ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 002/2026

A Secretaria Municipal de Educação de Arez-RN, sito à Rua Moisés Lins, 64, Centro, CEP: 59170-000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado de cadastro de reserva de vagas objetivando prover vagas, ocasionadas por afastamentos legais de servidores efetivos, por tempo determinado, para o desenvolvimento de ações de atividades docentes junto a Rede Pública Municipal de Ensino, regendo-se pelas disposições do presente Edital, nos termos das Leis Municipais 16/2014 e 025/2022.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado será do Comitê Permanente de Contratação Temporária, de acordo com o Art. 3º da Lei 025/2022, composta pela: Secretária de Educação; Coordenação Geral de Educação, Coordenador específico da Secretaria de Educação, Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento; Psicólogo lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social nomeada para este ato e Representante da Procuradoria do Município de Arez, conforme Art. 6º, § 1º da Lei 025/2022.

Os candidatos selecionados e convocados desempenharão, exclusivamente, atividades de docência em sala de aula na Rede Municipal de Ensino de Arez e no Centro Municipal de Educação Especial de Arez - CMEEA;

Os profissionais selecionados e convocados desempenharão as atividades docentes, conforme previsto no item 1.2 e receberão seus vencimentos em caráter temporário, correspondente aos valores do Professor Nível I (P-NI) Classe A, de acordo com a Lei Municipal 16/2014.

A jornada de trabalho será de 30 horas semanais;

A taxa de inscrição será no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com comprovante de pagamento (transferência/depósito identificado) entregue junto com a documentação no ato da inscrição;

O pagamento será realizado via depósito/transferência bancária: Agência: 1066-9; Conta Corrente: 12.231-9 (Banco do Brasil); CNPJ: 08.161.234/0001-22 - Prefeitura Municipal de Arez/RN.

Os Candidatos poderão solicitar isenção de acordo com a Lei Nº. 13.656, de 30 de abril de 2018.

“Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:

I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.

Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

Art. 3º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2º”.

 

O Candidato que apresentar solicitação de isenção da taxa de inscrição terá seu pedido analisado no ato da verificação dos títulos pelo Comitê Permanente de Contratação Temporária do presente processo seletivo, podendo ser deferida ou indeferida sua inscrição.

O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2026, podendo ser prorrogado para o Ano Letivo de 2027 e 2028.

Para que o processo seletivo possivelmente possa ser renovado será necessário que os profissionais selecionados e que assinarem contrato no ano letivo de 2026: 75% (setenta e cinco por cento) dos celetistas obtenham nota de desempenho igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de rendimento no desempenho de sua função.

 

HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

Para desenvolver as atividades na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental o Candidato deverá ter Licenciatura Plena em Pedagogia.

Para desenvolver as atividades nas áreas específicas, o candidato deverá apresentar formação em licenciatura que habilite ensinar as disciplinas específicas do currículo escolar do ensino fundamental, anos finais, de acordo com o quadro do cadastro de reserva de vagas previsto no anexo I desse Edital.

 

DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

A inscrição só poderá ser feita pessoalmente, não sendo aceita por terceiros mesmo que tenha procuração ou correspondência.

Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional;

O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição, sendo completamente preenchido pelo Candidato em letra de forma legível e entregue aos funcionários da Secretaria de Educação designado para o serviço;

As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação na Rua Moisés Lins, 64 – Centro – Arez;

Período e horário das inscrições: 02 e 03 de junho de2026, no horário das 8h às 14h.

As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a documentação necessária constante nos itens: 4 (Requisitos para seleção) e 5 (documentos obrigatórios a serem entregues no ato da inscrição).

Na falta de qualquer documento a inscrição será automaticamente anulada.

 

REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

Ter habilidade para o exercício do magistério, qual seja a Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura em disciplina especifica, conforme itens 2.1; 2.2 e 2.3 na data do encerramento das inscrições;

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o Art. 12 da Constituição Federal;

Estar em dias com os direitos civis e políticos;

Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições;

Para o caso específico do sexo masculino, estar regular com o serviço militar;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Não possui o Candidato vinculo comissionado com a Administração direta ou indireta deste Município.

Os Servidores efetivos da administração direta ou indireta do Município, Distrito Federal, Estado ou União, poderão participar do Processo Seletivo, desde que possuam vinculo com até 30 (trinta) horas semanais, observando o disposto no Art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, comprovado com declaração do empregador que ateste a veracidade e a coerência com a legislação, descrita acima;

Possuir aptidão para exercer o cargo, via Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por Médico do Trabalho devidamente inscrito e regular no CRM;

Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO

Formulário de inscrição devidamente preenchido conforme item 3.3

Comprovante de pagamento (depósito) 1.5 e 1.6;

Original e cópia de documento oficial com fotografia, contendo número do CPF;

Original e cópia do Diploma ou Certificado do Curso de graduação em Pedagogia ou Licenciatura específica, quando for o caso, expedida por instituição devidamente atualizada e reconhecida pelo MEC;

Na falta do Diploma ou Certificado de conclusão, o Candidato poderá apresentar o histórico e a certidão de conclusão do Curso de graduação em Pedagogia ou Licenciatura específica, expedido por instituição devidamente atualizada e reconhecida pelo MEC;

 

DOCUMENTOS QUE SERVIRÃO PARA PONTUAÇÃO A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO

Certificado/diploma a ser considerado: 01 (um) Especialização, 01 (um) Mestrado e 01 (um). Doutorado, reconhecido pelos órgãos competentes do Ministério da Educação (MEC).

- Valor unitário dos pontos por título:

Especialização: 10 (dez) pontos; Mestrado: 12 (doze) pontos e Doutorado: 14 (quatorze) pontos.

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 36 pontos.

6.1.2. Certificado original e cópia em papel timbrado, de curso de aperfeiçoamento/atualização/extensão com carga horária mínima, de 80 horas, na área de Educação ou Ensino, realizados entre janeiro de 2023 a dezembro de 2025;

6.1.2.1. Quantidade máxima a ser considerada: 02 Certificados

- Valor unitário dos pontos por título:

01 Certificado com carga horária entre 80 até 120 horas será atribuído 06 pontos;

01 Certificado com carga horária superior a 120 até 280 horas serão atribuídos 08 pontos.

1. Não será aceito dois certificados do item “b” para contar pontos no item “a”, cada pontuação será de acordo com sua atribuição.

- Total de pontos a ser atribuído: 14 pontos (aperfeiçoamento/atualização/extensão).

6.1.3. Certificado de conclusão de Pós-graduação lato sensu (Especialização), deverá conter carga horaria mínima de 360 horas, ou stricto sensu, na área de Educação ou Ensino, devidamente reconhecido pelo MEC ou revalidado por Instituições de Ensino Superior Brasileira, de acordo com a legislação vigente.

6.1.3.1. Com a finalidade de ver a veracidade do certificado/diploma/histórico apresentados todos os documentos passarão por averiguação junto ao site do MEC, bem como, da instituição que o expediu.

 

Para o Cargo de Professor: Comprovação de experiência profissional, no mínimo, 01 (um) ano letivo, desempenhada entre: fevereiro a dezembro de 2022; fevereiro a dezembro de 2023; fevereiro a dezembro de 2024 e fevereiro a dezembro de 2025, como professor titular na área da Pedagogia ou como Auxiliar de Professor ou como Tutor de Educação Integral, validada por declaração emitida para este fim pela instituição competente, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado (não será considerada declaração com menos de 10 meses consecutivos de experiência profissional em cada ano letivo); Declaração de experiência no desempenho da função, sendo atribuídos 08 pontos para cada ano de trabalho, observando-se no mínimo 10 meses consecutivo para computar um ano letivo, no total de 32 pontos.

Em hipótese alguma os documentos entregues pelo Candidato no ato da inscrição serão devolvidos, ainda que o mesmo tenha sido classificado, desclassificado e/ou convocado.

Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.

A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega.

Só será permita a inscrição do candidato em sua área de atuação.

Trazer um plano de aula sua respectiva disciplina, no total 18

 

DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, Art. 5º § 2º, serão admitidos os Candidatos inscritos com deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das vagas a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devidamente comprovada por laudo médico.

A convocação obedecerá à ordem de classificação.

Candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência, comprovando através de LAUDO MÉDICO ATUALIZADO, sendo expedido no mínimo 30 dias antes da inscrição.

Caso o LAUDO MÉDICO não esteja atualizado conforme item 8.3 a inscrição será automaticamente cancelada.

O laudo médico oficial, indicando a deficiência do Candidato, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício das mesmas.

As pessoas que auto se declarar pretas e pardas, indígenas e quilombolas será observado o disposto na Lei 15.142, de 03 de junho de 2025 e Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025.

 

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA A SELEÇÃO

O processo seletivo será constituído em duas etapas em caráter eliminatório, sendo:

Primeira etapa: análise de documentos (contagem de pontos dos títulos);

Segunda etapa: em caráter eliminatório, entrevista com a Comissão responsável por este processo seletivo, item 1.1 deste edital.

A análise da documentação será realizada levando em consideração a pontuação dos critérios definidos no item 6 e seus subitens, todos devidamente comprovados pelo candidato;

 

DA CLASSIFICAÇÃO

O candidato será classificado em ordem decrescente, de acordo com a pontuação do prevista neste edital;

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do Candidato que possuir, respectivamente:

Para o Cargo de Professor:

Melhor desempenho (pontuação) na entrevista;

Maior pontuação em cursos de aperfeiçoamento.

Maior idade.

 

DOS RECURSOS

Para apresentação dos recursos e resultados, serão observadas as datas especificadas na tabela de cronogramas deste edital.

Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato;

A Secretaria Municipal de Educação seguirá o cronograma de datas especificados neste edital.

É vedada, no momento da interposição do recurso, acrescentar-se documentos além daqueles inseridos no momento da inscrição do candidato;

 

DAS VAGAS

O número de vagas a que se destina o Processo Seletivo são um total de 22 (vinte duas) distribuídos de acordo com o anexo I;

As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo as necessidades da Rede Municipal de Ensino, junto às Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e Centro Municipal de Educação Especial.

 

DOS RESULTADOS

A Secretaria Municipal de Educação fará todo o processo de acordo com o Cronograma deste edital.

 

DA CONVOCAÇÃO

A convocação dar-se-á mediante ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação deste município, através do contato direto com o classificado via número de telefone fornecido pelo candidato na ficha de inscrição (ligação ou mensagem de WhatsApp) e mensagem no endereço de e-mail fornecido na ficha de inscrição;

O Candidato terá 24 horas para se apresentar após o envio de mensagem via whatssap e/ou email constante na ficha de inscrição ou ligação pela Secretaria Municipal de Educação de Arez.

Para que se efetive a convocação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (originais e cópias);

Cédula de Identidade;

Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (podendo ser certidão de quitação eleitoral);

CPF;

PIS ou PASEP (se for cadastrado);

Atestado Médico de aptidão para exercer o cargo, via Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por Médico do Trabalho devidamente inscrito e regular no CRM;

O Candidato que não atender à convocação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista.

O Candidato aprovado deverá estar disponível para atender às necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação, caso não aceite a disponibilidade da vaga oferecida será automaticamente desclassificado.

O Candidato que não aceitar a vaga oferecida deverá preencher a declaração de desistência da vaga.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do Candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o Candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

O fato de o Candidato estar classificado não implica na obrigatoriedade de sua convocação, que somente será feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

Os Candidatos convocados e designados para as escolas municipais não terão direito ao Auxilio Transporte e nem haverá obrigatoriedade por parte da Prefeitura Municipal em prover transporte para seus deslocamentos.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, item 1.1.

 

CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital

29 de maio de 2026 (diário oficial e site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Arez)

Inscrições e entrega de documentos

02 / 03 de junho de 2026 (08 às 13 horas), na Secretaria de Educação de Arez/RN.

Análise de documentação

08 e 09 de junho de 2026

Resultado parcial

10 de junho de 2026 (Site e Redes sociais da Prefeitura)

Recurso

11 de junho de 2026 (apresentado na Secretaria de Educação no horário de expediente, 08 às 13 horas)

Resultado parcial pós-recursos, convocação para entrevista.

12 de junho de 2026 (Site e Redes sociais da Prefeitura)

Entrevista com os Candidatos convocados

16 de junho de 2026, na Sede da Secretaria de Educação).

Resultado Final

18 de junho de 2026 (site e redes sociais da Prefeitura)

Convocação

22 de Junho de 2026 (ligação, mensagem via whatsapp ou e-mail)

 

ANEXO I

QUADRO DE RESERVA DE VAGAS

ETAPA DE ENSINO/NÍVEL e QUANTIDADE DE VAGAS

Anos finais do Ensino Fundamental II

3

Anos Finais do Ensino Fundamental – Disciplinas Específicas

 

Prof. de Ciências

Prof. de Língua Inglesa

 

Prof. de Ed. Física

 

01

01

01

 

Sub total Anos Finais do Ensino Fundamental – Disciplinas Específicas

Prof. de Ciências

01 Vaga

Prof. de Língua Inglesa

01 Vaga

Prof. de Ed. Física

01 Vaga

TOTAL DE VAGAS PARA OS ANOS FINAIS DO ENS. FUNDAMENTAL – DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

 

03 Vagas

TOTAL GERAL DE VAGAS NO PROCESSO SELETIVO

3 Vagas

 

CADASTRO RESERVA

Professor de Língua Portuguesa

Professor de Matemática

Professor de História

Professor de Artes 

Professor de Religião

Pedagogo

 

DAIANE DA SILVA CHACON

Secretária de Educação

Port. 04/2025 - GP


Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2AE37406


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2026. Edição 3803
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