ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2026
Dispõe sobre a realização de ações de vacinação extramuros nas instituições de ensino públicas do Município de Pedra Preta/RN, e dá outras providências.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA, O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e do Programa Nacional de Imunizações – PNI;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as coberturas vacinais, reduzir o risco de doenças imunopreveníveis e promover a proteção coletiva;
CONSIDERANDO as ações desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola – PSE, que integra as políticas de saúde e educação;
CONSIDERANDO a importância da vacinação em ambiente escolar como estratégia para facilitar o acesso da população às vacinas do Calendário Nacional de Vacinação;
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a realizar ações de vacinação extramuros nas instituições de ensino públicas localizadas no Município de Pedra Preta/RN.
Art. 2º
As ações de vacinação terão como finalidade:
I – Ampliar as coberturas vacinais da população;
II – Promover a atualização da caderneta de vacinação;
III – Reduzir o risco de surtos e da circulação de doenças imunopreveníveis;
IV – Fortalecer as ações integradas entre Saúde e Educação.
Art. 3º
A vacinação ocorrerá mediante planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e as direções das instituições de ensino.
Art. 4º
A aplicação das vacinas será realizada exclusivamente por profissionais habilitados da Secretaria Municipal de Saúde, observando:
I – As normas técnicas do Ministério da Saúde;
II – Os protocolos do Programa Nacional de Imunizações – PNI;
III – As normas de conservação, transporte e administração dos imunobiológicos;
IV – As medidas de segurança do paciente.
Art. 5º
A vacinação dos estudantes menores de 18 (dezoito) anos dependerá da apresentação do Termo de Autorização assinado pelos pais ou responsáveis legais, conforme modelo adotado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O responsável poderá, ainda, acompanhar presencialmente a vacinação do estudante.
Art. 6º
As escolas deverão colaborar com a execução das ações, disponibilizando espaço adequado para a vacinação, apoiando a divulgação das campanhas e auxiliando na entrega e recolhimento dos termos de autorização.
Art. 7º
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Elaborar o cronograma das ações;
II – Disponibilizar equipe capacitada;
III – Garantir os insumos necessários;
IV – Registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde;
V – Monitorar e avaliar os resultados das ações.
Art. 8º
As ações de vacinação poderão contemplar todas as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação, conforme disponibilidade de imunobiológicos e definição do Ministério da Saúde.
Art. 9º
Os casos de contraindicação à vacinação deverão obedecer aos protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 10
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11
A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta/RN, 30 de julho de 2026.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Karen Leonita Ribeiro e Silva
Código Identificador:2EC1137E