ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.571 DE 13 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as despesas da Secretaria Municipal de Política Campo e Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a seguir:

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

130.000,00

11 .001 Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio A

120.000,00

 

2171 Incentivo e Apoio a Proteção de Animais

120.000,00

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15000000

0001

120.000,00

12 .001 Fundo Municipal de Assistencia Social

10.000,00

 

2103 PROCADSUAS

10.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

16600000

0001

10.000,00

Anexo II (Redução)

130.000,00

11 .001 Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio A

120.000,00

 

2171 Incentivo e Apoio a Proteção de Animais

120.000,00

 

 

3.3.30.99 A CLASSIFICAR

15000000

0001

120.000,00

12 .001 Fundo Municipal de Assistencia Social

10.000,00

 

2113 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

10.000,00

 

 

3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

16600000

0001

10.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação de Dotação, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, em 13 de abril de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:93880141


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2026. Edição 3770
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