ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2026 – PSS Nº 001/2026
EDITAL Nº 001/2026 – PSS Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 797/2022, Lei Municipal nº 804/2023, Lei Municipal nº 851/2024, Lei Municipal nº 886/2025 e Lei Municipal nº 904/2025 e demais normas pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação por tempo determinado de profissionais, nos cargos e especialidades relacionados no Anexo I deste Edital, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas da Saúde, Assistência Social e Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus Anexos, bem como pelas eventuais retificações e demais atos administrativos correlatos, sendo coordenado, acompanhado e executado por Comissão Organizadora designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado sucessivas vezes por igual período, desde que não ultrapasse o prazo de 02 (dois) anos, conforme interesse da administração pública e nos termos da legislação municipal aplicável.
1.3. A contratação será formalizada por tempo determinado e reger-se-á sob regime jurídico especial de natureza administrativa, observando-se o caráter precário e transitório, nos termos da legislação vigente, não gerando estabilidade ou vínculo empregatício de natureza permanente.
1.4. Todas as comunicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo, incluindo Edital, retificações, convocação, resultados e homologações, serão publicadas no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e divulgadas no site institucional da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e, quando necessário, afixadas no mural oficial da sede administrativa.
1.5. O candidato poderá obter o Edital completo e seus anexos por meio de download gratuito no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN.
2. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PRO- CESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado administrativamente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que prestará suporte institucional e logístico à Comissão Organizadora, especialmente no que se refere à publicação de atos, controle documental e providências administrativas correlatas.
2.2. A Comissão Organizadora, designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo, será responsável por todas as fases do certame, incluindo análise de documentos, elaboração de relatórios, julgamento de recursos e publicação dos resultados.
2.3. A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será realizada por ato do Prefeito Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado final, com base no relatório oficial apresentado pela Comissão Organizadora.
3. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÕES, VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS
3.1. Os cargos públicos objeto do presente certame, exclusivamente para formação de cadastro de reserva, estão descritos no Anexo I deste Edital, o qual indica carga horária, escolaridade, atribuições e salários, estando sujeitos a reajustes na forma da lei.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Em atenção ao princípio da razoabilidade e à legislação vigente, do total de vagas ofertadas para cada cargo, bem como daquelas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) aos candidatos com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, naquilo que for compatível, observadas a habilitação técnica e demais condições estabelecidas neste Edital.
4.2. Caso a aplicação do percentual previsto no item anterior resulte em número fracionado, ele será arredondado para o número inteiro subsequente, conforme disposto no §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.2.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a critérios de avaliação, exigência de nota mínima, análise de documentos e demais etapas do certame, conforme assegura o Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.3. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, é necessário que:
a) no ato da inscrição, o candidato declare expressamente sua condição de pessoa com deficiência, em conformidade com anexo V deste edital.
b) o candidato que não realizar tal declaração no momento da inscrição será automaticamente considerado para a ampla concorrência, não podendo, posteriormente, pleitear a reserva legal de vagas.
4.4. O candidato com deficiência aprovado será convocado para avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos moldes do art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Essa equipe será composta, no mínimo, por médico, psicólogo e assistente social, e emitirá laudo conclusivo sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pleiteado. A aprovação no certame, por si só, não assegura a ocupação da vaga reservada, sendo indispensável a confirmação da condição de deficiência e da compatibilidade funcional.
4.5. As vagas reservadas para candidatos com deficiência, previstas no item 4.1, que não forem preenchidas por ausência de inscritos, desistência, não comprovação da condição de deficiência ou parecer desfavorável quanto à compatibilidade funcional, serão providas por candidatos da ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação do cargo correspondente.
5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
5.1.O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado por tempo determinado para o cargo, se atendidas às seguintes exigências:
ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;
encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
estar quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;
apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico ocupacional, expedido por profissional habilitado em medicina do trabalho;
ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;
ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos pessoais: RG, CPF, CTPS, certidão de nascimento ou casamento, carteira com registro profissional (se houver), comprovante de residência, título de eleitor, número do PIS/PASEP e comprovante de vacinação atualizado;
firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
firmar declaração se possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
candidatos com filhos menores de 14 (catorze) anos devem apresentar: certidão de nascimento, cartão de vacina, RG, CPF e declaração de matrícula escolar.
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo grau.
01 (uma) foto 3x4;
apresentar laudos médicos para as Pessoas com Deficiência (PcD), se aplicável;
cumprir as determinações deste Edital.
Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação por meio de documentação original juntamente com a cópia legível.
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato. A contratação será condicionada à verificação de autenticidade dos documentos apresentados, à observância da ordem de classificação e à existência de vaga disponível no cargo pleiteado.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente de forma presencial, na Central dos Conselhos, localizada na Rua João Bezerra Galvão, nº 443, Centro, Lagoa Nova/RN, no período definido no Cronograma (Anexo III deste Edital), no horário das 08h às 11h, em dias úteis.
6.1.1. Será admitida inscrição por intermédio de procurador, desde que munido de procuração simples com firma reconhecida em cartório, outorgada especificamente para este fim, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
I – O procurador deverá apresentar, no ato da inscrição:
a) o instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório;
b) cópia simples do documento de identidade do candidato;
c) cópia simples do seu próprio documento de identidade.
II – O candidato inscrito por meio de procurador assumirá integral responsabilidade pelas informações prestadas, não podendo alegar desconhecimento ou erro no preenchimento do formulário de inscrição.
III – Não será admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos ou a complementação de inscrição já realizada.
IV – Cada procurador poderá representar apenas um candidato por vez, salvo se houver disposição expressa em contrário neste Edital.
6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida para a análise curricular, conforme especificado no Anexo I e Anexo II deste Edital e na descrição do respectivo cargo, devidamente organizada em envelope lacrado, identificado com o nome completo do candidato, nº do CPF ou RG e o cargo pretendido em conformidade com anexo VII.
6.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, sendo vedada a realização de múltiplas inscrições para cargos distintos ou para o mesmo cargo. Em caso de mais de uma inscrição, prevalecerá a última formalizada dentro do prazo, ficando as demais automaticamente anuladas.
6.5. A documentação entregue no ato da inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo à Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN a responsabilidade por eventuais extravios, rasuras ou informações incorretas.
6.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação expressa das normas estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento das condições nele previstas.
6.6.1. A documentação comprobatória para a Prova de Títulos, que inclui Formação Acadêmica/Registro de conselho de classe quando o cargo necessitar, e Experiência Profissional. Deverá ser apresentada em cópias legíveis, no ato da inscrição presencial, organizada dentro do envelope lacrado, conforme disposto no item 6.2 e com os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.
6.6.2. Não será recebida documentação para avaliação da Prova de Títulos por qualquer outro meio que não seja a entrega presencial no local e prazo definidos neste Edital, sendo vedada a complementação posterior.
6.6.3. A apresentação de documentação falsa, fraudulenta ou com informações inexatas implicará no imediato cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.
6.7. Não serão aceitas inscrições realizadas por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso do estabelecido neste Edital.
6.8. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas, não sendo cobrada qualquer taxa a título de participação. Dúvidas e pedidos de esclarecimento sobre o presente Processo Seletivo deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail oficial da Comissão Organizadora: comissaolnseletivo2026@gmail.com.
6.9. A documentação apresentada será analisada conforme os critérios de pontuação descritos no Anexo II deste Edital, sendo vedada a complementação de documentos após o encerramento do prazo de inscrição.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. A seleção dos candidatos será realizada em etapa única, constituída pela Prova de Títulos, com análise da Formação Acadêmica e da Experiência Profissional, de caráter exclusivamente classificatório, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pela somatória dos pontos obtidos na Prova de Títulos, mediante análise da Formação Acadêmica e da Experiência Profissional do candidato, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.
8.2. Os candidatos habilitados serão classificados, por cargo e respectiva especialidade, em ordem decrescente da nota final obtida, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
8.3. Os candidatos que obtiverem nota final igual a zero estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
8.4. As vagas serão preenchidas por ordem de classificação, respeitando-se o cargo para o qual o candidato se inscreveu e a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN.
8.5. Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na Experiência Profissional (Anexo II);
c) Maior pontuação na Formação Acadêmica (Anexo II);
d) Maior idade, entre os candidatos não abrangidos pelo item “a”.
8.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br), na data prevista no Cronograma (Anexo IV deste Edital).
8.7. Será publicada relação específica de classificação dos candidatos com deficiência, cujos nomes, se aprovados, constarão também na lista de classificação geral, conforme determina a legislação vigente.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os recursos deverão ser apresentados presencialmente, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, situada na Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, n° 363, Centro, Lagoa Nova/RN, no prazo definido no Cronograma (Anexo IV deste Edital), mediante formulário específico (Anexo VII), devidamente preenchido, assinado e acompanhado de documentos que fundamentem a argumentação do candidato.
9.2. Caberá interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, nas seguintes hipóteses:
a) Contra o indeferimento da inscrição do candidato;
b) Contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, na etapa de Prova de Títulos e Experiencia Profissional, exclusivamente nos casos de erro material ou de cálculo na pontuação atribuída.
9.3. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, por e-mail, via postal, por telefone ou por qualquer outro meio diverso do previsto neste Edital.
9.4. O recurso deverá ser individual, por candidato, e por motivo específico, não sendo admitidos recursos coletivos ou genéricos.
9.5. Recursos cujo teor contenha linguagem ofensiva, desrespeitosa ou desconexa, ou que não apresentem fundamentação válida, serão preliminarmente indeferidos pela Comissão Organizadora.
9.6. A análise dos recursos será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e a respectiva decisão será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e afixada no mural da sede da Prefeitura, na data prevista no Cronograma.
9.7. A decisão da Comissão Organizadora terá caráter definitivo e irrecorrível no âmbito administrativo.
10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será apurado com base no somatório dos pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos e na Experiência Profissional, conforme os critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
10.2. O Resultado Preliminar será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e afixado no mural da sede da Prefeitura, na data prevista no Cronograma (Anexo IV).
10.3. Após a análise e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação definitiva dos candidatos por cargo, nos mesmos canais informativos indicados no item 10.2 deste Edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por ato da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital tem por objeto exclusivo a formação de cadastro de reserva de profissionais para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
12.2. A eventual convocação dos candidatos classificados estará condicionada à existência de necessidade temporária da Administração, devidamente justificada, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.3. Todos os candidatos não eliminados comporão o cadastro de reserva do cargo/especialidade para o qual se inscreveram, e poderão ser convocados a critério da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação e os critérios legais e administrativos pertinentes.
12.4. A inclusão do nome do candidato no cadastro de reserva não assegura direito subjetivo à contratação, mas representa expectativa de direito condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública.
12.5. A convocação, se houver, será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br), cabendo ao candidato acompanhar todas as publicações oficiais.
12.6. A contratação dos candidatos com deficiência observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade legal e a alternância com os candidatos da ampla concorrência, conforme previsto neste Edital e na legislação vigente.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inexatidão, omissão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, com a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição.
13.2. Em qualquer fase do certame serão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.
13.3. Por tratar‑se de contratação temporária para atendimento a necessidade pública específica e por prazo determinado, o vínculo que vier a ser firmado não gera estabilidade, tampouco direito à continuidade do serviço além do prazo contratual.
13.4. No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos toda a documentação exigida neste Edital, inclusive os documentos originais utilizados na Prova de Títulos.
13.5. Será exigido atestado médico admissional, emitido por profissional habilitado em Medicina do Trabalho, comprovando aptidão física e mental para o exercício das funções.
13.6. A participação no presente certame implica plena ciência e aceitação, pelo candidato, de todas as normas estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. O contrato terá duração inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivas vezes por igual período, desde que não ultrapasse o período de 02 (dois) anos, de acordo com o interesse da Administração.
13.8. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e afixados no mural da sede da Prefeitura.
13.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento individual comprobatório de classificação; para esse fim valerão as listagens publicadas nos meios oficiais indicados no item 13.8.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação aplicável.
13.11. Esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados exclusivamente pelo e‑mail oficial da Comissão Organizadora: comissaolnseletivo2026@gmail.com.
Lagoa Nova/RN, aos 20 de janeiro de 2026.
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026
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MEMBROS TITULARES |
MATRICULA |
CARGO |
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Marianna Guimaraes Medeiros do Nascimento |
0003661 |
Diretor(a) da Educação do Campo |
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Maria de Fatima Souza |
0003405 |
Diretor(a) da Educação Infantil |
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Matheus Bezerra Aquino |
0000523 |
Assessor Jurídico |
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Maria das Vitorias dos Santos Cruz |
0037214 |
Diretor(a) de Desenvolvimento Econômico |
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Lucian Carlos de Lima |
0003476 |
Diretor de Programas Federais |
ANEXO I
CARGOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS, VAGAS E ATRIBUIÇÕES
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CARGO Nº. 01 |
AUXILIAR DE ARQUIVO – SMS (LEI MUNICIPAL Nº 804/2023) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
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|
GERAL |
PcD |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
R$ 1.621,00 |
40h |
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CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Executa serviços datilográficos/digitação; recebe e expede documentos; classifica o arquivo documentos; solicita manutenção de máquinas e equipamentos; recebe e encaminha pessoal aos setores competentes; registra e protocola documentos, dando andamento aos processos; secretaria a chefia, dando apoio logístico ao mesmo; organiza agenda de compromissos e atendimentos ao público efetuados pela sua Chefia; contata com os demais Agentes Administrativos das outras Secretarias, visando o bom andamento e desenvolvimento das suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. |
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CARGOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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CARGO Nº. 02 |
MOTORISTA – SMS (LEI MUNICIPAL Nº 804/2023) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
|
|
GERAL |
PcD |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Carteira de Habilitação Categoria D; em validade, ser maior de 21 anos, Possuir Curso de Condutores de Veículos de Emergência (CVE) emitido por instituição credenciada ao DETRAN. |
R$ 1.621,00 |
40h |
|
CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Dirige e manobra veículos e transporta pessoas, cargas ou valores; realiza verificações e manutenções básicas do veículo e utiliza equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; efetua pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utiliza-se de capacidade comunicativa; trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, desenvolve outras atividades correlatas. Sendo necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria: D; podendo ser lotado em qualquer órgão da administração municipal, conforme interesse do Poder Executivo. |
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CARGO Nº 03 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL – SMS (LEI MUNICIPAL Nº 804/2023) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
|
|
GERAL |
PcD |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório. |
R$ 1.800,81 + Vantagem |
30h |
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CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Acompanhar as equipes de saúde em ações direcionadas aos profissionais; desenvolvimento de ações de Educação Continuada com as Equipes de Saúde de referência com estimulo a realização da escuta terapêutica, atendimento em grupo e estimulo ao relacionamento interpessoal; favorecer a formação de grupos de vivências na comunidade; ações individuais e coletivas; fazer as avaliações próprias para indicação de terapia ocupacional; indicar e encaminhar pacientes para atividades socioterápicas e oficinas terapêuticas; prescrever atividades para os grupos (CAPS e oficinas); orientar atividades; atender individualmente (consulta de terapia ocupacional); promover atividades de cunho reabilitacional e profissionalizante; promover atividades de integração com a comunidade. |
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CARGO Nº 04 |
FONOAUDIÓLOGO – SMS (LEI MUNICIPAL Nº 804/2023) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
|
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GERAL |
PcD |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório. |
R$ 2.322,95 + Vantagem |
20h |
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CR |
- |
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Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários e Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvolver ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes. |
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CARGO Nº 05 |
FARMACÊUTICO – SMS (LEI MUNICIPAL Nº 804/2023) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
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GERAL |
PcD |
Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Farmácia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório. |
R$ 2.118,60 |
40h |
|
CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Dirigir, controlar e supervisionar todo trabalho realizado nas farmácias municipal; Fornece medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem como supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos farmacêuticos; Administra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Orienta os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes; Assessora as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornece sempre que solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controla o estoque e a compra de medicamentos, assim como o prazo de validade dos mesmos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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CARGO Nº. 06 |
MÉDICO VETERINÁRIO – SMS (LEI MUNICIPAL Nº 804/2023) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
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GERAL |
PcD |
Nível Superior em Medicina Veterinária acrescido de Especialização ou Residência em Veterinária e registro no Conselho de Classe. OBRIGATÓRIO e possui caráter eliminatório. |
R$ 2.118,60 |
40h |
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CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar ações de fiscalização sanitária; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratórios, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer terapia adequada; Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes a criação, industrialização e comercialização de animais, visando evitar a formação, o acúmulo e a proliferação de moléstias infectocontagiosas; Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitárias nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando ou realizando visita "in loco", para fazer cumprir a legislação pertinente. Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Proceder ao controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes e programas de trabalhos afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão. |
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CARGOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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CARGO Nº. 07 |
MOTORISTA - SMAS (LEI MUNICIPAL Nº 804/2023) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
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GERAL |
PcD |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível fundamental, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Carteira de Habilitação Categoria AB, em validade. |
R$ 1.621,00 |
40h |
|
CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; respeitando o código Nacional de Trânsito; Recolher o veículo na garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; manter o veículo limpo e proceder a lavação e limpeza externa e interna do mesmo; fazer reparos de emergência; encarregar-se e transporte e entrega de correspondência que lhe for de confiada; auxiliar no controle de quilometragem e de gasto de combustível; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção e de velocidade; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos, enfermeiros e assistentes sociais na assistência a pessoas, ajudando-os na sua locomoção, quando necessário; conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente operar rádio transceptor; tratar com educação e respeito os passageiros do veículo; manter a carteira nacional de habilitação (CNH) atualizada; e executar tarefas afins; realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; com as seguintes especificação: dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas ou/e cargas; manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para a revisão periódica; informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; zelar pelo uso e conservação do veículo; recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; portar documentos de habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. |
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CARGO Nº. 08 |
VISITADOR – SMAS (LEI MUNICIPAL Nº 804/2023) |
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Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
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|
GERAL |
PcD |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
R$ 1.621,00 |
40h |
|
CR |
- |
|||
|
ATRIBUIÇÕES: Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas em formulário próprio; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social). Desempenhar demais funções correlatas ao cargo. |
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CARGO Nº. 09 |
ORIENTADOR SOCIAL – SMAS (LEI MUNICIPAL Nº 804/2023) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
|
|
GERAL |
PcD |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
R$ 1.621,00 |
40h |
|
CR |
- |
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|
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com o cargo. |
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CARGOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CARGO Nº. 10 |
MOTORISTA – TRANSPORTE DE ALUNOS – SME (LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
|
|
GERAL |
PcD |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de Nível Fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Carteira de Habilitação Categoria D; em validade, ser maior de 21 anos, possuir curso de condutores de veículos de transporte escolar. |
R$ 1.621,00 |
40h |
|
CR |
- |
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|
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos; respeitando o código Nacional de Trânsito; Recolher o veículo na garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Manter o veículo limpo e proceder a lavação e limpeza externa e interna do mesmo; Fazer reparos de emergência; encarregar-se de transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; auxiliar no controle de quilometragem e de gasto de combustível; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção e de velocidade; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos, enfermeiros e assistentes sociais na assistência a pessoas, ajudando-os na sua locomoção, quando necessário; conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; Eventualmente operar rádio transceptor; tratar com educação e respeito os passageiros do veículo; manter a Carteira nacional de Habilitação (CNH) atualizada; e executar tarefas afins. Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, com a seguinte especificação: Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresenta dos pelo veículo; Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; Zelar pelo uso e conservação do veículo; Recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. |
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CARGO Nº. 11 |
MOTORISTA – SME (LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
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|
GERAL |
PcD |
Certificado de conclusão ou diploma de curso de Nível Fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Carteira de Habilitação Categoria AB, em validade. |
R$ 1.621,00 |
40h |
|
CR |
- |
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|
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; respeitando o código Nacional de Trânsito; Recolher o veículo na garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Manter o veículo limpo e proceder a lavação e limpeza externa e interna do mesmo; Fazer reparos de emergência; encarregar-se de transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; auxiliar no controle de quilometragem e de gasto de combustível; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção e de velocidade; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos, enfermeiros e assistentes sociais na assistência a pessoas, ajudando-os na sua locomoção, quando necessário; conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; Eventualmente operar rádio transceptor; tratar com educação e respeito os passageiros do veículo; manter a Carteira nacional de Habilitação (CNH) atualizada; e executar tarefas afins. Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, com a seguinte especificação: Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresenta dos pelo veículo; Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; Zelar pelo uso e conservação do veículo; Recolher o veículo na garagem ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. |
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CARGO Nº. 12 |
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – SME (LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022, 886/2025 E 904/2025) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
|
|
GERAL |
PcD |
Ensino Médio completo, com comprovada experiência no atendimento a pessoas com deficiência comprovado por documento emitido por pessoa jurídica de direito pública ou privada e curso de formação continuada, com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas, na área de Educação Especial, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação. |
R$ 810,50 |
20h |
|
CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar na zona urbana ou rural a pessoa/aluno da com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes; Utilizar materiais de proteção de consumo diário descartável (luvas, entre outros) para os procedimentos e desprezá-los após o uso, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação; Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola. |
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CARGO Nº. 14 |
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – SME (LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022) |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CH |
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|
GERAL |
PcD |
Diploma de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa ou Espanhola, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
R$ 2.375,22 |
30h |
|
CR |
- |
|||
|
ATRIBUIÇÕES: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola na zona urbana ou rural; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as horas‐aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino‐aprendizagem dos alunos; Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, em nível de sua sala de aula; Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras; Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar. Planejar suas atividades e preparar o material necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; Avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas pela Secretaria de Educação; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. |
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ANEXO II CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
NÍVEL SUPERIOR
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR |
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I – FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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|
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Pós-graduação Stricto Sensu – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado – 17 (dezessete) pontos. |
01 |
17 |
|
02 |
Pós-graduação Stricto Sensu – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado – 13 (treze) pontos. |
01 |
13 |
|
03 |
Pós-graduação Lato Sensu – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos. |
01 |
10 |
|
04 |
Diploma de Graduação no cargo em que concorre, reconhecido pelo MEC – 5,0 (cinco) pontos. |
01 |
05 |
|
05 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 5,0 (cinco) pontos por certificado. |
02 |
10 |
|
06 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados – 1,0 (um) ponto por certificado. |
05 |
05 |
|
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
|
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de, no mínimo, 6 meses completos. Não serão somados períodos de vínculos distintos – 10 (dez) pontos por cada experiência no período de 6 meses completos, máximo de 40 (quarenta) pontos. |
04 |
40 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- |
100 Pontos |
|
Todos os documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição deverão ser apresentados em cópias legíveis, acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, no momento da convocação para contratação. A não apresentação das vias originais implicará a eliminação do candidato, independentemente da pontuação obtida.
Será computado apenas 01 (um) diploma de graduação, relacionado ao cargo pretendido. O documento deverá ser apresentado em cópia frente e verso, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Será computado apenas 01 (um) título de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução nº 1/2018 do CNE/CES. O certificado deve ser apresentado em cópia frente e verso, com menção expressa à carga horária e à instituição de ensino.
Será computado apenas 01 (um) título de Mestrado (stricto sensu), mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão, em cópia frente e verso.
Será computado apenas 01 (um) título de Doutorado (stricto sensu), mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão, em cópia frente e verso.
Na Formação Acadêmica, somente serão aceitos diplomas e certificados que comprovem a conclusão integral do curso. Declarações parciais ou atestados de matrícula não serão considerados para fins de pontuação.
Na Experiência Profissional, serão aceitos:
Registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde que contenham a identificação do candidato e o registro de contrato;
Declarações emitidas por órgãos públicos ou entidades privadas, em papel timbrado, assinadas por responsável legal, com indicação expressa de período, função e carga horária exercida;
Experiências incompletas ou sem comprovação formal não serão pontuadas.
Não serão consideradas para fins de pontuação como experiência profissional as atividades desenvolvidas sob as modalidades de monitoria, estágio, voluntariado ou bolsas acadêmicas.
A comprovação da escolaridade exigida como requisito para o cargo pretendido será obrigatória no momento da convocação. A ausência de comprovação implicará a desclassificação do candidato, independentemente da pontuação obtida na Prova de Títulos.
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR |
|||
|
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
|
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização, no cargo/função pretendido, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas), podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 5,0 (cinco) pontos por curso. |
05 |
25 |
|
02 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização, Participação em Seminários, Semana ou Jornada de Estudos, no cargo/função pretendido, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 4,0 (quatro) pontos por curso. |
05 |
20 |
|
03 |
Diploma ou Declaração que comprove a conclusão do curso de Nível Médio ou Nivel Técnico, conforme a exigência do cargo a que concorre, – 5,0 (cinco) pontos. |
01 |
05 |
|
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
|
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de, no mínimo, 6 meses completos. Não serão somados períodos de vínculos distintos – 10 (dez) pontos por cada período de 6 meses completos, máximo de 50 (cinquenta) pontos. |
05 |
50 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- |
100 Pontos |
|
I. As vias originais dos documentos entregues no ato da inscrição deverão ser apresentadas, para conferência, no momento da convocação para contratação, sob pena de eliminação do candidato, independentemente da pontuação obtida no certame.
II. A comprovação da escolaridade exigida como requisito mínimo para o cargo será obrigatoriamente realizada no ato da convocação, mediante apresentação de documento oficial que comprove a conclusão do curso de Nível Fundamental ou Nível Médio, conforme o cargo pretendido. A não apresentação do documento exigido resultará na desclassificação do candidato, ainda que tenha sido classificado na etapa de títulos ou Experiência Profissional.
III. Para fins de pontuação de experiência profissional, somente será aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) se estiver acompanhada das páginas que contenham, de forma legível:
a) a identificação do candidato;
b) os registros contratuais completos, com datas de admissão e, se for o caso, desligamento.
IV. Não serão consideradas, para fins de pontuação, experiências exercidas na condição de monitor, estagiário, bolsista ou voluntário, ainda que vinculadas à área do cargo.
ANEXO III CRONOGRAMA
|
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
|
1 |
Publicação do Edital |
21/01/2026 |
|
2 |
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS com apresentação dos títulos |
22/01/2026 a 27/01/2026 |
|
3 |
Homologação das inscrições (Diário Oficial dos Municípios e Site da Prefeitura) |
30/01/2026 |
|
4 |
Prazo Recursal (inscrições) |
02/02/2026 a 03/02/2026 |
|
5 |
Publicação da Homologação das Inscrições – Pós recurso |
04/02/2026 |
|
6 |
Análise de Títulos e Experiência |
05/02/2026 a 06/02/2026 Podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) dias |
|
7 |
Resultado Preliminar |
Até 24 horas após a analíse de títulos |
|
8 |
Prazo Recursal |
Até 48 horas após a divulgação do resultado preliminar |
|
9 |
Resultado Final – Pós recurso |
Até 48 horas após a interposição de recurso |
|
10 |
Homologação do Resultado Final |
Até 72 horas após a divulgação do resultado final |
As dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: comissaolnseletivo2026@gmail.com.
ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome: ______________________Data de nasc.: ___/___/______
Naturalidade:_______UF:_______Nacionalidade: _____________
Estado civil: ___________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro
CPF: ____________________ RG: __________________ Órgão Emissor: __________ UF: _____
Título de Eleitor: _______________________________ Zona: ___________ Seção: ___________
Nome da mãe: _______________
Endereço (completo):___________________________Nº_______ Bairro:__________CEP:__________UF: __________ Cidade: ___________________________ Telefone de contato: (_____) __________
E-mail do candidato: _____________
DADOS PARA INSCRIÇÃO
Cargo pretendido: _____________________
Escolaridade exigida: __________________
Nível de escolaridade do candidato: ______
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________, inscrito no CPF sob o nº ________ declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade por sua veracidade, ciente de que a falsidade poderá implicar minha eliminação do Processo Seletivo e sujeição às penalidades cabíveis. Declaro também que li e concordo com as normas do Edital nº 001/2026 e que atendo todos os requisitos exigidos para o cargo ao qual me inscrevo.
Lagoa Nova/RN, _____ de __________ de 2026.
_______________
Assinatura do Candidato
ANEXO V DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo: _____________________________________
CPF: ___________________ RG: ___________________ Órgão Emissor: _______ UF: _____
Endereço: ________________
Bairro: ____________________________ Nº ________ Complemento: ___________________
Cidade: ________ CEP: _____________________ UF: ______
Telefone: (____) ____________________ E-mail: __________
Cargo pretendido: _____________________
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, na condição de Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que:
( ) Apresento deficiência permanente, nos termos definidos em lei.
( ) Estou ciente de que, para usufruir da reserva de vagas, devo apresentar, no ato de convocação, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por profissional habilitado, com identificação do CID correspondente, conforme exigências do Edital.
( ) Autorizo a Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN a realizar verificação da veracidade das informações prestadas, inclusive por meio de equipe multiprofissional, se necessário.
Lagoa Nova/RN, _____ de _____________________ de 2026.
_______________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo: _____________________________________
CPF: ___________________ RG: ___________________ Órgão Emissor: _______ UF: _____
Telefone: (____) ____________________ E-mail: __________
Cargo pretendido: _____________________
TIPO DE RECURSO (assinale a opção):
( ) Indeferimento da inscrição
( ) Resultado preliminar final
( ) Outro: _____________________________
EXPOSIÇÃO FUNDAMENTADA DO RECURSO (obrigatório):
(Anexar, se necessário, cópia dos documentos comprobatórios do alegado.)
Lagoa Nova/RN, _____ de _____________________ de 2026.
____________
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
DADOS DE INSCRIÇÃO
Nome completo: _____________
CPF: ______________________________ Secretaria: ________
E-mail do candidato:____________________________________
Cargo pretendido:_________ Contato: ( ) _________________
_____________________
Assinatura do Responsável Pela Inscrição
Publicado por:
José Heitor Matias
Código Identificador:50A44224
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2026. Edição 3713
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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