ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONTRATO Nº 10245/2025

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10245/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PARAZINHO-RN E A EMPRESA FEDERAÇÃO NORTE RIO-GRANDENSE DE ATLETISMO.

 

O MUNICIPIO DE PARAZINHO-RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Praça Senador João Câmara, nº 20, Centro, Parazinho/RN – Centro, PARAZINHO-RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.113.631/0001-29, neste ato representado pela Prefeita a Sra. RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS, portador(a) do CPF nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa FEDERAÇÃO NORTE RIO-GRANDENSE DE ATLETISMO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.479.677/0001-66, sediado(a) a Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº 1962, loja 26, Cond. Seaway Shopping, CEP. 59.082-095, Capim Macio, Natal-RN, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Marcos Gomes da Silva, portador(a) do CPF nº 080.781.224-20, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 217/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação Nº 036/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para promover a corrida de emancipação política do munícipio de Parazinho-RN para aproximadamente 400 (quatrocentos) participantes a ser realizada em 06 de julho de 2025, composta de produtos e serviços.

 

Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

UNIDADE

VALOR UNIT. R$

TOTAL R$

1

Serviços de cronometragem eletrônica para corrida composto pelos seguintes itens: 400 (quatrocentos) números de peito com chips acoplados + conjunto com 4 (quatro) alfinetes de segurança; equipamentos eletrônicos de largada/percurso/chegada, através de 2 tapetes de 4m com sensores de chip; 1 (um) relógio de pórtico digital dupla face. Apuração detalhada conforme regulamento. Organização, execução, disponibilização, montagem e desmontagem de equipamentos, apuração dos resultados serão de responsabilidade da empresa. Entrega de kits de identificação (número + chip) informatizada por 02 profissionais. Divulgação do resultado técnico no local do evento dos que serão premiados em no máximo, 50 min. Após chegada se todos os participantes, no site da contratada e da Prefeitura Municipal de Parazinho.

01

Serviço

5.600,00

5.600,00

2

Locação de buzina marítima boca larga para largada de eventos, buzina a gás manual. Composição: propileno/propeno /butano, 250 ml/130g, alta potência sonora.

01

Serviço

30,00

30,00

3

Kit lanche embalado em sacola plástica com identificação do evento: 01 banana prata, 01 laranja cravo ou laranja comum, 01 barra de cereal sabores diversos de 20g, 01 biscoito com doce de goiaba acondicionado em embalagem de no mínimo 20g.

400

Kit

13,50

5.400,00

4

Confecção de medalhas fundida em liga metálica de zamak envelhecida, com o tamanho de 8mm de diâmetro personalizada com resina. Ao redor da medalha detalhes em alto relevo. Espessura de 3mm. Metalizada na cor dourada/prata ou bronze conforme arte. Suporte para fita com 2,5 cm de largura.

400

Unid.

21,90

8.760,00

5

Confecção de troféus fundido em liga metálica de zamak envelhecida, com o tamanho de 80 mm de diâmetro personalizada com resina. Ao redor da medalha detalhes em alto relevo. Espessura de 3mm.

110

Unid.

70,00

7.700,00

6

Auxiliar de serviços diversos a disposição do evento, incluindo (stafss), incluindo todas as despesas.

20

Diária

250,00

5.000,00

7

Locação de placa vertical de sinalização em PVC, 0,50x0,40 cm, adesivada dos postos para informação ao público geral (quilometragem, guarda-volumes, indicação de banheiros, etc). Em conformidade com o layout enviado pela secretaria.

20

Serviço

50,00

1.000,00

8

Serviços de coordenação, planejamento, organização e execução (gestor da corrida), o qual deverá participar de toda a execução, inclusive o período de inscrição e realização das provas, incluindo todas as despesas.

03

Diária

600,00

1.800,00

10

Cronometristas de acordo com o percurso, gêneros e deficientes, incluindo todas as despesas.

03

Diária

300,00

900,00

11

Batedores de acordo com o percurso, gêneros e deficientes, incluindo todas as despesas

02

Diária

300,00

600,00

12

Coordenador de premiação geral, incluindo todas as despesas

01

Diária

300,00

300,00

13

Coordenador de chegada, validação de resultados.

01

Diária

300,00

300,00

14

Coordenador de percurso + hidratação

02

Diária

300,00

600,00

15

Coordenador de pós-chegada

01

Diária

300,00

300,00

16

Coordenador de materiais

01

Diária

300,00

300,00

17

Coordenador de estrutura

01

Diária

300,00

300,00

18

Água mineral sem gás, obtida diretamente de fontes naturais, acondicionada em copo com 200ml, fabricado em plástico resistente, com tampa lacrada, com rotulo intacto, sem vazamentos, manchas, odores, furos, fissuras ou amassos. A água deverá apresentar-se límpida, sem flocos em deposito ou corpos estranhos e com validade para consumo de, no mínimo, 60 dias da data da entrega. Armazenada em caixas térmicas com gelos ou outros meios de armazenamentos em temperatura de 6ºC, e distribuídas em 02 (dois) locais pré-estabelecidos no trajeto da corrida em mesas de madeira térmica, medindo 2mx0,80m, sobrepostas em cavaletes com 2(dois) profissionais em cada ponto de distribuição.

2000

Unid.

1,50

3.000,00

19

Seguro de acidentes pessoais coletivos para competidores, que possuam vinculo efetivo e comprovado com o estipulante. (cobertura: morte acidental R$ 50.000,00 invalidez permanente total ou parcial por acidente R$ 50.000,00).

400

Serviço

4,50

1.800,00

20

Premiação em diversas categorias 8,5km masculino e feminino, serão premiados com bonificação pecuniária, através de deposito bancário na conta do titular por categoria conforme abaixo:

Categoria Masculino (residente Parazinho)

1º R$ 1.500,00

2º R$ 800,00

3º R$ 400,00

4º R$ 300,00

5º R$ 200,00

 

Categoria feminino (residente Parazinho)

1º R$ 1.500,00

2º R$ 800,00

3º R$ 400,00

4º R$ 300,00

5º R$ 200,00

 

Categoria Masculino (aberto)

1º R$ 1.500,00

2º R$ 800,00

3º R$ 400,00

4º R$ 300,00

5º R$ 200,00

 

Categoria feminino (aberto)

1º R$ 1.500,00

2º R$ 800,00

3º R$ 400,00

4º R$ 300,00

5º R$ 200,00

 

Categoria Pessoa com Deficiência geral

1º R$ 250,00

2º R$ 150,00

3º R$ 100,00

 

Faixas etárias (geral) 8,5km: 3 (três) primeiros colocados masc e fem.

16 a 19 anos – 1º troféu + R$ 100,00

20 a 29 anos – 1º troféu + R$ 100,00

30 a 39 anos – 1º troféu + R$ 100,00

40 a 49 anos – 1º troféu + R$ 100,00

50 a 59 anos – 1º troféu + R$ 100,00

60 a 69 anos – 1º troféu + R$ 100,00

70 anos e acima – 1º troféu + R$ 100,00

Classificados em 2º e 3º lugares de todas as faixas etárias – troféu

 

Equipe com maior número de inscritos e participação ativa nos 8,5km:

1º R$ 500,00

2º R$ 300,00

3º R$ 200,00

 

01

Serviço

16.200,00

16.200,00

21

Assessoria, monitoramento técnico, conhecimento e homologação da corrida.

01

Serviço

2.000,00

2.000,00

22

Serviço de sonorização para espaços externos ao ar livre. Roll mínimo de equipamentos de sonorização: 02 microfones sem fio, 6 caixas de som amplificadas ou amplificador externo, mesa analógica de 16 canais. Projeção de som suficiente para audição satisfatória de 300 a 400 pessoas. Instalação no local do evento concluída ate 2h antes do horário agendado (o tempo de instalação não é contabilizado para efeitos de diária). Acompanhamento por 2 profissionais responsáveis pela operação de mesa de som. Diária de 6h.

 

01

Serviço

1.800,00

1.800,00

23

Locação de lixeira quadrada. Material plástico, capacidade de 100 litros, cor preta, acondicionamento por pedal

04

Unid.

150,00

600,00

24

Locação, transporte, montagem e desmontagem de tenda piramidal medindo 5 x 5m na cor branca, com possibilidade de fechamento lateral, em estrutura metálica com solda eletrônica e cobertura com lona na cor branca ou azul marinho, antichama em PVC flexível.

04

Unid.

400,00

1.600,00

25

Locação de pódio de resultado para três posições individuais com indicação da posição (1º, 2º e 3º) lugares, feito em aço galvanizado e com encaixa telescópico (um módulo entra dentro do outro).

01

Unid.

300,00

300,00

26

Locação de grade de contenção: grades de contenção, medindo 2m de comprimento por 1,3m de altura cada, com encaixes laterais, possibilitando o perfeito isolamento de público. Material em aço galvanizado ou pintura prata em perfeito estado de conservação.

100

Unid.

35,00

3.500,00

27

CAMISAS ESPORTIVAS: camisetas confeccionadas em tecido esportivo 100% poliéster gramatura entre 110 e 140g (dryfit) em transfer sublimático e degradê gola madri com o brasão do município do lado esquerdo, todas as imagens em transfer sublimático em várias cores tamanhos do P ao GG.

420

Unid.

32,00

13.440,00

 

TOTAL

 

 

R$

83.130,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 30/06/2025 e encerramento em 31/12/2025, não podendo ser prorrogado, conforme Lei 14.133/2021, Art. 107.

 

Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 83.130,00 (oitenta e três mil, cento e trinta reais).

 

O valor é referente a contratação pelo período de vigência do contrato, sendo o serviço realizado numa única diária.

 

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2025, na classificação abaixo:

 

RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

Unidade: 14.001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS

Função: 23 – COMERCIO E SERVIÇOS

Sub-função: 695 – TURISMO

Programa: 0059 - MAN. DA SEC. MUN. DE TURISMO E EVENTOS

Ação: 201300 – PROMOÇÃO DE FESTAS POP E COMEMORATIVAS

Natureza: 339031 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

Natureza: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 / 15000000

 

Os recursos financeiros para custear as despesas decorrentes desta contratação estão garantidos através das receitas do OGM.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por fiscais e gestores de contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser:

 

modificado, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

extinguido, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;

 

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

 

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.

 

O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

 

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei 14.133/2021;

 

Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.

Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.

Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Município, conforme disposição da Lei 14.133/2021, Art. 72 Parágrafo Único.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

É eleito o Foro da Comarca de João Câmara-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Parazinho-RN, 30 de junho de 2025.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Responsável Legal Da Contratante

Prefeita Municipal

 

MARCOS GOMES DA SILVA

Responsável Legal Da Contratada

Presidente

 

_________________

Gestor Do Contrato:

CPF.

 

__________________

Fiscal Do Contrato:

CPF.


Publicado por:
Geovanderson Soares Gomes
Código Identificador:2819BE48


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2025. Edição 3572
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