ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO ORIGINAL
O presente termo refere-se ao Contrato nº 028/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site oficial da Prefeitura de Ielmo Marinho (www.ielmomarinho.rn.gov.br), conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.2. A presente extinção consensual tem fundamento no art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a possibilidade de rescisão do contrato por acordo entre as partes, quando houver conveniência e interesse mútuo, devidamente motivados nos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.3. As partes, após análise e entendimento comum, decidiram pela extinção do contrato, tendo em vista a reavaliação administrativa das necessidades do Município e a decisão de adotar nova solução tecnológica para o gerenciamento do portal institucional, motivo pelo qual não subsiste interesse na continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DA EXTINÇÃO
As partes declaram que não há pendências financeiras, técnicas ou materiais relacionadas ao Contrato nº 028/2025.
Fica reconhecida a execução integral das obrigações até a data da assinatura deste termo.
Nenhuma das partes fará jus a indenizações, multas ou quaisquer valores adicionais, uma vez que a extinção ocorre de forma amigável e consensual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS
5.1. A extinção produzirá seus efeitos a partir da assinatura deste termo, ficando o contrato considerado encerrado e arquivado, sem qualquer ônus adicional para as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 028/2025 que não contrariem o disposto neste termo, exclusivamente para fins de resguardo de direitos e obrigações já cumpridos.
6.2. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Extinção Consensual em duas vias de igual teor e forma.
Ielmo Marinho/RN, 08 de outubro de 2025.
FERNANDO BATISTA DAMASCENO
Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN
Contratante
Maryna Maryana de Fatima Bezerra Soppa
CNPJ nº 36.229.442/0001-51
MARYNA MARYANA DE FATIMA BEZERRA SOPPA
CPF nº XXX.751.584-XX
P/ Contratada
Publicado por:
Orlando Batista Damasceno
Código Identificador:ABBF31E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/11/2025. Edição 3661
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