ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 026/2025 – CMRPC

Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 083/2023, e em conformidade com deliberação da Reunião ordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2025, resolve dispor sobre a composição da Comissão Executiva.

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n. º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n. º 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 083/2023, em seu Art. 6°, estabelece que a Coordenação Executiva do CMRPC é uma instância de participação e que deverá ser composta por um representante de cada um dos segmentos: do Poder Executivo Municipal (SEMTHAS); de órgãos colegiados municipais (CMDCA); e de órgãos especiais de proteção (Conselho Tutelar).

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os representantes abaixo relacionados para compor a Coordenação Executiva do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC):

I - Coordenara da Comissão Executiva e do CMRPC: Maria Isabel Mota Oliveira – representante da SEMTHAS;

II – Subcoordenadora da Comissão Executiva e do CMRPC: – Viviane Cristina Cavalcante Oliveira --- representante do Conselho Tutelar;

III – Secretária da Comissão Executiva e do CMRPC: Sheila Gurgel Lino de Morais– representante do CMDCA.

 

Art. 2º - O tempo de mandato da Coordenação Executiva do CMRPC é de dois anos, podendo ser prorrogável por igual período.

Art. 3º - As atribuições de cada membro desta Coordenação Executiva serão definidas em atos normativo e administrativos internos de Comitê.

Art. 4º - Os representantes indicados pelos respectivos segmentos, e homologados dentre os membros deste CMRPC, serão nomeados por meio de ato legal da Prefeitura de Caraúbas.

Art. 5º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada.

Art. 6º - A presente resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Caraúbas/RN, 12 de novembro de 2025.

 

MARIA ISABEL MOTA OLIVEIRA

Coordenadora da Comissão Executiva e do CMRPC 


Publicado por:
Rita Rosinária Marinho Silva
Código Identificador:68600B75


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/12/2025. Edição 3680
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