ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE JANDUÍS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA (SEMASPH), torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital nº 001/2026, de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação excepcional e temporária de profissionais para atuarem como Supervisor(a) do Programa Criança Feliz/Programa da Primeira Infância do Sistema Único de Assistência Social (PCF/SUAS), como Orientador(a) Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Técnico de Referência do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Entrevistador(a) do Cadastro Único, no Município de Janduís/RN, tendo como base o art. 37, IX, da Constituição Federal.
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, e tem por objetivo o provimento de vagas POR TEMPO DETERMINADO por profissionais dos níveis superior e médio, cuja função e requisitos estão devidamente descritos no Anexo I.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, acompanhado e executado por Comissão Permanente designada pelo Prefeito através de Portaria, composta por 03 (três) servidores do Município de Janduís, que terão a competência de planejar e executar os atos à realização do certame.
1.3. O julgamento do Processo Seletivo Simplificado, além de Impugnações e Recursos que dependam da análise técnica, competirá à Banca Examinadora, composta por 03 (três) membros, designada, igualmente, pelo Prefeito, através de Portaria.
1.4. O Processo Seletivo será realizado em etapas, consistindo na análise das Provas e Títulos, bem como de Experiência Profissional na área de atuação em relação à vaga concorrida, seguindo-se de entrevista registrada por vídeo, com caráter classificatório e eliminatório.
1.5. Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
1.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1.7. Após o prazo de validade indicado no item anterior, caso haja a necessidade, poderá o Poder Executivo, à satisfação do interesse público, prorrogar o vínculo mediante aditivo contratual.
2 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS/AS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível observando a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º, do artigo 1º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
2.3. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios de aprovação, conforme a nota obtida.
2.4. Para concorrer dentro das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o/a interessado/a deverá:
i) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
ii) o/a candidato/a que não se declarar como candidato/a com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, figurando, assim, na concorrência ampla.
2.5. O/A candidato/a declarado/a como pessoa com deficiência, se aprovado/a, será convocado/a para submissão à perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), equipe esta que além de médico deverá ter em sua composição Psicólogo e Assistente Social. Tal equipe emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador/a realmente o/a habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos/as em tais condições. A classificação e aprovação do/a candidato/a não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da referida equipe de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores/as.
2.6. As vagas definidas no item 2.1 que não forem providas por falta de candidatos/as com deficiência aprovados/as serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as, observada a ordem geral de classificação por cargo.
3 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento de todas as normas existentes no presente Edital, além do compromisso de cumpri-las.
3.2. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico: rhpmjanduis@gmail.com, da Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026. O período para realização das inscrições será a partir das 08h00min do dia 09 de janeiro de 2026 às 23h59min do dia 13 de janeiro de 2026.
3.3. A Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2026, da Prefeitura Municipal de Janduís, não se responsabiliza por falhas no recebimento de documentação em função do provedor de internet, tampouco considerará tempestiva aquela que venha a ser enviada após o prazo estabelecido no item 3.2.
3.4. No ato da inscrição, deverá ocorrer o envio, em formato PDF, do Formulário de Inscrição preenchido – Anexo II, acompanhado dos seguintes documentos, também em PDF: a) carteira de Identidade; b) cadastro de pessoa física – CPF; c) comprovante de residência; d) currículo profissional (ao currículo devem ser anexados todos os documentos que comprovam o grau de formação, eventuais especializações, bem como as evidências de vínculo(s) profissional(is); e) registro profissional no respectivo Conselho de Classe (se exigido).
3.5. A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item anterior.
3.6. A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.
4 - DA SELEÇÃO:
4.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas, consistindo de Provas e Títulos, na análise curricular, bem como de Experiência Profissional na área de atuação em relação à vaga concorrida, seguindo-se de Entrevista registrada por vídeo, com caráter classificatório, observando-se o Anexo III – Quadros Demonstrativos.
4.2. A entrevista será realizada pela Banca Examinadora, presencialmente, no dia 14 de janeiro de 2026, a partir das 08:00hs, proporcionando a obtenção de pontuação necessária para estabelecer a classificação dos(as) candidatos(as), fazendo-a por ordem alfabética, em observância às inscrições concretizadas dentro do prazo regularmente estabelecido.
4.3. Ainda, em relação à entrevista, cada membro pontuará o candidato com notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), obtendo-se a nota final através da média aritmética calculada pelas notas dos avaliadores.
4.3.1. A avaliação da entrevista consistirá na observação da capacidade de planejamento, organização, interação e comunicação, dentre assuntos atrelados às vagas ofertadas neste processo seletivo.
4.4. As entrevistas registradas por vídeo ficarão armazenadas em computador e mídia digital na sede da Prefeitura Municipal de Janduís, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, havendo a exclusão dos arquivos, e a destruição da respectiva mídia.
4.5. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), disponível por meio do link http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ em até 10 (dez) dias após a realização das entrevistas.
5 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado decorrerá do somatório da pontuação obtida através dos Títulos quanto a Formação Acadêmica, Experiência Profissional e da Entrevista, em observância às previsões contidas no Anexo III – Quadros Demonstrativos.
5.2. Os/As candidatos/as que obtiverem nota zero (0) em algum dos itens estabelecidos no Anexo III estarão automaticamente eliminados/as do Processo Seletivo Simplificado.
5.3. As vagas disponíveis serão preenchidas, por ordem de classificação dos/as candidatos/as, exclusivamente para o cargo em que a inscrição tiver sido realizada de acordo com as necessidades do serviço.
5.4. Havendo empate, terá preferência a seguinte ordem de critérios:
I – Candidato(a) de maior idade;
II - Maior tempo de experiência profissional, comprovado por meio de documentos em suas respectivas áreas e cargos que escolheram;
III – Candidato(a) que obtenha a maior nota, somados todos os cursos de aperfeiçoamento;
IV – Residir no município de Janduís.
6 – DO RESULTADO:
6.1. Os/as candidatos/as serão classificados/as conforme pontuação obtida, em referência aos itens regularmente estabelecidos no Anexo III, bem como os critérios de desempate apresentados no item 5.4.
6.2. Concluída a seleção, a Comissão encaminhará o resultado preliminar do Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – (FEMURN), o que será feito no dia seguinte à realização das entrevistas.
6.3. Competirá à Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana (SEMASPH), a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, efetivando-a no dia seguinte ao resultado da interposição de recursos.
7 – DOS RECURSOS:
7.1. Haverá a possibilidade de interposição de Recurso Administrativo no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação oficial do resultado preliminar, com a publicação do respectivo resultado no primeiro dia útil subsequente.
7.2. Os recursos deverão ser entregues presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Janduís, situada na Rua do Sul, nº 159, Dr. Onézimo Maia, Janduís/RN, CEP 59.690-000, das 08h00 às 12h00, através de requerimento dirigido à Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital – Anexo IV.
7.3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os subitens 7.1. e 7.2; não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.
7.4. A Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos recursos eventualmente apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:
8.1. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana (SEMASPH) e publicado, na data provável de 21 de janeiro de 2026, com nomes de candidatos/as aprovados/as em primeira ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos.
9 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
9.1. O/A candidato/a aprovado/a será contratado/a através de contrato por tempo determinado, observando os prazos contidos no instrumento de Contrato.
9.2. Na ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:
a) Certidão de quitação da Justiça Eleitoral (site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de-quitação-eleitoral)
b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;
c) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo, devidamente registrado no MEC ou na instituição que o expediu;
d) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, (se do sexo masculino);
e) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);
f) Certidão de nascimento e/ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade;
h) Carteira de Identidade;
i) Cartão PIS/PASEP;
j) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;
k) Declaração de dependentes para imposto de renda;
l) Comprovante de residência;
m) Carteira Nacional de Habilitação (em caso de possuir);
n) Atestado de Sanidade Mental;
o) Constatação de tipo sanguíneo;
p) Carteira de vacinação em dia.
9.3. Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias e acompanhadas dos originais para conferência no ato da entrega.
9.4. Ficam desde já advertidos/as os(as) candidatos(as) de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga e automático preenchimento por candidato(a) subsequente na lista de classificação.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a mesma condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, que realizará as contratações de acordo com a necessidade existente.
10.2. A convocação do/a candidato/a obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.
10.3. O/A classificado/a que for convocado/a deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Janduís, à Rua do Sul, nº 159, Dr. Onézimo Maia, Janduís/RN, CEP 59.690-000, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contrato, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação.
10.4. Caso o/a candidato/a não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado/a, assinará termo de desistência e será convocado/a outro/a em seu lugar, obedecendo a ordem de classificação do resultado.
10.5. Caso o número de inscritos/as não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
10.6. Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
10.6.1. ANEXO I – Dos cargos e das vagas;
10.6.2. ANEXO II – Ficha de inscrição;
10.6.3. ANEXO III – Quadros demonstrativos;
10.6.4. ANEXO IV – Requerimento de recurso;
10.6.5. ANEXO V – Cronograma.
11 – DOS CASOS OMISSOS:
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado.
Janduís/RN, 08 de janeiro de 2026.
LÍGIA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana
Port.: 009/2026 – GP.
ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA (SEMASPH)
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CARGO: SUPERVISOR/A DOS SERVIÇOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS/CRIANÇA FELIZ |
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Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
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Ensino Superior Completo, preferencialmente Serviço Social, Psicologia e/ou Pedagogia, e demais previsões da Resolução CNAS nº 17 de 20/06/2011. |
R$ 2.200,00 |
40h |
SEMASPH |
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ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar caracterização e diagnóstico do território; 2. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo/a visitador/a; 3. Organizar e participar de reuniões semanais com os/as visitadores/as para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; 4. Acompanhar o/ visitador/a nos domicílios, quando necessário; 5. Encaminhar demandas específicas para a equipe de referência do CRAS ou SEMASPH de acordo com necessidade visualizada; 6. Participar de reuniões intersetoriais; 7. Registrar informações referentes a equipes e beneficiários no Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz (e-PCF); 8. Elaborar relatórios mensais, anuais e/ou de acordo com a necessidade demandada; 9. Realizar controle de custos mensais e demonstrativo de despesas anuais do PCF junto ao administrativo-financeiro da SEMASPH e gestor/a, além de outras atribuições inerentes a função. |
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CARGO: ORIENTADOR/A SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS |
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Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
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Ensino Médio Completo |
01 Salário Mínimo Vigente |
40h |
CRAS II |
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ATRIBUIÇÕES: 1. Responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático; 2. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; 3. Acompanhar, orientar e monitorar os usurários na execução das atividades; 4. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; 5. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 6. Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como lista de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios etc; 7. O que for de sua competência e/ou orientado a fazer. |
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CARGO: ENTREVISTADOR/A DO CADASTRO ÚNICO |
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Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
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Ensino Médio Completo |
01 Salário Mínimo Vigente |
40h |
SEMASPH |
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ATRIBUIÇÕES: 1. Responsável por coletar e atualizar informações socioeconômicas de famílias em situação de vulnerabilidade; 2. Profissional responsável pelo trabalho essencial para garantir que os benefícios sociais sejam concedidos de forma justa e eficiente; 3. Atua diretamente com o público, realizando entrevistas, conferindo documentos e inserindo dados no sistema do Cadastro Único, utilizado pelo governo para gerir programas sociais, como o Bolsa Família; 4. Orienta as famílias sobre suas obrigações e direitos dentro dos programas assistenciais; 5. Verifica e confere documentação exigida para o cadastro; 6. Insere e atualiza os dados das famílias no sistema informatizado; 7. Orienta sobre os critérios de permanência e condicionalidades dos programas sociais; 8. Trabalha em parceria com assistentes sociais e outros profissionais da assistência social; 9. Acompanha e monitora o cumprimento das regras do Programa Bolsa Família e outros benefícios. |
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CARGO: TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) – PSICOLÓGO |
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Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
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Ensino Superior Completo na área de Psicologia, com registro no conselho profissional competente (quando houver), e demais previsões da Resolução CNAS nº 17 de 20/06/2011. |
R$ 2.371,88 |
40h |
CRAS I e II |
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ATRIBUIÇÕES: 1. Acompanhar a execução do serviço, por meio de participação nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social; 2. Assegurar, na prestação do SCFV, a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da assistência social; 3. Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS; 4. Acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; 5. Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS; 6. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; 7. Encaminhar usuários ao SCFV; 8. Participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço; 9. Assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território; 10. Assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV; 11. Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.; 12. Manter registro do planejamento do SCFV no CRAS; 13. Avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV; 14. Garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço. |
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CARGO: TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) – ASSISTENTE SOCIAL |
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Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
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Ensino Superior Completo na área de Assistência Social, com registro no conselho profissional competente (quando houver), e demais previsões da Resolução CNAS nº 17 de 20/06/2011. |
R$ 2.371,88 |
40h |
CRAS I |
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ATRIBUIÇÕES: 1. Acompanhar a execução do serviço, por meio de participação nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social; 2. Assegurar, na prestação do SCFV, a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar que orienta as ações de proteção social básica da assistência social; 3. Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS; 4. Acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; 5. Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS; 6. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; 7. Encaminhar usuários ao SCFV; 8. Participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço; 9. Assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território; 10. Assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV; 11. Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.; 12. Manter registro do planejamento do SCFV no CRAS; 13. Avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV; 14. Garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço. |
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ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA (SEMASPH)
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Nome do/a Candidato (a)*: |
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Sexo: ( ) M ( ) F |
Data de Nascimento*: |
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RG*: |
CPF*: |
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Nome da Mãe*: |
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Nome do Pai: |
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Endereço: Nº |
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Complemento: |
Bairro: |
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Cidade: |
UF: |
CEP: |
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Telefone Residencial: |
Telefone Celular*: |
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E-mail*: Cargo*: |
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*Informação obrigatória.
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir a presente ficha de inscrição com os documentos relacionados no item 3.4 do Edital. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com a apresentação da documentação pessoal exigida.
Assinatura do candidato(a)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº , realizada em / /2026
NOME:
CARGO:
VISTO DO FUNCIONÁRIO:
ANEXO III – QUADROS DEMONSTRATIVOS
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AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSONAL E ENTREVISTA – NÍVEL SUPERIOR – CARGO: SUPERVISOR/A DOS SERVIÇOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS/CRIANÇA FELIZ |
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ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES/ENTREVISTA |
QUANT. DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Diploma de graduação no cargo em que concorre, reconhecido pelo MEC |
01 |
20 |
|
02 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC |
01 |
10 |
|
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização ou Formação Continuada, na área da primeira infância com carga horária mínima de 100 (cem) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
04 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização, Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos na área da primeira infância, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
05 |
Declaração de experiência profissional na área da primeira infância, devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos |
No mínimo 06 meses |
10 |
|
06 |
Desempenho em entrevista - Pontuação atribuída numa escala de 0 a 10 |
01 |
40 |
|
TOTAL DA PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
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|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSONAL E ENTREVISTA – NÍVEL MÉDIO – CARGO: ORIENTADOR/A SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS |
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|
ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES/ENTREVISTA |
QUANT. DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC |
01 |
20 |
|
02 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização, Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, na área da Criança e do Adolescente, Mulheres e/ou Idosos, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas até cursos com menos de 100 (cem) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização ou Formação Continuada na área da Criança e do Adolescente, Mulheres e/ou Idosos, com carga horária mínima de 100 (cem) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
04 |
Declaração de experiência profissional devidamente comprovada na área da Criança e do Adolescente, Mulheres e/ou Idosos, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos. |
No mínimo 06 meses |
10 |
|
05 |
Desempenho em entrevista - Pontuação atribuída numa escala de 0 a 10 |
01 |
50 |
|
TOTAL DA PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
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|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSONAL E ENTREVISTA – NÍVEL SUPERIOR – CARGO: TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) – PSICOLÓGO E ASSISTENTE SOCIAL |
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|
ITEM |
TÍTULOS/COMPROVANTES/ENTREVISTA |
QUANT. DE COMPROVAÇÕES |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Diploma de graduação no cargo em que concorre, reconhecido pelo MEC |
01 |
20 |
|
02 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC, na área de atuação ou correlata às políticas públicas, assistência social, direitos humanos, saúde mental ou áreas afins |
01 |
10 |
|
03 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização ou Formação Continuada, relacionados à área do cargo pretendido (ex.: políticas públicas, assistência social, infância e juventude, saúde mental, direitos sociais, atuação interdisciplinar), com carga horária mínima de 100 (cem) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
04 |
Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização, Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos na área do cargo ou correlata, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado |
01 |
10 |
|
05 |
Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido, no âmbito público ou privado. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos |
No mínimo 06 meses |
10 |
|
06 |
Desempenho em entrevista - Pontuação atribuída numa escala de 0 a 10 |
01 |
40 |
|
TOTAL DA PONTUAÇÃO |
100 PONTOS |
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ANEXO IV – REQUERIMENTO DO RECURSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA (SEMASPH)
Nome: ______________________
Nº Inscrição: _____________________________
RG: ____________________________________
CPF: ___________________________________
À Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado de Janduís/RN.
Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana do Município de Janduís/RN para a função de ____________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
_______________
Janduís/RN, de de 2026.
_____________
Assinatura do/a Candidato/a
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível usando caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o/a candidato/a, sendo atestada na entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO V – CRONOGRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA (SEMASPH)[1]
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Calendário |
Datas Previstas |
Local |
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Publicação do Edital |
08 de janeiro de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Inscrições |
09 a 13 de janeiro de 2026 |
e-mail: rhpmjanduis@gmail.com |
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Entrevistas |
14 de janeiro de 2026 |
Rua do Sul, nº 159, Dr. Onézimo Maia, Janduís/RN, CEP 59.690-000 |
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Publicação do Resultado preliminar |
15 de janeiro de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Prazo Final de Interposição do Recurso |
19 de janeiro de 2026 |
Rua do Sul, nº 159, Dr. Onézimo Maia, Janduís/RN, CEP 59.690-000 |
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Resultado da interposição de recursos |
20 de janeiro de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Publicação e Homologação do resultado final |
21 de janeiro de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Publicação da convocação |
22 de janeiro de 2026 |
Diário da FEMURN |
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Entrega de Documentos |
23 a 26 de janeiro de 2026 |
Rua do Sul, nº 159, Dr. Onézimo Maia, Janduís/RN, CEP 59.690-000 |
[1] As datas constantes nesse quadro podem sofrer alteração conforme número de candidatos/as inscritos/as, bem como, de fatores maiores que atrasem o andamento do processo, pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.
Publicado por:
Antonio Eudimar Gurgel de Sales
Código Identificador:2FA8AFEE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2026. Edição 3705
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