ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº.001/2025.

EDITAL Nº.001/2025.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE NECESSIDADE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, VISANDO À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS A TÍTULO PRECÁRIO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Equador/RN, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar pessoas candidatas nos cargos/especialidades relacionados no Anexo I, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a legislações municipal, a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

 

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, será coordenado e acompanhado pela Comissão designada pelo Prefeito e será executado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN.

1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses.

1.3. A contratação temporária será regida por regime especial, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.4. Todas as publicações oficiais serão feitas divulgadas no Diário Oficial da FEMURN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

1.5. A pessoa candidata poderá obter o Edital deste Processo Seletivo por meio de download no Diário Oficial da FEMURN ou através do sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

 

2. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Equador/RN.

2.2. Competirá à Secretária Municipal de Educação e ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, dentro de 03 (três) dias contados da publicação do resultado final.

 

3. DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

3.1. Os cargos públicos, objeto do presente certame para contratação temporária, são os constantes no Anexo I deste Edital, o qual indica número de vagas, carga horária de cada cargo, atribuições e salários, estando os mesmos sujeitos aos reajustes salariais na forma da Lei.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no Edital do processo seletivo simplificado.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do §3º do artigo 1º, do Decreto Federal nº. 9.508/2018.

4.2.1. A pessoa candidata que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que concerne aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos as demais pessoas candidatas.

4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, a pessoa candidata deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) a pessoa candidata que não se declarar como pessoa com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerada pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.

4.4. A pessoa candidata declarada como pessoa com deficiência, se aprovada, será convocada para submissão a perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), equipe esta que além de médico deverá ter em sua composição psicólogo e assistente social. Tal equipe emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas em tais condições. A classificação e aprovação da pessoa candidata não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da referida equipe de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.5. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de pessoas candidatas com deficiência aprovados serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas, observada a ordem geral de classificação por cargo.

5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

5.1. A pessoa candidata aprovada e classificada neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratada por tempo determinado no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;

e) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de pessoa candidata brasileira, do sexo masculino.

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo; apresentando o atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho;

g) haver sido aprovada e classificada no Processo Seletivo Simplificado;

h) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;

i) apresentar cópias legíveis de documentos pessoais, tais como (Registro Geral – RG, CPF, CTPS; certidão de nascimento ou casamento, carteira com registro profissional; comprovante de residência; título de eleitor, número de PIS/PASEP e comprovante de vacina);

j) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; firmar declaração se possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

k) Pessoas candidatas com filhos menores de 14 (catorze) anos, apresentar: certidão de nascimento, cartão de vacina, Registro Geral – RG, CPF e declaração de matrícula escolar.

l) apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus.

m) 01 (uma) foto 3x4;

n) Apresentação de Laudos médicos para as Pessoas com Deficiência (PcD);

o) cumprir as determinações deste Edital.

 

5.2. Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação por meio de documentação original juntamente com a cópia legível.

5.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação da pessoa candidata.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

 

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), nas formas descritas neste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3. A inscrição da pessoa candidata implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea.

6.5. A pessoa candidata poderá ter apenas UMA inscrição válida. Havendo mais de uma inscrição paga por pessoa, será validada apenas a última inscrição (ou seja, a inscrição de maior numeração).

6.6. A pessoa candidata deve informar necessariamente um endereço de e-mail no ato de inscrição.

6.8. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estabelecido no Cronograma Anexo III do Edital.

 

6.9. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição ou por Pix (através de QR Code específico), não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.

 

6.10. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, eximindo-se o MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pela pessoa candidata.

6.11. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir dados informados relativos ao número do CPF e à grafia do nome, ou informações sobre Pessoa com Deficiência (PcD).

6.12. Poderão ser alterados, na Área da Pessoa Candidata disponibilizada no link https://inscricoes.funcern.org, até o dia informado no cronograma contido no Anexo III deste Edital, o número do documento de identificação, os dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento.

6.13. Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no item 6.12 devem ser enviados para análise para o e-mail pssequador2025@funcern.br.

6.14. A inscrição da pessoa candidata implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

6.15. No ato de inscrição on line, após o preenchimento do formulário de inscrição, a pessoa candidata deve anexar toda a documentação necessária para avaliação, conforme especificado no Anexo II do Edital.

6.15.1. A documentação comprobatória para a Prova de Títulos (Formação Acadêmica e Experiência Profissional) que será usada para avaliação deverá estar em formato eletrônico (formato PDF), com o tamanho máximo de 2MB cada arquivo, com número máximo de arquivos de acordo com as tabelas constantes no Anexo II do Edital e deve ser anexada em campo próprio no formulário eletrônico de inscrição no momento do preenchimento do mesmo.

6.15.2. Não será recebida documentação alguma para avaliação da Análise de Documentos/Histórico Escolar por outro meio que não seja a anexação na Área da Pessoa Candidata, conforme o item 6.15.1.

6.15.3. Após anexada a documentação na Área da Pessoa Candidata, essa não poderá ser modificada ou removida.

6.16. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição on line determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6.17. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, eximindo-se a Secretaria Municipal de Educação, o Município de Equador/RN e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pela pessoa candidata.

6.18. A inscrição da pessoa candidata implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

 

7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

7.1. A seleção da pessoa candidata será realizada em uma ÚNICA ETAPA sendo constituída da Análise de Documentos/Histórico Escolar relativos à Formação Acadêmica e Experiência Profissional, com caráter classificatório, obedecendo aos critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pela somatória dos pontos obtidos na Pontuação de Formação Acadêmica e Experiência Profissional (Anexo II).

8.2. As pessoas candidatas habilitadas serão classificadas, para o cargo e respectivas especialidades, em ordem decrescente da classificação final.

8.3. As pessoas candidatas que obtiverem nota zero estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

8.4. As vagas disponíveis serão preenchidas, por ordem de classificação das pessoas candidatas, exclusivamente para o cargo em que se inscreveu de acordo a necessidade do serviço.

8.5. Havendo empate, terá preferência a seguinte ordem de critérios:

a) idade mais avançada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – item aplicada apenas em caso de empate com pessoa idosa;

b) maior pontuação no item Experiência Profissional (Anexo II);

c) maior pontuação no item Formação Acadêmica (Anexo II);

d) maior idade.

 

8.6. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da FEMURN e no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), na data prevista no Cronograma (Anexo III).

8.7. Será emanada relação específica de classificação das pessoas candidatas com deficiência aprovadas, cujos nomes, se aprovados, figurarão também na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III), contra a pontuação atribuída aos Títulos apresentados (Formação Acadêmica e Experiência Profissional), desde que se refira a erro de cálculo dos pontos, não podendo nesta fase ser anexado novo documento para avaliação.

9.2. Os recursos mencionados no item 9.1 deste Edital deverão ser protocolados EXCLUSIVAMENTE através da Área da Pessoa Candidata (https://inscricoes.funcern.org/), em campo específico para tanto e no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III).

9.3. Não será aceito o recurso interposto por via diversa da estipulada neste Edital.

9.4. Os recursos inconsistentes e aqueles cujo teor desrespeitem a FUNCERN e a Comissão responsável pela Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado serão preliminarmente indeferidos.

9.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada na Área da Pessoa Candidata (https://inscricoes.funcern.org/).

9.6. Após a publicação oficial de que trata o item 9.1 deste Edital, a fundamentação da decisão quanto ao indeferimento por parte da Comissão Organizadora pela Seleção sobre recurso ficará disponível para consulta e conhecimento da pessoa candidata no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), através da Área da Pessoa Candidata.

9.7. A decisão de que trata o item 9.5. deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

 

10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

10.1. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será apurado por meio da soma da Pontuação de Títulos (Formação Acadêmica e Experiência Profissional).

10.2. O Resultado Preliminar deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), através da Área da Pessoa Candidata.

10.3. Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital contra o Resultado Preliminar será publicado o Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da FEMURN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO

 

11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial da FEMURN.

 

12. DA CONVOCAÇÃO

 

12.1. Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação das pessoas candidatas aprovadas dentro do número de vagas ofertados neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

 

12.2. A pessoa candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratada para o cargo/especialidade para o qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

12.2.1. A pessoa candidata aprovada é aquela classificada dentro do número de vagas previsto no Edital, enquanto as demais pessoas candidatas (excetos as eliminadas) são aquelas que figurarão no rol de cadastro de reserva, sendo convocadas tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de validade desta seleção.

12.3. A cota de vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência está contida especificada conforme apontam os Quadros de Vagas do Anexo I deste Edital.

12.4. A nomeação das pessoas candidatas com deficiência aprovadas e classificadas neste Processo Seletivo Simplificado observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com as pessoas candidatas de ampla concorrência.

12.5. A contratação de uma pessoa candidata aprovada e classificada como pessoa com deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecidas neste Edital para cada cargo/especialidade.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará a pessoa candidata do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.2. Em qualquer etapa do processo seletivo estão excluídas as pessoas candidatas que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.

13.3. Por se tratar de contratação para atendimento de um serviço específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com o Município de Equador/RN.

13.4. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à Secretaria Municipal de Educação todos os documentos que lhe forem solicitados.

13.5. No ato da contratação, a pessoa candidata deverá apresentar também à Secretaria Municipal de Educação a via original de todos os documentos utilizados na Prova de Títulos (Formação Acadêmica e Experiência Profissional).

13.6. As pessoas candidatas aprovadas deverão apresentar atestado médico admissional, expedido por médico do trabalho.

13.7. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital.

13.8. A contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses.

13.9. Todas as convocações, avisos e resultados serão informados no Diário Oficial da FEMURN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

13.10. Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial da FEMURN.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

13.12. A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN – FUNCERN, exclusivamente, por meio do e-mail: pssequador2025@funcern.br.

 

Equador/RN, 08 de maio de 2025.

 

CLETSON RIVALDO DE

Assinado de forma digital por CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA:03414872447 OLIVEIRA:03414872447

Dados: 2025.05.08 10:30:19 -03'00' 

___________________

CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA

 

ANEXO I

 

CARGOS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS, VAGAS E ATRIBUIÇÕES

 

CARGOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CARGO Nº. 01

PROFESSOR PEGAGOGO – SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Nº DE VAGAS: 13

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior Licenciatura em Pedagogia.

Proporcional as 30h com base no piso nacional

30h

13

1

ATRIBUIÇÕES: As atribuições do cargo, são as de Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencheras fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotarem o hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções afins.

 

CARGO Nº. 02

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Nº DE VAGAS: 01

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Proporcional as 30h com base no piso nacional

30h

01

-

ATRIBUIÇÕES: As atribuições do cargo, são as de Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencheras fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotarem o hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções afins.

 

CARGO Nº. 03

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Nº DE VAGAS: 01

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GERAL

PcD

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior Licenciatura Plena em Matemática

Proporcional as 30h com base no piso nacional

30h

01

-

ATRIBUIÇÕES: As atribuições do cargo, são as de Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencheras fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotarem o hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções afins.

 

ANEXO II

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

I – FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb cada)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização, no cargo/função pretendido, com carga horária mínima de

01

05

03

Cursos de Extensão, Especialização, Aperfeiçoamento, Atualização, Formação Continuada ou Participação em Projetos, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 5,0 (cinco) pontos por certificado. * Neste quesito não serão computados cursos de Pós-graduação.

02

10

04

Cursos de Extensão, Aperfeiçoamento, Atualização, Formação Continuada, participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos / eventos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados – 1,0 (um) ponto por certificado.

05

05

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb cada)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de, no mínimo, 6 meses completos. Não serão somados períodos de vínculos distintos – 2,0 (dois) pontos por cada período de 6 meses completos, máximo de 40 (quarenta) pontos. * Neste quesito não serão computados contratos de trabalhos sem a devida declaração de que a pessoa candidata cumpriu o período mencionado no contrato de trabalho, assim como atividades desenvolvidas como estagiários e monitoria.

05

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

100 pontos

 

ESPECIFICAÇÕES DA AVALIAÇÃO:

1. As vias originais dos documentos apresentados virtualmente na Área da Pessoa Candidata deverão ser apresentadas no ato de convocação da pessoa candidata quando nomeado pelo Município de Equador/RN, sob pena de eliminação do certame.

2. Será computado apenas 01 (um) Título Especialização (Lato Sensu), o Certificado (cópia frente e verso), que comprove a formação mínima de 360 horas, observados os dispositivos da Resolução nº 1/2018 do CNE/CES de 9 de abril de 2018.

3. Será computado apenas 01 (um) título de Mestre – Diploma (cópia frente e verso).

4. Será computado apenas 01 (um) título de Doutor – Diploma (cópia frente e verso).

5. Na Formação Acadêmica, somente serão válidos os diplomas e as declarações / certidões que comprovem a conclusão integral do curso.

6. Na Experiência Profissional somente será válida a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS se, além da seção dos contratos de trabalho, o documento estiver com a parte de identificação da pessoa candidata devidamente digitalizada.

7. A comprovação da escolaridade exigida como requisito, será feita mediante a apresentação do documento que comprove a conclusão do Curso de Nível Superior, ou conforme o exigido para o cargo pretendido, no ato da convocação para nomeação. A falta de comprovação desclassificará a pessoa candidata do Processo Seletivo, independentemente da pontuação recebida no certame.

 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA

 

ITEM

ATIVIDADE

DATA /  PERÍODO

1

Publicação do Edital

09.05.2025

2

INSCRIÇÕES com apresentação dos títulos

16.05 a 05.06.2025

3

Último dia para apresentação dos títulos

06.06.2025

4

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

07.06.2025

5

Homologação das inscrições (Área da Pessoa Candidata)

10.06.2025

6

Publicação do quantitativo de pessoas candidatas por cargo

11.06.2025

7

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

14.06.2025

8

Recursos contra o Resultado Preliminar da Análise dos Títulos (Área da Pessoa Candidata)

16 e 17.06.2025

9

RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

19.06.2025

10

Recursos contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo (Área da Pessoa Candidata)

20.06.2025

11

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

23.06.2025

12

Encaminhamento do RESULTADO FINAL ao Município

23.06.2025

 

As dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: pssequador2025@funcern.br.


Publicado por:
Daniel Alves da Nóbrega
Código Identificador:A2FC5DAE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2025. Edição 3533
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