ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 131/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

497.500,00

11 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

497.500,00

 

105200 Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas

497.500,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

17063110

0001

497.500,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação - Fonte: 17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; referente ao Plano de Ação nº: 09032026-094752/2026, da Emenda Parlamentar:202624460003-JOÃO MAIA, destinada a Pavimentação de Ruas.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parazinho/RN, 26 de junho de 2026.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

DECRETO Nº 0131 DE 26 DE JUNHO DE 2026

ANEXO I

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO

Código de Classificação/Receita:

2.4.1.9.51.0.1.02 - Transferência Especial da União - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

Fontes:

17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

2026

TOTAL

Receita Orçada (jan à dez/2026):

0,000

Receita Arrecadada (jan a jun/2026):

497.500,000

Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à jun/2026):

497.500,000

Créditos Adicionais Extraordinários (jan a jun/2026)

0,000

Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a jun/2026):

0,000

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

497.500,000

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

R$ 497.500,00


Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:8D37F054


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2026. Edição 3822
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