ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 0014/2026
de 10 de agosto de 2026.
Declara em situação de Emergência nas áreas rurais do Município de Pedra Preta/RN, afetado por desastre natural climatológico de estiagem, conforme Portaria nº 260/2022 (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o monitor de secas atual do mês de junho de 2026 (elaborado em 15/07/2026), que caracteriza a situação de estiagem no município de Pedra Preta/RN;
CONSIDERANDO o parecer favorável (Parecer nº 002/2026) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Pedra Preta/RN, referente à decretação de situação de emergência por estiagem no município nas áreas rurais;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da Operação Carro‑Pipa Federal para o abastecimento das áreas rurais do município, em virtude da grande carência de água para o consumo humano;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Pedra Preta registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem), conforme disposto na Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob o comando da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionados com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§1°. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Em Pedra Preta, 10 de agosto de 2026.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rodrigo Leonardo Alves Bandeira
Código Identificador:7F5DF8F1