ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.566 DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.282.411,65 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.282.411,65 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), destinados a reforço de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguir:
Anexo I - Acréscimo
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UNIDADE GESTORA |
3 - Fundo Municipal de Saúde |
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ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO |
9000 - Fundo Municipal de Saúde |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
9001 - Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO |
10 – Saúde |
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SUB-FUNÇÃO |
303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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PROGRAMA |
0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA |
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AÇÃO |
2143 Programa de Assistência Farmacêutica Básica |
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Elemento de despesa |
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de recurso – 26000000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
168.666,00 |
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Total R$ ......................................... |
168.666,00 |
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SUB-FUNÇÃO |
301 – ATENÇÃO BÁSICA |
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PROGRAMA |
0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA |
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AÇÃO |
2166 Incentivo Financeiro da APS |
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Elemento de despesa |
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recurso – 26010000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde |
179.428,79 |
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Total R$ ......................................... |
179.428,79 |
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SUB-FUNÇÃO |
301 – ATENÇÃO BÁSICA |
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PROGRAMA |
0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA |
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AÇÃO |
2159 Ações de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde |
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Elemento de despesa |
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
200.000,00 |
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3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de recurso – 26003120 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada |
369.845,94 |
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3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
100.000,00 |
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3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de recurso – 26003120 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada |
150.000,00 |
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3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
100.000,00 |
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3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de recurso – 26003120 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada |
794.895,41 |
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Total R$ ......................................... |
1.714.741,35 |
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SUB-FUNÇÃO |
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA |
0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA |
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AÇÃO |
2160 Ações de Incremento temporário do limite Financeiro do MAC |
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Elemento de despesa |
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
53.416,06 |
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3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
166.159,45 |
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Total R$ ......................................... |
219.575,51 |
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Total R$ ......................................... |
2.282.411,65 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 16 de março de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:5C14287B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2026. Edição 3751
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