ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 001/2024-SMT - CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE ALVARÁS PARA AMBULANTES.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o período de cadastramento e emissão de alvarás para a comercialização de produtos e serviços por ambulantes durante a festa de emancipação política do município, que ocorrerá na sexta feira, 30 de agosto de 2024, no espaço de eventos do município.
Art. 2º - O cadastramento dos interessados deverá ser realizado no período de 28 a 29 de agosto de 2024, mediante o preenchimento do formulário disponível na Secretaria Municipal de Tributação na sede da Prefeitura Municipal, localizado a Rua José Camilo Bezerra, nº 69, Ielmo Marinho - RN, CEP 59490-000.
Art. 3º - Para a emissão do alvará, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Documento de identidade válido com foto; (RG, CNH ou Passaporte);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Comprovante de residência atualizado (agosto de 2024);
IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Art. 4º - Os alvarás serão emitidos mediante o pagamento de uma taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) para espaço mais estrutura de barraca coberta e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para espaço sem estrutura de cobertura, cujo valor deverá ser quitado nomomento da solicitação do alvará e apresentado a equipe organizadora do evento para organização do espaço.
Art. 5º - É de responsabilidade do ambulante a observância das normas de segurança e higiene durante o evento, bem como a manutenção do espaço de venda em condições adequadas.
Art. 6º - A fiscalização do cumprimento das normas será realizada pela equipe designada pela Secretaria Municipal de Administração, Tributação e Saúde e os ambulantes deverão cooperar com os fiscais para garantir a realização e o bom andamento do evento.
Art. 7º - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria acarretará a suspensão do alvará e na interdição do ponto de venda, além de outras sanções previstas em lei.
Art. 8º - A localização dos espaços para comercialização de produtos e serviços e sequência das barracas será determinado pela organização do evento com supervisão da administração municipal.
Art. 9º - O Alvará será nominal e intransferível, a venda ou repasse do alvará terá permissão concedida apenas ao ambulante cadastrado. A transferência do alvará sem permissão da organização do evento ocasionará na suspensão, proibição e/ou interdição do espaço.
Art. 10º - Fica terminantemente proibido a comercialização de produtos em garrafas de vidro ou material perfurocortante.
Art. 11º - Todos os lotes para comercialização de produtos e/ou serviços deverão estar disponíveis dentro ou no entorno do evento, possibilitando a melhor comodidade ao público participante na aquisição de produtos e serviços ofertados pelos ambulantes
Art. 12º - Fica a organização do evento responsável pela identificação nominal dos ambulantes no espaço de comercialização, sendo este classificado de forma aleatóriapara que não seja direcionada ou beneficiado quaisquer ambulantes na instalação e comercialização durante o evento.
Art. 13º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Ielmo Marinho/RN, em 26 de agosto de 2024.
JÚLIO ABEL DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Tributação
Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:288B0DEC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2024. Edição 3359
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