ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11 , DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação do município de PEDRA PRETA /RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 211 e 214 da Constituição Federal, os preceitos de planejamento e organização e o que dispõe os artigos 11 e 18 da Lei Federal nº 9.394/96
D E C R E T A:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de PEDRA PRETA /RN, a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de PEDRA PRETA /RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do estado do Rio Grande do Norte – PEE e demais marcos legais pertinentes.
Atribuições
Educação;
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de
II – promover a articulação entre os diversos órgãos e
entidades públicas e privadas envolvidas com a educação no município;
III– sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção do Plano;
IV – realizar consultas públicas, escutas territoriais e audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;
V – elaborar a minuta do novo Plano Municipal de Educação e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes.
Composição
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I – Secretaria de Municipal de Educação – Três titulares e três
suplentes;
II – Conselho Municipal de Educação do município de
PEDRA PRETA /RN – Um titular e um suplente;
III – Fórum Municipal de Educação de Pedra Preta /RN – Um titular e um suplente;
§1º Os membros da Comissão Gestora, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados por meio de portaria da Secretaria de educação do município de PEDRA PRETA /RN.
§2º O exercício de funções inerentes ao mandato na Comissão Gestora será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.
§ 3º Os membros da Comissão Gestora exercerão mandato até a conclusão da elaboração do PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA /RN, quando será automaticamente encerrado.
§ 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário à execução de suas atividades.
§ 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pela Secretária de Educação do Município de PEDRA PRETA /RN ou por servidor designado por ele(a).
§ 6º A Secretaria do município de PEDRA PRETA /RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.
Normas Complementares
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Vigência
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta /RN, 03 de JUNHO de 2026
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito
RENATA GABRIELA DE MEDEIROS BANDEIRA
Secretária de Educação
Publicado por:
Ewerton de Lima Junior
Código Identificador:38F7BEDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2026. Edição 3805
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