do Protocolo, a serem utilizados como ponto inicial para sua construção e finalização.

Art. 4º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada.

Art. 5º - A presente resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Caraúbas/RN, 12 de novembro de 2025.

 

MARIA ISABEL MOTA OLIVEIRA

Coordenadora da Comissão Executiva e do CMRPC 


Publicado por:
Rita Rosinária Marinho Silva
Código Identificador:156111CB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/12/2025. Edição 3680
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