ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2026-GP

Regulamenta a Lei Municipal nº 449/2025, que instituiu o Fundo Municipal de Inovação para a Educação (FMIE), e dá outras providências.

 

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,

CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº 449, de 15 de maio de 2025, que instituiu o Fundo Municipal de Inovação para a Educação (FMIE);

CONSIDERANDO que o Art. 14 da referida Lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar suas disposições, a fim de garantir sua plena aplicabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas operacionais, financeiras e de governança para o efetivo funcionamento do Fundo, assegurando a correta gestão e aplicação dos recursos;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na implementação de ações e programas voltados para a melhoria da qualidade da educação no Município, objetivo central do Fundo;

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentado o funcionamento do Fundo Municipal de Inovação para a Educação (FMIE), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de operacionalizar a captação, gestão e aplicação de recursos destinados à melhoria da educação municipal.

Art. 2º O Fundo será gerido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que atuará como gestor(a), competindo-lhe:

I – coordenar a execução orçamentária e financeira;

II – autorizar despesas e pagamentos;

III – firmar convênios, contratos e parcerias;

IV – acompanhar a execução das ações financiadas;

V – prestar contas na forma da legislação vigente.

Art. 3º Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo, com caráter deliberativo e fiscalizador.

§1º O Conselho será composto por representantes:

da Secretaria Municipal de Educação;

da Secretaria Municipal de Finanças;

dos conselhos escolares;

da sociedade civil;

de instituições de ensino que atuem no município.

§2º Os membros serão nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo.

§3º Compete ao Conselho:

I – definir prioridades de investimento;

II – estabelecer critérios para aplicação dos recursos;

III – acompanhar e fiscalizar a execução;

IV – aprovar o plano anual de aplicação dos recursos.

Art. 4º Os recursos do Fundo serão movimentados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, sob responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 5º Constituem receitas do Fundo:

I – recursos oriundos da economia de despesas com energia e água em escolas municipais;

II – recursos provenientes de convênios, termos de cooperação e parcerias;

III – outras receitas legalmente destinadas.

§1º A economia de despesas deverá ser apurada periodicamente e formalmente transferida ao Fundo.

Art. 6º O Fundo integrará o orçamento municipal, com dotação própria.

§1º Nenhuma despesa será realizada sem previsão orçamentária.

§2º A execução observará as normas de direito financeiro e de licitações vigentes.

Art. 7º – Os recursos do Fundo serão aplicados prioritariamente em:

I – melhoria da aprendizagem dos estudantes;

II – formação de professores;

III – inovação educacional;

IV – infraestrutura e equipamentos escolares;

V – projetos de sustentabilidade e formação para o mundo do trabalho.

Art. 8º O Fundo terá contabilidade própria, devendo:

I – emitir relatórios mensais de receitas e despesas;

II – manter registros atualizados;

III – integrar suas informações à contabilidade geral do município;

IV – prestar contas aos órgãos de controle e ao Conselho Diretor.

Art. 9º A aplicação dos recursos será orientada por plano anual, elaborado pela Secretaria de Educação e aprovado pelo Conselho Diretor.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedra Preta/RN, 25 de junho de 2026.

 

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Ewerton de Lima Junior
Código Identificador:497603FB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2026. Edição 3821
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