ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA ROBERTO LEITE GAMA, CNPJ: 40.807.695/0001-32.

Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, oSr.ANTÔNIO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob nº 1.332.227-ITEP/RN, inscrito no CPFsob n.º 791.638.744-15, residente na Rua Hugolino de Oliveira, 379, Leandro Bezerra, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica ROBERTO LEITE GAMA, CNPJ/MF nº 40.807.695/0001-32, com sede na R São João Batista,214, Centro, CEP: 59.700-000, Apodi/RN, neste ato representada pelo Sr. ROBERTO LEITE GAMA, portador da Cédula de Identidade sob n° 1421774 ITEP-RN inscrito no CPF sob nº 897.609.804-87, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à renovação de prazo com espeque no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente termo tem por objeto a renovação de prazo com escopo no inciso II, art 57 da Lei nº 8.666/93 referente ao fornecimento de serviços de buffet e correlatos, atendendo as necessidades das Secretarias solicitantes/Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

2. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

4. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato n° 001/2022 ao Pregão Presencial SRP nº 033/2022 - Processo Administrativo n° 712001/2022 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

 

Caraúbas/RN, 02 de outubro de 2024.

 

Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN

Roberto Leite Gama

ANTÔNIO ALVES DA SILVA

ROBERTO LEITE GAMA

Prefeito do Município de Caraúbas/RN

Representante Legal

(Contratante)

(Contratada)


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:6A8195DD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2024. Edição 3393
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