ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 002/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE - PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE

EDITAL Nº 002/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,

CULTURA E JUVENTUDE - PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE

 

PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO - “BOLSA” AOS ALUNOS QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N°. 0770/2022 E EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 805/2023 E 908/2025.

 

A Prefeitura Municipal de Lagoa Nova e a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, nos usos de suas atribuições, declaram reaberto as inscrições para o Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE que tem como Objeto a Concessão de auxílio financeiro - “bolsa” aos alunos que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e Pessoas com Deficiência, com recursos públicos municipais, instituído pela Lei Municipal n°. 0770/2022 e em conformidade com as Leis Municipais nº 805/2023 e nº 908/2025, para estudantes devidamente matriculados no ano de 2026, conforme segue abaixo:

O exemplar deste edital estará disponível no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e no portal da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Programa Municipal PROJOVEM LAGOANOVENSE de Concessão de auxílio financeiro - “bolsa” destina-se a contemplar os estudantes em vulnerabilidade socioeconômica e que estejam inseridos no Cadastro Único, bem como, Pessoas com Deficiência, inicialmente e prioritariamente, os estudantes que frequentam e encontram-se em situação regular nos cursos de Ensino Médio Técnico, Superior, Supletivos e Cursos Profissionalizantes fora da circunscrição do município de Lagoa Nova/RN, em um raio superior a 80 km, que residam no Município de Lagoa Nova e estudem em instituições públicas de ensino regular em outros Municípios.

1.2 - O Programa Municipal PROJOVEM LAGOANOVENSE também fará jus aos alunos matriculados no Ensino Médio Técnico dos Institutos Federais, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e cadastrados no CADUNICO do Governo Federal sem observância a limitação de quilometragem previsto no inciso 1 do artigo 5º, § 3º da Lei Municipal nº 805/2023 e Lei Municipal n° 908/2025.

 

2. DOS RECURSOS

2.1 - Os recursos destinados ao pagamento de auxílio financeiro - “bolsa” aos alunos beneficiados que se encontrem em vulnerabilidade socioeconômica e PCD (Pessoa com Deficiência) serão provenientes de recursos próprios do município previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA.

2.2 - O valor a ser repassado entre os estudantes classificados, previsto no Orçamento Anual do Município, limita-se ao montante de R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).

 

3. DA COMISSÃO EXECUTIVA

3.1 - O programa será administrado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude através da Comissão Executiva nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, composta por 09 (nove) membros e seus respectivos suplentes:

3.1.1 - Um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude e um suplente;

3.1.2 - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e um suplente;

3.1.3 - Um representante da Assistência Social e um suplente; Um representante da Sociedade Civil e um suplente;

3.1.4 - Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e um suplente;

3.1.5 - Um representante do Poder Legislativo Municipal e um suplente;

3.1.6 - Um representante do Conselho Municipal de Educação e um suplente;

3.1.7 - Um representante do Gabinete do Prefeito e um suplente;

3.1.8 - Um representante do Conselho Municipal de Juventude e um suplente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 21/08/2026 a 28/08/2026.

4.2 - As inscrições para o processo seletivo do programa municipal PROJOVEM LAGOANOVENSE de auxílio financeiro - “bolsa” de que trata este Edital será realizada por meio de formulário disponível na página da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova RN, sendo que a entrega de documentação deve ser feita na Sede da Secretaria de Esporte, Cultura e Juventude localizada na Rua Tomaz Silveira, N° 891 para aqueles que residem no município ou através do e-mail institucional sececj@lagoanova.rn.gov.br para os alunos que residem e estudam em outros municípios mas, que comprovem residencia fixa em Lagoa Nova/RN.

4.3 - Toda documentação a ser entregue de forma presencial devem ser feitas em envelope único lacrado, e pelo e-mail em único arquivo no formato PDF, obedecendo a sequência de documentações solicitadas.

4.4 - Apenas serão aceitas incrições até às 13h00min do dia 28 de Agosto de 2026, tanto presencial quanto pelo e-mail.

4.5 - Serão concedidos auxílio financeiro - “bolsa” observadas a pontuação obtida pelo estudante através dos critérios de classificação expressos no Item 6 deste Edital.

4.6 - A inscrição do candidato no programa municipal PROJOVEM LAGOANOVENSE de auxílio financeiro - “bolsa” implica automaticamente na autorização para:

4.7 - Utilização e divulgação das informações contidas na ficha de inscrição, bem como a expressa concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos solicitados pela Comissão Executiva;

4.8 - Divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, das informações prestadas por ocasião de sua inscrição.

4.9 - No decorrer deste processo seletivo, as informações de interesse dos candidatos estarão disponível no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e no portal da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br).

4.10 - É de inteira responsabilidade dos candidatos a observância dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações e verificar seus resultados, por meio do Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e no portal da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br).

 

5. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO AUXÍLIO FINANCEIRO - “BOLSA” AO ESTUDANTE

5.1 - São requisitos à concessão do auxílio financeiro - “bolsa”:

5.2 - Ser estudante brasileiro nato ou naturalizado;

5.3 - Ser residente no município de Lagoa Nova/RN;

5.4 - Estar regularmente matriculado em Instituição de Ensino;

5.5 - Não possuir diploma de graduação em nível superior;

5.6 - Firmar compromisso de participar, quando solicitado, de atividades, reuniões, programas e projetos executados pela Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN;

5.7 - Firmar termo de compromisso assinado em que o candidato assume as responsabilidades previstas na legislação e nos Anexos deste Edital;

5.7 - Conhecer e atender as determinações da Lei Municipal nº 0770/2022, da Lei Municipal 805/2023, da Lei Municipal n° 908/2025, e as alterações e as exigências deste Edital.

5.8 - Terão preferência na concessão do auxílio financeiro - “bolsa”, os alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e com deficiência que estejam cadastrados no CADUNICO dos Programas do Governo Federal e comprovar renda familiar de até (02) dois salários mínimos ou renda per capita familiar que não ultrapasse 80% (setenta por cento) do salário mínimo. São condições para a preferência, além dos requisitos previstos no item 4.1:

I – Apresentação de laudo médico que comprove a deficiência, conforme determina a Legislação Federal; II– Declaração, sob as penas da Lei, de que não recebe benefício semelhante de qualquer outra fonte;

III – Atender os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 0770/2022, Lei Municipal 805/2023, da Lei Municipal Municipal 908/2025 e deste Edital.

- A concessão de auxílio financeiro - “bolsa” ao aluno em situação de vulnerabilidade socioeconômica se efetivará, considerando as exigências dos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, mediante seleção e classificação do candidato.

 

6. DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 - A seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo programa será efetuada e homologada pela comissão executiva em atenção aos critérios estipulados neste Edital.

6.2 - Em caso de empate, terá preferência o estudante:

Que tiver a menor renda econômica familiar percapta;

Jovem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, social ou de risco comprovado em documentação;

Candidato com maior idade;

Sorteio.

6.3 - Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia ou que dependem e/ou contribuem para a mútua manutenção da família, que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:

Pai/mãe;

Padrasto/madrasta;

Cônjuge;

Companheiro (a);

Filho (a);

Enteado (a);

Irmão (ã);

Avô (ó);

Sogro (a);

Outros (a ser informado).

6.4 - Usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que:

I - Para os integrantes do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar e apresentados mediante contracheque;

II - Para os integrantes do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos (CADUNICO) ou reconhecidos por órgãos oficiais (ex: IRPF) ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar (NIT ou ITR).

6.5 - Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de exclusão deste processo seletivo.

6.6 - Observados os critérios de classificação crescente de maior carência socioeconômica para menor carência socioeconômica, os estudantes serão contemplados, mediante a comprovação de menor renda familiar.

 

7. DO VALOR DO AUXÍLIO

7.1 - Os estudantes classificados receberão o auxílio financeiro no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) a serem pagos mensalmente até se esgotarem os recursos públicos municipais destinados a esse programa. A comprovação das aulas dar-se-á, através de Declaração emitida pela Entidade.

7.2 - Esgotados os recursos públicos municipais destinados a esse programa e remanescendo candidatos classificados, esses permanecerão em lista de espera anual para obtenção do auxílio financeiro em contemplações futuras nos casos previstos neste Edital.

7.3 - Os candidatos classificados, que estejam na lista de espera, obtendo a contemplação futura, receberão R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) a partir da concessão até o término do programa anual de 2026, não fazendo jus as parcelas anteriormente pagas aos outros candidatos contemplados.

 

8. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

8.1 - A inscrição do candidato ao auxílio financeiro passa a ter validade a partir da confirmação de toda a documentação recebida pela comissão executiva do Programa na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, no período estabelecido neste Edital. A documentação necessária deve ser anexada conforme a ordem abaixo:

I - Carteira de Identidade;

II - Cadastro de Pessoa Física – CPF;

III - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

IV – NIS – Número de Inscrição Social

V- Certificado de Reservista no caso de sexo masculino e acima da idade do serviço militar obrigatório;

VI - Foto 3x4 colorida;

VII - Comprovante de conta bancária viculada exclusivamente ao Banco do Brasil e PIX cadastrado no CPF do titular do auxílio financeiro,

VIII - Comprovante de matrícula em IES;

IX - Histórico comprovando nota igual ou superior a 7,00 no último ano letivo e frequência mínima de 75%; (caso esteja cursando).

X - Comprovante de renda de acordo com o CADUNICO atualizado e com folha resumo impressa dos membros da família (que residam sob o mesmo teto) para apuração de renda familiar e renda per capita;

XI - Comprovante de residência (caso o imóvel seja alugado ou cedido apresentar declaração do proprietário do imóvel).

XII - Ficha de inscrição preenchida e assinada com os demais Anexos;

XIII - Apresentar o anexo X (Comprovante de Inscrição) fixado frente ao envelope lacrado.

XIV - O beneficiado com o auxílio financeiro responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações por ele prestadas.

8.2 - Será automaticamente DESCLASSIFICADO o estudante que apresentar ficha de inscrição incompleta, sem assinatura ou sem documentos exigidos neste Edital.

8.3 - A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou inveracidade das informações prestadas, conforme cada caso, o estudante:

I - Será desclassificado do processo seletivo do programa PROJOVEM LAGOANOVENSE;

II – Terá o auxílio financeiro cancelado;

III– Estará obrigado a restituir aos cofres públicos os recursos recebidos a título do auxílio.

8.4 - Na aferição das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão Especial de Análise, através de seus representantes, analisará a pertinência e a veracidade das informações prestadas:

I - Constatada a aprovação, a comissão fará o encaminhamento para concessão do auxílio financeiro;

II - O candidato cuja documentação for considerada inadequada ou que as informações prestadas sejam comprovadas inverídicas será considerado desclassificado.

8.5 - A comissão executiva, se julgar necessária à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos integrantes de seu grupo familiar poderá exigir a qualquer tempo a apresentação de outros documentos que entender pertinentes (carteira de trabalho, ajuda de custo/bolsa de estudos de instituições de ensino), visita domiciliar, entre outros.

8.6 - O candidato que possuir idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos e declarar que não reside e/ou depende dos pais, deverá entregar comprovante de renda e declaração de imposto de renda (com todas as folhas e recibo de entrega) dos mesmos. Se houver.

8.7 - A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, deverá manter em arquivo, por 10 (dez) anos, todos os documentos referidos neste edital.

8.8 - Em caso de exclusão do candidato desclassificado, a comissão executiva procederá conforme disposto nas cláusulas II e III do subitem 8.3 deste Edital.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

9.1 - A Relação dos Aprovados para o Programa de auxílio financeiro – “Bolsas” estará disponível no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/femurn/), no portal da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e nas redes socias da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova no dia 10/09/2026.

 

DAS RESPONSABILIDADES E DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS BENEFICIÁRIOS

10.1 - Os beneficiários vinculados ao programa PROJOVEM LAGOANOVENSE deverão assumir as seguintes responsabilidades:

I - Apresentar a cada início do ano letivo o requerimento de matricula da referida escola;

II -Não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao programa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos ou de outra bolsa de estudos que seja acima de R$ 300,00 (trezentos reais);

II - Cumprir o regulamento da instituição em que está matriculado;

10.2 - Restituir à Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária o valor correspondente a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

I - Não cumprimento do compromisso firmado;

II - Por desistência do curso sem justificativa aceita pela Comissão Executiva;

III - Formalizar e cumprir integralmente o termo de compromisso de bolsistas, conforme Anexo;

10.3 - O não cumprimento das responsabilidades previstas no item 10.1 implica o cancelamento automático do auxílio financeiro, conforme Anexo.

10.4 - O auxílio financeiro poderá ser cancelado, após o devido processo administrativo, trânsito na Comissão Executiva, sendo concedidos 15 (quinze) dias para o beneficiário apresentar sua defesa em caso de suspeita de inidoneidade de documento apresentado, falsidade de informação prestada, ou qualquer fraude por ele cometida no processo classificatório, devendo o mesmo devolver ao município o que fora recebido indevidamente com a correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, independente das sanções penais legais.

10.5 - O benefício do auxílio financeiro será cancelado automaticamente, com o desligamento do aluno do programa, nos seguintes casos:

I - Reprovação no período letivo, por falta de assiduidade superior a 75% (setenta e cinco por cento);

II - Reprovação de no máximo 2 (duas) disciplinas no ano letivo ou semestre anterior;

III - Abandono ou desistência do curso ou trancamento de matrícula sem prévia anuência da Comissão Especial;

IV - Transferência para outra Instituição de Ensino, excetuando-se o caso de encerramento do curso ou fechamento da Instituição de ensino em que o beneficiário esteja desenvolvendo suas atividades;

V - Incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício do Programa, respeitado o disposto no item 10.2 deste edital.

10.6 - Havendo impedimento do beneficiário em frequentar as aulas, e o mesmo não solicitar, justificadamente, à Comissão Executiva do Programa, suspensão temporária do benefício no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência do evento, também terá cancelamento automático o benefício.

10.7 - Em qualquer caso do cancelamento, o benefício poderá ser redistribuído a outro estudante selecionado, com efeitos a partir da data de substituição do beneficiário, mediante autorização prévia e expressa da Comissão Executiva.

10.8 - O estudante que receber o auxílio financeiro, seja com recursos públicos ou privados, diversa do Programa Municipal de Bolsa de Estudo, não poderá acumular os dois benefícios, devendo desvincular-se deste programa no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua inclusão no outro programa, se o valor da bolsa for superior 300,00 (trezentos reais).

10.9 - O estudante que sofrer desligamento por acúmulo indevido de bolsas de estudos, não poderá participar do Programa Municipal pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

 

11. DAS DENÚNCIAS

11.1 - O processo de seleção e concessão do auxílio financeiro do Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, tão somente nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante.

11.2 - Qualquer pessoa, independente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Comissão Executiva e/ou à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN.

11.3 - O estudante denunciado será notificado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à Comissão Executiva, em dia e hora previamente determinadas.

11.4 - Se as informações prestadas não forem suficientes à elucidação da situação, a Comissão Executiva poderá determinar diligências, podendo suspender ou encerrar imediatamente o benefício.

11.5 - Se julgada procedente a denúncia, o beneficiado terá o seu auxílio encerrado, após oportunidade do contraditório e da ampla defesa, estando obrigado a restituir os valores recebidos, na forma do inciso III do item 10.1 deste Edital.

11.6 - As denúncias poderão ser realizadas durante todo o período de vigência do recebimento do auxílio financeiro.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude terá por atribuição: receber os documentos em envelopes lacrados para a análise posteriormente; assessorar a comissão executiva em atividades como: agendar reuniões, redigir atas, se necessário realizar visitas domiciliares aos candidatos beneficiados, averiguar denúncias, divulgar os resultados e coletar as assinaturas dos contemplados para posterior prestação de contas.

12.2 - Caberá a Comissão Executiva, constituída para este fim, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, dirimir as dúvidas originadas deste Edital.

12.3 - A qualquer tempo, no transcurso do ano letivo de 2026, o aluno beneficiado poderá ser convocado a prestar esclarecimento à Comissão Executiva sobre os dados que informou no formulário de inscrição ao Programa Projovem;

12.4 - O interessado, que se julgar prejudicado no processo de seleção, poderá solicitar revisão do seu resultado preliminar, por meio de requerimento devidamente fundamentado, entre os dias 07 e 08 de setembro de 2026 através do e-mail até às 00h do presente dia ou presencial no horário de expediente das 7h às 13h na sede da Secretaria de Esporte, Culura e Juventude localizado na rua Tomaz Silveira S/N, Bairro Centro a contar da publicação do resultado preliminar da seleção.

 

Lagoa Nova/RN, 20 de Agosto de 2026.

 

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA TAVARES

Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Juventude Portaria nº 008/2025

 

IRANILDO ACIOLE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PERÍODO

ATIVIDADE

20/08/2026

PUBLICAÇÃO DO EDITAL PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE.

21/08/2026 a 28/08/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÕES COM ENTREGA DE DOCUMENTOS.

31/08/2026

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS NO PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE.

31/08/2026 a 03/09/2026

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO.

04/09/2026

RESULTADO PRELIMINAR.

07/09/2026 a 08/09/2026

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

10/09/2026

RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

10/09/2026

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE NO PORTAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA

(www.lagoanova.rn.gov.br) E NO SITE DO DIÁRIO DA FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn).

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO ALUNO (A):

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

ENDEREÇO:

RUA:

BAIRRO:

COMPLEMENTO:

CEP:

TELEFONES:

RESIDENCIAL:

CELULAR:

E-MAIL:

NIS:

ESTADO CIVIL:

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( )SIM ( )NÃO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS:

Nome da Mãe:

CPF:

Profissão:

Local de Trabalho:

Nome do Pai:

Profissão:

Local de Trabalho:

Pais Separados: SIM( ) NÃO ( )

OUTRO Responsável:

NOME:

Local de Trabalho:

Profissão:

PARENTESCO:

Declaro estar ciente das condições do presente Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE e aceitá-las. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas. Assinatura do Aluno (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR

 

NOME COMPLETO

PARENTESCO

IDADE

PROFISSÃO

ESTADO CIVIL

ESCOLARIDADE

RENDA BRUTA

MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Renda familiar total:

 

 

 

 

 

 

 

Despesas Diversas

Despesas

Valor

Água

 

Luz

 

Telefone

 

Total de despesas:

 

Despesas com transporte- (ida e volta) Residência para Instituição

Despesas

Valor

Transporte privado acima de R$ 200,00

 

Transporte coletivo até R$ 200,00

 

Transporte próprio

 

Total:

 

Há caso de pessoas na família com deficiência física, mental, sensorial (auditiva, visual), múltipla etc... ( )Sim ( )Não Observação: Pessoa com deficiência Anexar cópia do comprovante; Anexar cópia de comprovante do boletim de desempenho ou declaração da instituição que comprove a aprovação nas disciplinas do ano 2025 (semestral). Declaro estar ciente das condições do presente Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE

e aceitá-las. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas. Lagoa Nova/RN, / /

 

ANEXO IV – FICHA INSTITUICIONAL

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

Nº MATRÍCULA:

NOME DO ALUNO (A):

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

CURSO:

TURNO:

PERÍODO:

 

ENDEREÇO INSTITUCIONAL:

RUA:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONES:

01:

02:

E-MAIL INSTITUCIONAL:

 

Declaro estar ciente das condições do presente Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE e aceitá-las. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do Aluno (a)

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

ASSINATURA E CARIMBO:

 

ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO DE BENEFICIÁRIO

 

Aos , do mês de de , a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, representada por , e o(a) beneficiário , doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , residente no(a) , nº ,Município de , aluno(a) regularmente matriculado(a) no(a) Curso em nível de , da Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade Cidade: , UF , firmam entre si este Termo de Compromisso, em atendimento à Lei Municipal nº 2.879/13 e do Decreto nº 10.374/13 e alterações, sob as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a concessão de auxílio financeiro do Programa Municipal, pela CONCEDENTE, para o(a) aluno(a), regularmente matriculado(a) no cursu, na com matrícula inicial (mês/ano) , cursando (fase/semestre) .

O valor mensal do auxílio financeiro será de R$ ( );

O presente TCB vigorará de até .

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE

Caberá à CONCEDENTE:

elaborar sistema de registro e acompanhamento do auxílio financeiro;

indicar funcionários do quadro de pessoal para orientar e acompanhar as ações decorrentes do Programa Municipal;

manter sob a sua guarda os documentos dos alunos que terão acesso ao auxílio financeiro;

efetuar pagamento em conta especifica da Instituição;

incluir anualmente na Lei Orçamentária - LOA a dotação para pagamento do auxílio financeiro.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

Caberá ao BENEFICIÁRIO:

não receber, durante a vigência do auxílio vinculado ao programa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos ou de outra bolsa de estudos;

cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado;

Restituir a Secretaria de Esporte, Cultura e Juventude, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

não cumprimento do compromisso firmado no programa de auxílio financeiro do município; por desistência do curso sem justificativa aceita pela Comissão Ad Hoc;

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Caberá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO

informar a Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, relatório contendo o nome do aluno contemplado no Programa de Auxílio financeiro e os respectivos valores concedidos pela Bolsa de Estudo;

devolver aos cofres públicos qualquer importância recebida indevidamente, mesmo que a constatação desta incorreção venha ocorrer após o encerramento anual do programa;

Não cobrar juros de mora, multas ou criar obstáculos à rematrícula dos alunos beneficiados do programa municipal por eventuais atrasos no repasse dos recursos municipais;

prestar contas dos benefícios recebidos do Programa Municipal de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO - TCB

O presente TCB pode ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita. A rescisão poderá ser motivada, de forma exemplificativa, pelas seguintes situações:

- o não cumprimento das responsabilidades previstas na cláusula anterior implica cancelamento Do auxílio financeiro caso as justificativas apresentadas à Comissão Ad Hoc não sejam aceitas, ficando o BOLSISTA impedido de concorrer ao recebimento de bolsa do FUMDES pelo período de 01 (um) ano, contados do conhecimento do fato;

- pela desistência do benificiário;

- pela não prorrogação do termo de compromisso;

- pelo abandono/desistência ou conclusão do curso, cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular pelo bolsista;

- por iniciativa do órgão ou entidade concedente, a qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário, constante neste Termo;

Parágrafo Único – O não cumprimento do convencionado neste instrumento por qualquer uma das partes, caberá ao responsável pelo Programa providenciar a lavratura do Termo de Rescisão do beneficiário.

 

Declaro estar ciente das condições do presente Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE e aceitá-las. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Lagoa Nova/RN, / /

 

Assinatura do Aluno (a) ou responsável

 

ANEXO VI – TERMO DE RECISÃO DO BENEFICIÁRIO

 

O(A) BENEFICIÁRIO do PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE, CPF nº , matriculado(a) no(a) , aluno(a) do Curso , teve seu Termo de Compromisso para receber o auxílio financeiro rescindido na data de _/ _ / , conforme motivo abaixo:

( ) I - Iniciativa do aluno(a) beneficiário

( ) II - Situação irregular do aluno(a) beneficiário ( ) III - Iniciativa da SECEJ

( ) IV - Outro:

 

E por estarem de acordo e para a validade de que pelas partes foi conhecido o teor deste documento, assinam em 2 (duas) vias. Lagoa Nova/RN, de de 2026.

 

Representante do Programa Municipal Projovem

Estudo/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude

 

Representante da Instituição Beneficiário de Ensino

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME:

CPF nº: NOME:

CPF nº:

 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUEM ATIVIDADE REMUNERATÓRIA.

 

Eu, (membro do grupo familiar que não exerce Atividade remunerada) ..............., (estado civil) ..................., inscrito no CPF sob o nº........................., portador do RG nº..................., residente e domiciliado na Rua (Av., etc.)....................... , declaro para os devidos fins,

que não exerço atividade remunerada.

Declaro que o (s) dado (s) acima apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento das bolsas de estudo e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão Especial ou quem a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude designar a averiguar a informação acima.

Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.

 

Lagoa Nova/RN, _______de_____________ de 2026.

 

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS:

 

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

 

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS

Eu, Estado civil , CPF: , declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, para comprovação no requerimento de Bolsa de Estudo, que eu e meu grupo familiar NÃO possuímos bens móveis ou imóveis. Declaro que o (s) dado (s) acima apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento das bolsas de estudo e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão Executiva ou quem a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude designar a averiguar a informação acima. E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Lagoa Nova /RN, ______de____________ de 2026.

 

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

 

ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL

 

Eu,_______________, aluno regularmente matriculado no curso ,da Instituição de Ensino , declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital /2026, para comprovação no Cadastro Socioeconômico, que divido aluguel do imóvel situado na Rua nº cidade

, no valor de R$ , para cada morador, com as pessoas a seguir:

 

Declaro que o (s) dado (s) acima apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento das bolsas de estudo e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão Executiva ou quem a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude designar a averiguar a informação acima. E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Lagoa Nova /RN, de 2026.

 

ASSINATURA DO CANDIDATO ÀS BOLSAS:

 

ASSINATURAS DOS DEMAIS INQUILINOS:

 

ANEXO X – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO ALUNO(A):

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição


Publicado por:
José Heitor Matias
Código Identificador:89EFB638


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/08/2026. Edição 3860
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/