ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONTRATO Nº 10235/2025

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10235/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PARAZINHO-RN E A EMPRESA CARLA PATRICIA BEZERRA DE FARIAS 06532232424.

 

O MUNICIPIO DE PARAZINHO-RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Praça Senador João Câmara, nº 20, Centro, Parazinho/RN – Centro, PARAZINHO-RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.113.631/0001-29, neste ato representado pela Prefeita a Sra. RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS, portador(a) do CPF nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa CARLA PATRICIA BEZERRA DE FARIAS 06532232424, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.082.213/0001-01, sediado(a) rua R INACIO DA CATINGUEIRA, nº 3047, Bairro Lagoa Azul, Natal-RN, neste ato representada pelo(a) Carla Patrícia Bezerra de Farias, CPF nº 065.322.324-24, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 219/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação Nº 037/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Este Termo de Contrato objetiva a contratação de profissionais do setor artístico, cantores/bandas musicais para abrilhantar as festividades juninas do evento Parazinho cidade junina do ano de 2025 a realizar-se em praça pública, nos termos descritos no documento de formalização de demandas (DFD) e no termo de referência, parte integrante deste contrato.

 

Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

SUBTOTAL

1

Contratação de apresentação artística para o dia 21 de junho de 2025 perfazendo o total de 02h (duas horas) de show no evento Parazinho cidade junina.

01

Show

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

TOTAL

R$ 5.000,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 20/06/2025 e encerramento em 20/12/2025, visto, as características dos serviços não serem de natureza contínua, conforme definição do art. 6º XVII da Lei 14.133/2021.

 

Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O valor é referente a contratação pelo período de vigência do contrato, sendo o serviço realizado 02 (DUAS) HORAS.

 

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2025, na classificação abaixo:

 

RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Unidade Orçamentária: 14.001 - SEC. MUN DE TURISMO E EVENTOS

Função: 23 – COMERCIO E SERVIÇOS

Sub-função: 695 - TURISMO

Programa: 0059 - MAN. DA SEC. MUN. DE TURISMO E EVENTOS

Ação: 201300 - PROM. DE FESTAS POP E COMEMORATIVAS

Natureza: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000

 

Os recursos financeiros para custear as despesas decorrentes desta contratação estão garantidos através do FPM e ICMS, CONTA MOVIMENTO E TRIBUTOS.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por fiscais e gestores de contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser:

 

modificado, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

extinguido, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;

 

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

 

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.

 

O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

 

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei 14.133/2021;

 

Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.

Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.

Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no Diário Oficial da Município, conforme disposição da Lei 14.133/2021, Art. 72 Parágrafo Único.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

É eleito o Foro da Comarca de João Câmara-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Parazinho-RN, 20 de junho de 2025.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Responsável Legal Da Contratante

Prefeita Municipal

 

CARLA PATRICIA BEZERRA DE FARIAS

Responsável Legal Da Contratada

 

_________________

Gestor do Contrato:

CPF.

 

________________

Fiscal do contrato:

CPF.


Publicado por:
Geovanderson Soares Gomes
Código Identificador:61B28D1D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2025. Edição 3567
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