ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 021/2025 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPIMUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN
Dispõe sobre a aprovação do Diagnóstico Socioterritorial da Pessoa Idosa do Município de Caraúbas/RN e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentos técnicos que subsidiem o planejamento, monitoramento e execução da Política Municipal da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a elaboração do Diagnóstico Socioterritorial da Pessoa Idosa do Município de Caraúbas/RN, documento que apresenta levantamento detalhado da realidade social, demográfica e territorial da população idosa local;
CONSIDERANDO que o referido documento foi analisado e debatido pelos conselheiros presentes;
CONSIDERANDO que a deliberação ocorreu durante reunião ordinária presencial realizada no dia 14 de novembro de 2025, na sede da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Diagnóstico Socioterritorial da Pessoa Idosa do Município de Caraúbas/RN, reconhecendo sua relevância para o planejamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa.
Art. 2º A presente aprovação, registrada em ata da reunião ordinária realizada em 14 de novembro de 2025, legitima oficialmente o documento, que deverá ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal com a finalidade de subsidiar a execução, aprimoramento e monitoramento da Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caraúbas/RN, em 14 de novembro de 2025.
Presidente (a) do CMDPI
Secretário (a)
Publicado por:
Rita Rosinária Marinho Silva
Código Identificador:4D1238C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2025. Edição 3671
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Imprimir a Matéria