ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 227, 27 DE JUNHO DE 2025.

“Designa Servidores Municipais para a função de Fiscal de Tributos no âmbito da Secretaria Municipal de Tributos - SEMUT e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado do Rio Grande do Norte, Luiz Antonio Bandeira de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando, o disposto no artigo 145, incisos I, II da Constituição Federal de 1988; os dispostos nos artigos 77, 79 do CTN e caput dos artigos 176 aos, 227, da Lei Complementar nº 001/2021 (Código Tributário Municipal). As atividades inerentes à função de fiscal tributário municipal, legalmente estabelecidas;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem o cargo de Fiscal Tributos da Secretaria Municipal de Tributos-SEMUT, no Setor: Coordenadoria de Tributos e Cadastros.

Identificação Funcional

Servidor

Cargo

Fiscalização: inspecionar o cumprimento da legislação tributária por empresas e contribuintes;

Auditoria: Analisar documentos, livros fiscais para verificar a correta apuração e recolhimento dos tributos;

Paulo Célio Câmara

Mat.49

Fiscal de Tributos 01/1998

Fiscalização: inspecionar o cumprimento da legislação tributária por empresas e contribuintes, inclusive feirantes;

Auditoria: Analisar documentos, livros fiscais para verificar a correta apuração e recolhimento dos tributos;

Tenório José B. Maranhão

Mat. 53

Fiscal de Tributos 01/1998

Art. 2º. Os servidores designados, a INSPEÇÃO FISCAL, JUNTO AOS PARQUES EÓLICOS/SOLAR E DEMAIS EMPRESAS COM ATIVIDADES ECONÔMICAS, no município de Pedra Preta/RN., em razão das taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia e todas as atividades inerentes a função de fiscal tributário, tais como: inspeção e fiscalização, lavratura de auto de infração fiscal, instauração de processo administrativo fiscal, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos, fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades tributárias competentes nos processos administrativos e outras atividades estabelecidas para este fim.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sede do município de Pedra Preta, 27 de junho de 2025.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

 

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Karen Leonita Ribeiro e Silva
Código Identificador:AA7E3108


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2025. Edição 3569
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